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norma nº 3/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaREAJUSTA A TABELA DE VENCIMENTOS DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO – PCCRM – FENIX.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FÊNIX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO,
FINANÇAS E GESTÃO
REAJUSTAA TABELA DE VENCIMENTOS DO PLANO DE CARGOS,
CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO – PCCRM – FENIX, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº03/2025
Reajusta a tabela de vencimentos do Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério
– PCCRM – FENIX, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de
Vereadores, sanciona a seguinte:
Lei
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a
reajuste na tabela de vencimentos dos servidores públicos
municipais do quadro de provimento efetivo, de que trata a Lei
Municipal nº 09/2024:
§ 1º - Fica autorizado o reajuste da tabela de vencimento, no
percentual de 6,27 % (seis virgula vinte e sete por cento) em
conformidade ao Piso Nacional do Magistério, passando o piso
inicial do magistério a corresponder à importância de R$
4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta
e sete centavos) para 40 (quarenta) horas e a importância de R$
2.433,89 (dois mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e
nove centavos) para 20 (vinte) horas.
§ 2º - O poder executivo deverá corrigir as tabelas de
vencimentos, anexos IV, V e VI (Tabela de vencimentos do
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério –
PCCRM – FENIX), da Lei Municipal nº 09/2024, por meio de
decreto municipal.
Art. 2º - Os recursos necessários para a execução desta Lei
advirão do Orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2025.
Paço Municipal de Fênix, em 26 de fevereiro de 2025.
EURÍPEDES MOLINA TASCA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eloine Laiane de Campos
Código Identificador:9F220594
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/02/2025. Edição 3225
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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