| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2024 |
| Date | 2024-11-22 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO § 7º DO ARTIGO 152 DA LEI MUNICIPAL N. 18/2024. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO ALTERAA REDAÇÃO DO § 7º DO ARTIGO 152 DA LEI MUNICIPAL N. 18/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. LEI Nº32/2024 SÚMULA: Altera a redação do § 7º do Artigo 152 da Lei Municipal n. 18/2024 e dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º:O §7º do Artigo 152 da Lei 18/2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 7o.Quando da aposentadoria do servidor, o Poder Executivo Municipal observará o que for necessário para a fruição do benefício, autorizada a conversão em pecúnia, observado o interesse e possibilidades financeiras da administração.”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 22 de novembro de 2024. ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal Publicado por: Eloine Laiane de Campos Código Identificador:3D28C616 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/11/2024. Edição 3159 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/