| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2024 |
| Date | 2024-09-12 |
| Ementa | Autoriza a criação do Programa FICA – Fênix Inclusão das Crianças Autistas no município de Fênix. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO AUTORIZAA CRIAÇÃO DO PROGRAMA FICA – FÊNIX INCLUSÃO DAS CRIANÇAS AUTISTAS NO MUNICÍPIO DE FÊNIX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº28/2024 SÚMULA – Autoriza a criação do Programa FICA – Fênix Inclusão das Crianças Autistas no município de Fênix e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa FICA - Fênix Inclusão das Crianças Autistas, projeto Transtornos e suas relações com alimentação saudável e seletividade e aprendizado “com ênfase no espectro autista”. Art. 2º O Projeto do Programa FICA - Fênix Inclusão das Crianças Autistas acompanha e integra a presente, cuja duração será por prazo indeterminado. Art. 3º As despesas decorrentes da manutenção do projeto correrão por conta do município, devendo ser criada dotação orçamentaria própria. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 12 de setembro de 2024. ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal Publicado por: Eloine Laiane de Campos Código Identificador:4C76A0A9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/09/2024. Edição 3110 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/