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norma nº 25/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-07-09
EmentaCria o cargo de CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO para atender as necessidadesdo posto de atendimento de trânsito instalado no Município de Fênix.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FÊNIX
Denominação do Cargo Carga horária nº de vagas Remuneração
Chefe de Posto de Trânsito 40 01 CC-3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO,
FINANÇAS E GESTÃO
CRIA O CARGO DE CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO PARAATENDER
AS NECESSIDADES DO POSTO DE ATENDIMENTO DE TRÂNSITO
INSTALADO NO MUNICÍPIO DE FÊNIX E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI Nº25/2024
Súmula: Cria o cargo de CHEFE DE POSTO DE
TRÂNSITO para atender as necessidades do posto de
atendimento de trânsito instalado no Município de
Fênix e dá outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor Altair Molina Serrano, Prefeito Municipal
de Fênix – Estado do Paraná - no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica criado o cargo em comissão abaixo descrito para atender
as necessidades do posto de atendimento de trânsito instalado no
município, preferencialmente servidores integrantes do quadro de
pessoal efetivo.
Art. 2º. As despesas oriundas da criação do cargo serão suportadas
pelos recursos do Município conforme descrito no termo de
cooperação celebrado entre o DETRAN/PR e o Município de
Fênix/PR.
Art. 3º. Fica alterada a nomenclatura de CHEFE DA DIVISÃO DE
SERVIÇOS GERAIS DE EDUCAÇÃO do cargo estabelecido no
anexo I da Lei 11/2020 para CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Fênix, em 09 de julho de 2024.
ALTAIR MOLINA SERRANO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eloine Laiane de Campos
Código Identificador:9E421840
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/07/2024. Edição 3063
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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