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norma nº 24/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Fênix e da outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FÊNIX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO,
FINANÇAS E GESTÃO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPALA CELEBRAR TERMO
DE COLABORAÇÃO COM AASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE DE FÊNIX E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 24/2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
termo de colaboração com a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAE de Fênix e da
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo
de colaboração ou similar com a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE de Fênix, inscrita no CNPJ sob o nº
02.234.808/0001-69, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais), com a finalidade de gastos na modalidade de Custeio
(incremento temporário), oriundos da PROGRAMAÇÃO SIGTV
410770220240001, Emenda Parlamentar ano 2024, nº 202428740007,
do Programa Estruturação da Rede de Serviços do SUAS -
EMENDAS INDIVIDUAIS 2024, objetivando apoiar a entidade no
atendimento às crianças portadoras de necessidades especiais do
Município.
Parágrafo único – Ao repasse de que trata esta Lei, aplica-se o
disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
especialmente no que dispõe o artigo 31, inciso II, para efeito de
inexigibilidade de chamamento público.
Art. 2º. O termo de Colaboração e seu Plano de Trabalho devem
seguir as disposições do Marco Regulatório das Organizações da
Sociedade Civil – MROSC, prevista na Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 3º. A vigência do termo de colaboração ou similar em razão desta
Lei será estabelecida pelo respectivo instrumento, condicionada ao
cumprimento dos objetivos e, podendo ser prorrogados
sucessivamente por até 48 meses, mediante ajuste entre as partes e/ou
mediante novo termo, sem necessidade de nova autorização
legislativa, observando o previsto na Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 4º. A ausência de prestação de contas no prazo e forma
estabelecidos pelo órgão concedente ou a prática de irregularidades na
aplicação dos recursos, sujeita a entidade beneficiária ao
ressarcimento corrigido dos valores transferidos aos cofres do tesouro
municipal.
Art. 5º. O controle e a fiscalização da execução do presente Termo de
Colaboração ou similar ficarão sob responsabilidade do Fundo
Municipal de Assistência Social, inscrito no CNPJ sob o nº
14.810.798/0001-41 e seus respectivos conselhos/comitês.
Art. 6º. Fica o Termo de Cooperação ou similar incluso na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual de
Investimentos (PPA).
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Parágrafo único – No caso de prorrogação do prazo de vigência ou
formalização de novo termo de colaboração ou similar, as dotações
serão consignadas nos orçamentos vindouros.
26/06/2024, 11:24 Município de Fênix
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F5A5E121/03AFcWeA6PGHKeAtrLxzL03VAEHB6atYGkNrT9zkVvFcZKPBAMONS9bJ7L6kTyTA… 1/2
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fênix/PR, 25 de junho de 2024.
ALTAIR MOLINA SERRANO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eloine Laiane de Campos
Código Identificador:F5A5E121
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/06/2024. Edição 3053
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
26/06/2024, 11:24 Município de Fênix
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F5A5E121/03AFcWeA6PGHKeAtrLxzL03VAEHB6atYGkNrT9zkVvFcZKPBAMONS9bJ7L6kTyTA… 2/2

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