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norma nº 30/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-10-01
EmentaInstitui o Plano Municipal de Cultura – PLAMCULT
native_id1476

Documents (1)

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MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Rua Jangada, nº 25 - Centro, Fênix - Paraná - CEP 86950-000
Fone (44) 3272-8000 - pmfenix(Ofenix.pr.gov.br
LEI Nº30/2024
Súmula: Institui o Plano Municipal de
Cultura - PLAMCULT e adota outras
providências.
. O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete
à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) estipula políticas
públicas pelo período de dez anos, assegurando o estabelecimento de um
sistema de gestão pública e participativa, bem como o acompanhamento
e avaliação das políticas culturais, proteção e promoção do patrimônio e
da diversidade cultural, acesso à produção e fruição da cultura em todo o
município, além da inserção da cultura em modelos sustentáveis de
desenvolvimento socioeconômico.
Parágrafo único - O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) terá como
princípios:
|- a universalização do acesso à cultura;
II - a afirmação dos valores, identidades, diversidade e pluralismo cultural;
IH - a participação da sociedade civil e o diálogo com agentes culturais e
criadores;
IV - a implantação de um modelo qualificado de gestão compartilhada,
eficaz e eficiente no planejamento e execução de políticas culturais;
V - a transversalidade e a integração da política cultural com as demais
políticas de Estado;
VI - a cultura como fator de desenvolvimento sustentável local e regional;
VII - a valorização da memória e do patrimônio cultural.
Art. 2º — São objetivos do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT):
| - universalizar o acesso à arte e à cultura;
Il - reconhecer e valorizar a diversidade cultural, os saberes,
conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus detentores;
HH - valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais;
DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ
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IV - articular políticas públicas de cultura buscando a transversalidade com
outras áreas;
V - fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução das
políticas culturais;
VI - qualificar a gestão na área cultural,
VII - formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas culturais;
VIII - qualificar ambientes e equipamentos culturais e permitir aos
criadores o acesso às condições e meios de produção cultural,
IX - fomentar a produção e a difusão de conhecimentos, bens e serviços
culturais;
X - preservar e promover o patrimônio cultural material e imaterial,
XI - criar mecanismos para o desenvolvimento da economia da cultura
estimulando a sustentabilidade dos processos culturais.
Art. 3º = O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) será coordenado pelo
Conselho Municipal de Cultura (COMCULT) e pela Secretaria Municipal
de Educação, Cultura e Esporte (SMECE).
Parágrafo único - O Conselho Municipal de Cultura (COMCULT)
exercerá a função de coordenação executiva do Plano Municipal de
Cultura (PLAMCULT), conforme esta Lei, ficando responsável pela
organização de suas instâncias, pelos termos de adesão, pelo
estabelecimento de cronogramas, pelos regimentos e demais
especificações necessárias à sua implantação.
Art. 4º — A implementação do Plano Municipal de Cultura será feita em
regime de cooperação entre o Município, o Estado do Paraná e a União,
haja vista o Plano Nacional de Cultura (PNC), instituído pela Lei Federal
nº 12.343, de 02/12/2010 e o Plano Estadual de Cultura (PEC/PR),
instituído pela Lei Estadual nº 19.135, de 27/09/2017.
Parágrafo único — A implementação dos programas, projetos e ações
instituídos no âmbito do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) poderá
ser realizada com a participação de instituições públicas ou privadas,
mediante a celebração de instrumentos previstos em lei.
CAPÍTULO Il o
DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO
Art. 5º - Compete ao poder público, nos termos desta Lei:
|- formular políticas públicas e programas que conduzam à efetivação dos
objetivos, diretrizes e metas do plano;
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Il - garantir a avaliação e a mensuração do desempenho do Plano
Municipal de Cultura (PLAMCULT) e assegurar sua efetivação pelos
órgãos responsáveis;
III - fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção e difusão,
da realização de editais e seleções públicas para o estímulo a projetos e
processos culturais, da concessão de apoio financeiro e fiscal aos agentes
culturais, da adoção de subsídios econômicos, da implantação regulada
de fundos públicos e privados, entre outros incentivos, nos termos da lei;
IV - proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas
manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos
os grupos étnicos e suas derivações sociais, reconhecendo a abrangência
da noção de cultura em todo o território regional e local e garantindo a
multiplicidade de seus valores e formações;
V - promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento
cultural, a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos
culturais, e o contato e a fruição do público com a arte e a cultura de forma
universal;
VI -garantir a preservação do patrimônio cultural Fenexense,
resguardando os bens de natureza material e imaterial, os documentos
históricos, acervos e coleções, as formações urbanas e rurais, as línguas
e cosmologias indígenas, os sítios arqueológicos pré-históricos e as obras
de arte, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência
aos valores, identidades, ações e memórias dos diferentes grupos
formadores da sociedade Fenexense;
VII - articular as políticas públicas de cultura e promover a organização de
redes e consórcios para a sua implantação, de forma integrada com as
políticas públicas de educação, comunicação, ciência e tecnologia, direitos
humanos, meio ambiente, turismo, planejamento urbano e cidades,
desenvolvimento econômico e social, indústria e comércio, relações
exteriores, dentre outras;
VIII - dinamizar as políticas de intercâmbio e a difusão da cultura
Fenexense no exterior, promovendo bens culturais e criações artísticas
Fenexense no ambiente internacional e dar suporte à presença desses
produtos nos mercados de interesse econômico e geopolítico do País;
IX - organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade para
contribuir na formulação e debater estratégias de execução das políticas
públicas de cultura;
X -regular o mercado interno, estimulando os produtos culturais
Fenexense com o objetivo de reduzir desigualdades sociais, locais,
regionais e setoriais, profissionalizando os agentes culturais, formalizando
o mercado e qualificando as relações de trabalho na cultura, consolidando
e ampliando os níveis de emprego e renda, fortalecendo redes de
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colaboração, valorizando empreendimentos de economia solidária e
controlando abusos de poder econômico;
XI - coordenar o processo de elaboração de planos setoriais para as
diferentes áreas artísticas, respeitando seus desdobramentos e
segmentações, e também para os demais campos de manifestação
simbólica identificados entre as diversas expressões culturais e que
reivindiquem a sua estruturação municipal, estadual e nacional,
XII - incentivar a adesão de organizações e instituições do setor privado e
entidades da sociedade civil às diretrizes e metas do Plano Municipal de
Cultura (PLAMCULT) por meio de ações próprias, parcerias e participação
em programas.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES, METAS E AÇÕES
Art. 6º - São diretrizes do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT):
| - fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução das
políticas culturais, intensificar o planejamento de programas e ações
voltados ao campo cultural e consolidar a execução de políticas públicas
para a cultura;
Il - reconhecer e valorizar a diversidade e proteger e promover as artes e
expressões culturais;
III - universalizar o acesso à arte e à cultura, qualificar ambientes e
equipamentos culturais e permitir aos criadores o acesso às condições e
meios de produção cultural;
IV - ampliar a participação da cultura no desenvolvimento socioeconômico
sustentável, promover as condições necessárias para a consolidação da
economia criativa e da cultura, além de induzir estratégias de
sustentabilidade nos processos culturais,
V -estimular a organização de instâncias consultivas, construir
mecanismos de participação da sociedade civil e ampliar o diálogo com os
agentes culturais e criadores.
Art. 7º - São metas e respectivas ações do Plano Municipal de Cultura
(PLAMCULT):
|- implantar integralmente o Sistema Municipal de Cultura, objetivando sua
institucionalização e integração aos Sistemas Estadual e Nacional de
Cultura, nos seguintes termos:
a) implantar o Sistema Municipal de Cultura e manter os elementos
necessários que o compõem;
b) realizar conferências municipais com o objetivo de promover a
institucionalização da cultura no município;
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c) manter a participação nos sistemas nacional e estadual de cultura;
d) implantar e regulamentar redes de articulação entre os diversos
setores da administração pública local e regional;
e) promover a organização e a profissionalização dos agentes culturais
do Município de Fênix;
f) criar indicadores e mecanismos de monitoramento e avaliação com
revisão periódica;
9) — estimular a criação de planos setoriais em áreas artístico-culturais.
Il - disponibilizar para a área cultural recursos em conformidade com as
suas respectivas Leis Orçamentárias em nível municipal, nos seguintes
termos:
a) realizar ações de sensibilização quanto à importância do
investimento na cultura para o desenvolvimento humano;
b) realizar acordos para a revisão das leis com órgãos responsáveis
pelas questões orçamentárias do Município;
c) elaborar, em parceria com os órgãos e poderes competentes,
propostas de facilitação do acesso aos recursos financeiros;
d) apoiar o investimento em cultura com a utilização de percentual de
pagamentos de royalties;
Ill - fortalecer o sistema de financiamento cultural, atendendo às
demandas do município, nos seguintes termos:
a) articular parcerias para o fomento de atividades culturais com as
esferas estadual, federal e privada;
b) | incentivar a elaboração de editais para o Programa Municipal de
Fomento e Incentivo à Cultura - PROMINC;
c) — estimular a criação de programas de fomento e incentivo à cultura;
d) criar e apoiar mecanismos de sensibilização da sociedade civil
quanto à importância do investimento na área cultural como forma de
acesso à cidadania plena;
e) realizar, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esporte (SMECE), programa amplo de fomento da vida cultural
Fenexense;
IV - ampliar e adequar os quadros funcionais na área cultural, atendendo
às demandas Fenexense nos próximos dez anos, nos seguintes termos:
a) estimular a criação de carreiras para a área artístico-cultural;
b) — estimular a realização de seleção pública para execução de projetos
de curta duração e/ou atividades técnicas temporárias;
c) apoiar mecanismos para regulamentação da profissão de gestor
cultural;
V - criar e implantar programas de formação e capacitação na área
cultural:
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a) oferecer aos agentes e gestores culturais e à sociedade civil cursos,
oficinas e seminários de capacitação e aperfeiçoamento técnico;
b) oferecer cursos de formação técnica aos profissionais da área artística
e cultural;
c) estabelecer parcerias com instituições (universidades, entre outras)
para a formação continuada de gestores culturais e capacitação técnica
dos agentes culturais, conservando a transversalidade do conhecimento e
a vivência artística;
d) apoiar e incentivar a pesquisa científica e tecnológica no campo artístico
e cultural, por meio de parcerias,
e) promover ações conjuntas com as secretarias municipais visando
estimular a interação entre agentes culturais e comunidade para integrar
o conhecimento acadêmico, as políticas públicas e os saberes tradicionais
e populares;
f) qualificar agentes culturais para O atendimento a pessoas com
deficiência e mobilidade reduzida;
9) estimular a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
(SMECE) a implantar disciplinas ligadas às diferentes áreas da cultura,
capacitando seus profissionais,
VI - cadastrar, mapear e diagnosticar os dados do setor cultural do
município, nos seguintes termos:
a) consolidar a implantação do Sistema Municipal de Informações e
Indicadores Culturais de Fênix (SMIIC) de forma integrada ao Sistema
Estadual e Nacional de Informação e Indicadores Culturais (SEC e
SNIIC);
b) manter e atualizar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores
Culturais (SMIIC), tornando-o acessível;
c) incentivar o cadastramento e alimentação constante dos dados culturais
no Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC),
ampliando o mapeamento, O diagnóstico e a divulgação da cultura no
Município;
d) transformar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais
(SMIIC) em uma ferramenta de avaliação do Plano Municipal de Cultura
(PLAMCULT) e das atividades culturais no Município;
e) produzir diagnósticos, estudos e propostas tendo como base o Sistema
Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMC) para
implementação de políticas públicas de cultura;
f) mapear atividades, territórios criativos, lugares, grupos e fazeres
culturais materiais e imateriais, formulando mecanismos de salvaguarda e
difusão, de modo a fortalecer as identidades territoriais e explicitar a
diversidade;
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9) estimular a abertura de editais direcionados às pesquisas, como forma
de coletar dados para o Sistema Municipal de Informações e Indicadores
Culturais (SMIIC);
VII - criar, implementar e aperfeiçoar mecanismos de informação e
divulgação que atinjam Fênix, nos seguintes termos:
a) ampliar e aperfeiçoar os mecanismos de comunicação e informação da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte (SMECE), utilizando
as ferramentas tecnológicas disponíveis;
b) incentivar parcerias com os meios de comunicação, incluindo as rádios
e TVs públicas e comunitárias, e redes sociais, para a divulgação de
atividades culturais;
c) estimular a criação de mídias (rádios comunitárias, páginas da web,
blogs, etc.);
d) criar e divulgar uma agenda cultural do Município, contemplando os
principais eventos permanentes municipal;
e) envolver os órgãos, gestores e empresários de turismo na gestão,
planejamento e estratégia de divulgação dos equipamentos culturais,
promovendo espaços de difusão de atividades;
f) apoiar a divulgação dos programas culturais criados pelos governos
federal, estadual e municipal;
9) apoiar mecanismos de difusão e divulgação de bens culturais,
VIII - atualizar, a cada quatro anos, em parceria com a Câmara Municipal
de Vereadores de Fênix e o Conselho Municipal de Cultura (COMCULT),
os marcos legais da cultura, visando garantir o direito cultural nos seus
diversos aspectos (como acesso, diversidade cultural, informação,
liberdade de expressão), nos seguintes termos:
a) discutir e deliberar nas Conferências de Cultura os marcos legais da
cultura;
b) encaminhar, por meio do conselho de cultura, as demandas de cultura
para a Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa e Congresso
Nacional (Câmara dos Deputados e Senado);
c) realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas
de ajustes nas legislações relativas à vida cultural, em particular a
aprovação da PEC-150;
IX — estimular e fomentar programa anual de políticas públicas de ações
culturais transversais com as demais secretarias, instituições de ensino
superior, Sistema, entre outros, nos seguintes termos:
a) avaliar, com a participação da sociedade civil, projetos e programas
anteriores na área cultural, visando à sua continuidade administrativa;
b) apoiar e promover o desenvolvimento de atividades de ensino,
pesquisa, extensão e prestação de serviços voltadas às artes, contribuindo
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para o desenvolvimento de estudos e inovações culturais que permitam
incrementar a formação do profissional;
c) estimular a transversalidade da cultura nas principais políticas sociais
como educação, saúde e assistência social;
d) promover o debate com as instituições que integram o chamado
Sistema S para a criação de projetos e calendários fixos de circulação de
bens e produtos culturais;
X- apoiar e incentivar as manifestações da diversidade cultural, ampliando
a oferta de programas que promovam e protejam as culturas populares e
de povos tradicionais, nos seguintes termos:
a) incentivar ações que favoreçam o intercâmbio de conhecimentos,
visando facilitar a inclusão e a participação de pessoas e de grupos
culturais variados;
b) reconhecer a atividade profissional dos mestres de ofícios por meio do
título de notório saber;
c) identificar e mapear as manifestações das comunidades e povos
tradicionais com a finalidade de elaborar planos de suporte;
d) valorizar e fomentar as manifestações culturais locais fortalecendo e
contemplando a diversidade cultural, com o objetivo de preservar sua
memória e identidade;
e) valorizar os grupos de culturas populares, imigrantes e aqueles
historicamente discriminados, como a população negra, povos de terreiro,
ciganos, indígenas, quilombolas, faxinalenses, LGBT, movimentos de rua
e terceira idade, com a promoção de ações que fortaleçam a cultura destes
grupos e que resultem na inserção destes nas políticas públicas de cultura
de criação, produção, difusão e fruição cultural;
f) promover o reconhecimento do notório saber a profissionais com pelo
menos trinta anos de carreira e mais de cinquenta anos de idade;
9) incentivar e promover ações, por meio da arte, que contribuam para o
fim de todo o tipo de discriminação;
h) estimular a arte urbana;
XI - estimular e fomentar a preservação, a conservação, a restauração, a
pesquisa e a difusão do patrimônio cultural (material e imaterial), nos
seguintes termos:
a) criar e implementar política de preservação do patrimônio cultural;
b) estimular a criação de fundos específicos municipal, para a
conservação e restauração do patrimônio cultural material;
c) estimular a pesquisa e o registro sobre o patrimônio cultural material e
imaterial;
d) estimular, por meio de parcerias com órgãos de educação, ciência,
tecnologia e pesquisa, atividades de grupos acadêmicos e da sociedade
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civil, que trabalham contextos relativos à cultura, às artes e à diversidade
cultural do Município de Fênix;
e) estabelecer parceria com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura
e Esporte (SMECE) para incentivar o trabalho sobre a cultura de Fênix nas
escolas da rede pública de ensino, por meio de materiais didáticos
específicos;
f) capacitar educadores e agentes multiplicadores para a utilização de
mecanismos voltados à formação de consciência histórica crítica, que
incentivem a valorização e a preservação do patrimônio cultural material e
imaterial;
9) estimular as ações de conservação preventiva em acervos documentais
e artísticos;
h) desenvolver ações de valorização, pesquisa, salvaguarda e registro de
acervos museológicos do município, garantindo amplo acesso aos bens
culturais;
i) realizar programas de pesquisa, preservação, fomento e difusão do
patrimônio e da expressão cultural Fenexense;
j) realizar programas de pesquisa, preservação, fomento e difusão do
patrimônio e da expressão cultural Fenexense;
kjincentivar a digitalização dos acervos, como de bibliotecas,
cinematecas e arquivos museológicos, criando assim novas modalidades
de acesso e utilização desses acervos culturais por toda a população;
1) fomentar o processo de tombamento e manutenção de bens culturais
em âmbito municipal e, se pertinente, em âmbito estadual;
XII - ampliar políticas públicas de inclusão digital nas áreas urbanas, rurais
e em regiões habitadas por povos e comunidades tradicionais, em todo o
município, nos seguintes termos:
a) criar projetos que promovam a apropriação social da tecnologia de
informação e que ampliem o acesso à cultura digital, caracterizada pelo
acesso aos computadores e demais equipamentos digitais, assim como
pelo número de pessoas conectadas à internet,
b) realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas
de criação de linhas de financiamento para ampliar a infraestrutura
tecnológica e fomentar a criação e a circulação de conteúdos
independentes de cada região;
c) promover a apropriação das tecnologias da informação e da
comunicação para ampliar o acesso à cultura digital e suas possibilidades
de produção, difusão e fruição, como alternativa do desenvolvimento
sustentável e livre;
d) apoiar o mapeamento dos circuitos de arte digital, assim como de suas
fronteiras e das influências mútuas com os circuitos tradicionais;
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XIH - fomentar mecanismos de investimentos para criação, construção,
recuperação, adequação e manutenção de espaços culturais no
município, nos seguintes termos:
a) estimular a criação de, no mínimo, um espaço cultural no município,
respeitando as demandas de sua comunidade;
b) incentivar a criação e a adequação de espaços culturais com arquitetura
e infraestrutura adequada ao seu uso, atendendo à legislação referente à
acessibilidade e garantindo de forma econômica a sua sustentabilidade;
c) incentivar parcerias com as organizações da sociedade civil para a
construção de espaços culturais no município por meio de benefícios
fiscais;
d) estimular as empresas locais a investirem em projetos destinados à
construção, recuperação, adequação e manutenção de espaços culturais;
e) estimular a criação de espaços culturais descentralizados para
ampliação e fomento das culturas populares e movimentos culturais de
rua, criados por mestres locais, artistas, grupos e entidades sem fins
lucrativos;
f) estimular a manutenção da biblioteca cidadá;
9) incentivar a criação e ou manutenção de um centro cultural, educativo
e comunitário no município;
XIV -implementar programas de formação de público, fomento,
divulgação, documentação, descentralização e circulação de bens
culturais no município, nos seguintes termos:
a) implantar o Plano de Literatura, Livro e Leitura, possibilitando o acesso
democrático ao livro e ao equipamento cultural;
b) fomentar programas, projetos e ações que atendam ao contido no Plano
Estadual da Criança e do Adolescente;
c) estimular a criação, a implantação e a manutenção, por meio de
parcerias, de programas de formação e fidelização de público,
promovendo os direitos culturais,
d) promover novas formas de divulgação, documentação e circulação de
bens culturais, contemplando a diversidade de público;
e) promover a integração entre espaços educacionais, esportivos, praças
e parques culturais e de lazer, com o objetivo de aprimorar as políticas de
formação de público, especialmente na infância e juventude;
f) fomentar e incentivar a produção artística e cultural Fenexense, por meio
do apoio à criação, registro, difusão e distribuição de obras, ampliando o
reconhecimento da diversidade de expressões,
9) contemplar e promover a diversidade cultural do município, com pelo
menos dois programas de circulação anual;
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h) incentivar a criação de calendários e mapas culturais que apresentem
sistematicamente os locais de realização de eventos culturais, encontros,
feiras, festivais e programas de produção artística e cultural;
i) fomentar a criação de unidades móveis itinerantes, que possibilitem a
circulação de apresentações artísticas, especialmente regiões rurais e
remotas do centro urbano;
j) estimular o intercâmbio cultural, municipal e intermunicipal,
k) criar e ampliar programas que contemplem o acesso de bens e
atividades culturais atendendo crianças, jovens, idosos e pessoas com
deficiência;
|) estimular as entidades culturais, como associações, clubes e
sociedades, a criar mecanismos de acesso aos bens e serviços em
equipamentos culturais;
m) promover a educação patrimonial, a formação de plateia e público
como forma de fomento ao consumo cultural;
XV - incentivar o intercâmbio artístico-cultural internacional, facilitando a
comercialização, a distribuição e a exibição de bens culturais e artísticos
produzidos em Fênix, nos seguintes termos:
a) estabelecer parcerias com órgãos representativos de países com os
quais o Paraná e o Brasil mantêm relações diplomáticas,
b) estabelecer parcerias para o intercâmbio artístico-cultural e científico do
município de Fênix com países estrangeiros,
c)instituir programas e parcerias internacionais para atender
necessidades técnicas e econômicas para a compreensão e organização
de suas relações com a economia contemporânea global;
XVI - implementar programas que permitam o desenvolvimento da
economia da cultura criativa com o propósito de promover a
sustentabilidade da produção artístico-cultural do município, nos seguintes
termos:
a) mapear, fortalecer e articular as cadeias produtivas que formam a
economia da cultura;
b) fomentar a capacitação e o apoio técnico para a produção, distribuição,
comercialização e utilização sustentável de matérias-primas e produtos
relacionados às atividades artísticas e culturais,
c) criar programas de qualificação do trabalhador da cultura e promover a
profissionalização do setor, assegurando condições de trabalho, emprego
e renda;
d) contribuir com as ações de formalização do mercado, possibilitando a
valorização do trabalho e o fortalecimento econômico dos setores
culturais;
e) inserir as atividades culturais itinerantes nos programas públicos de
desenvolvimento regional sustentável;
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f) incentivar a formação de consórcios entre os municípios da mesma
região cultural, possibilitando a valorização das culturas locais e regionais
e o intercâmbio de atividades;
g) realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas
de criação de agências de fomento, com qualificação em gestão
financeira, promoção de bens e serviços;
h) apoiar artistas, artesãos e profissionais criativos oferecendo consultoria
e assessoria nas áreas de gestão de projetos;
i) implementar programas que permitam o desenvolvimento da economia
criativa em associação com os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio
(ODM) estabelecidos pela ONU;
j) estabelecer parcerias com bancos estatais e outros agentes financeiros,
como cooperativas, fundos e organizações não governamentais, para O
desenvolvimento de linhas de microcrédito e outras formas de
financiamento destinadas à promoção de cursos livres, técnicos e
superiores de formação, pesquisa e atualização profissional;
k) atrair investimentos para a economia criativa do município de Fênix;
1) promover o turismo cultural visando ao reconhecimento, à valorização e
à profissionalização da atividade turística cultural como forma de gerar
sustentabilidade;
m) estimular a geração de projetos que contemplem a diversidade e a
transversalidade, dentro de um contexto descentralizado e sustentável;
XVII - promover em parceria com a comunidade cultural a formação de
cooperativas de fomento à cultura, nos seguintes termos:
a) estimular meios para O desenvolvimento da cadeia produtiva da cultura
e das artes e impulsionar a economia da cultura regional;
b) celebrar convênios com instituições de ensino a fim de instrumentalizar
artistas, produtores, gestores e fazedores de cultura, na criação e gestão
das cooperativas,
c) estabelecer parcerias a fim de gerar mecanismos de sustentabilidade
das cooperativas;
d) estabelecer diretrizes norteadoras para O desenvolvimento da cadeia
produtiva e das artes no município de Fênix;
XVII - implementar meios de participação social no processo de
elaboração, acompanhamento e avaliação das políticas públicas culturais
no município, nos seguintes termos:
a) criar uma plataforma virtual que possibilite à sociedade civil
acompanhar as políticas culturais previstas para serem implementadas no
município;
b) incentivar a criação de fóruns permanentes com a participação da
sociedade civil, como conselhos e fóruns setoriais, possibilitando a
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CNPJ: 76.950.021/0001-30
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
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consulta, a reflexão, a qualificação, a avaliação e a proposição de
conceitos e estratégias;
c) estimular a criação de canais de interlocução da sociedade civil com
instituições culturais;
d) promover a articulação entre os conselhos culturais federal, estadual e
municipal.
CAPÍTULO IV
DO FINANCIAMENTO
Art. 8º - Os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias e as leis
orçamentárias do Município disporão sobre os recursos a serem
destinados à execução das ações constantes desta Lei.
Art. 9º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte (SMECE),
na condição de coordenadora executiva do Plano Municipal de Cultura
(PLAMCULT), deverá estimular a diversificação dos mecanismos de
financiamento para a cultura de forma a atender aos objetivos desta Lei e
elevar o total de recursos destinados ao setor para garantir o seu
cumprimento.
CAPÍTULO V .
DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 10º - Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
(SMECE) monitorar e avaliar periodicamente o alcance das diretrizes e
eficácia das metas do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) com base
em indicadores locais e regionais que quantifiquem a oferta e a demanda
por bens, serviços e conteúdos, os níveis de trabalho, renda e acesso da
cultura, de institucionalização e gestão cultural, de desenvolvimento
econômico-cultural e de implantação sustentável de equipamentos
culturais.
Parágrafo único - O processo de monitoramento e avaliação do Plano
Municipal de Cultura (PLAMCULT) contará com a participação do
Conselho Municipal de Cultura (COMCULT), tendo o apoio de
especialistas, técnicos e agentes culturais, de institutos de pesquisa, de
universidades, de instituições culturais, de organizações e redes
socioculturais, além do apoio de outros órgãos colegiados de caráter
consultivo, na forma do regulamento.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
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Art. 11º - O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) deverá ser
atualizado em quatro anos acrescido dos Planos Setoriais elaborados a
partir das resoluções do Conselho Municipal de Cultura (COMCULT).
Art. 12º — A elaboração do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) em
ambito municipal é de responsabilidade da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esporte (SMECE) e Instituições Vinculadas, que, a
partir das diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura,
deverão desenvolver Projeto de Lei a ser submetido ao Conselho
Municipal de Cultura (COMCULT) e, posteriormente, encaminhado à
Câmara de Vereadores.
Art. 13º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Fênix, 01 de outubro de 2024.
Prefeito Municipal

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