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norma nº 28/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-09-12
EmentaAutoriza a criação do Programa FICA – Fênix Inclusão das Crianças Autistas no município de Fênix.
native_id1474

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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FÊNIX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO,
FINANÇAS E GESTÃO
AUTORIZAA CRIAÇÃO DO PROGRAMA FICA – FÊNIX INCLUSÃO DAS
CRIANÇAS AUTISTAS NO MUNICÍPIO DE FÊNIX E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº28/2024
SÚMULA – Autoriza a criação do Programa
FICA – Fênix Inclusão das Crianças Autistas no
município de Fênix e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de
Vereadores, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte:
Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa
FICA - Fênix Inclusão das Crianças Autistas, projeto
Transtornos e suas relações com alimentação saudável e
seletividade e aprendizado “com ênfase no espectro autista”.
Art. 2º O Projeto do Programa FICA - Fênix Inclusão das
Crianças Autistas acompanha e integra a presente, cuja duração
será por prazo indeterminado.
Art. 3º As despesas decorrentes da manutenção do projeto
correrão por conta do município, devendo ser criada dotação
orçamentaria própria.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos
12 de setembro de 2024.
ALTAIR MOLINA SERRANO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eloine Laiane de Campos
Código Identificador:4C76A0A9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/09/2024. Edição 3110
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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