| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2024 |
| Date | 2024-07-09 |
| Ementa | Cria o cargo de CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO para atender as necessidadesdo posto de atendimento de trânsito instalado no Município de Fênix. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX Denominação do Cargo Carga horária nº de vagas Remuneração Chefe de Posto de Trânsito 40 01 CC-3 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO CRIA O CARGO DE CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO PARAATENDER AS NECESSIDADES DO POSTO DE ATENDIMENTO DE TRÂNSITO INSTALADO NO MUNICÍPIO DE FÊNIX E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. LEI Nº25/2024 Súmula: Cria o cargo de CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO para atender as necessidades do posto de atendimento de trânsito instalado no Município de Fênix e dá outras providencias. O Excelentíssimo Senhor Altair Molina Serrano, Prefeito Municipal de Fênix – Estado do Paraná - no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Fica criado o cargo em comissão abaixo descrito para atender as necessidades do posto de atendimento de trânsito instalado no município, preferencialmente servidores integrantes do quadro de pessoal efetivo. Art. 2º. As despesas oriundas da criação do cargo serão suportadas pelos recursos do Município conforme descrito no termo de cooperação celebrado entre o DETRAN/PR e o Município de Fênix/PR. Art. 3º. Fica alterada a nomenclatura de CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE EDUCAÇÃO do cargo estabelecido no anexo I da Lei 11/2020 para CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Fênix, em 09 de julho de 2024. ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal Publicado por: Eloine Laiane de Campos Código Identificador:9E421840 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/07/2024. Edição 3063 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/