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norma nº 32/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-11-22
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO § 7º DO ARTIGO 152 DA LEI MUNICIPAL N. 18/2024.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FÊNIX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO,
FINANÇAS E GESTÃO
ALTERAA REDAÇÃO DO § 7º DO ARTIGO 152 DA LEI MUNICIPAL N.
18/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI Nº32/2024
SÚMULA: Altera a redação do § 7º do Artigo
152 da Lei Municipal n. 18/2024 e dá outras
providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de
Vereadores, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º:O §7º do Artigo 152 da Lei 18/2024, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“§ 7o.Quando da aposentadoria do servidor, o Poder
Executivo Municipal observará o que for necessário para a
fruição do benefício, autorizada a conversão em pecúnia,
observado o interesse e possibilidades financeiras da
administração.”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos
22 de novembro de 2024.
ALTAIR MOLINA SERRANO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eloine Laiane de Campos
Código Identificador:3D28C616
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 25/11/2024. Edição 3159
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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