| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2024 |
| Date | 2024-07-11 |
| Ementa | Autoriza a aquisição através de desapropriação ou de forma amigável do correspondente a 3.483,94 m2 do Lote 304-Remanescente-b-1, face ao interesse público. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO SÚMULA – AUTORIZAAAQUISIÇÃO ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO OU DE FORMA AMIGÁVEL DO CORRESPONDENTE A 3.483,94 M2 DO LOTE 304-REMANESCENTE-B-1, FACE AO INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº26/2024 SÚMULA – Autoriza a aquisição através de desapropriação ou de forma amigável do correspondente a 3.483,94 m2 do Lote 304- Remanescente-b-1, face ao interesse público e dá outras providências. O Excelentíssimo Senhor Altair Molina Serrano, Prefeito Municipal de Fênix – Estado do Paraná - no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: Lei Artigo 1º - Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar ou adquirir de forma amigável o correspondente a 3.483,94 m2 do Lote 304-Remanescente-b-1 (matrícula 22.758 do Cartório de Registro de Imóveis de Engenheiro Beltrão/PR). Parágrafo único – A área a ser destacada tem as seguintes medidas em conformidade ao Mapa em anexo: “confrontando com o lote nº 304-Rem-B-3, no sentido 57º13’06’’ NO – com 145,92 metros, no sentido 60º04’17’’NO – 48.00m, na lateral direita com 19,36 metros, aos fundos com 226,32 metros e na lateral esquerda com 15,79 metros até o ponto de partida.”. Artigo 2º - A área de terra de que trata o artigo anterior, se incorporará ao Lote nº 304-Rem-B-3, para a construção do Parque do Lago. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 11 de julho de 2024. ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal Publicado por: Elson de Araujo Costa Código Identificador:499D390F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/07/2024. Edição 3065 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/