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norma nº 20/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-05-23
EmentaDa nova redação sobre a adequação do quadro de Estagiários, alterando o artigo 1º da Lei Municipal nº 09/2021, relativamente a distribuição dos estagiários na estrutura administrativa municipal e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FÊNIX
Local do Estágio Número de Vagas
Assessoria Jurídica 01
Secretaria Municipal de Administração 06
Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas 01
Secretaria Municipal de Finanças 01
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte 16
Secretaria Municipal de Saúde 08
Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente 01
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária 05
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 07
Secretaria Municipal de Planejamento 02
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes 01
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e do Abastecimento 01
Total de Vagas 50
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO,
FINANÇAS E GESTÃO
DA NOVA REDAÇÃO SOBRE AADEQUAÇÃO DO QUADRO DE
ESTAGIÁRIOS, ALTERANDO O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº
09/2021, RELATIVAMENTE A DISTRIBUIÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS NA
ESTRUTURAADMINISTRATIVA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 20/2024
SÚMULA: Da nova redação sobre a adequação do quadro de
Estagiários, alterando o artigo 1º da Lei Municipal nº 09/2021,
relativamente a distribuição dos estagiários na estrutura administrativa
municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à
apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o seguinte:
Lei:
Art. 1° - O artigo 1° da Lei Municipal n° 09/2021, de 25 de maio de
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5°. O número total de vagas remuneradas para estagiários poderá
ser de até 50 (cinquenta), distribuídas para os Estudantes de Educação
Superior e Educação Profissional do Ensino Médio, com o seguinte
número máximo de vagas por Secretaria e Assessoramento Jurídico,
conforme quadro abaixo:
...”
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada a Lei nº 17/2024.
Art. 4º - A referida Lei integrará a Lei Municipal nº 20/2010.
Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 23 de maio de
2024.
ALTAIR MOLINA SERRANO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eloine Laiane de Campos
Código Identificador:C8791811
24/05/2024, 10:44 Município de Fênix
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C8791811/03AFcWeA7FKlnfnrnfjjHHKdKhIUaclAw75dSwYV4-ifsUOuHdqWV6imISlkE8UN3--TV… 1/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/05/2024. Edição 3030
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
24/05/2024, 10:44 Município de Fênix
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C8791811/03AFcWeA7FKlnfnrnfjjHHKdKhIUaclAw75dSwYV4-ifsUOuHdqWV6imISlkE8UN3--TV… 2/2

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