| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | REAJUSTA A TABELA DE VENCIMENTOS DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO – PCCRM – FENIX. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO REAJUSTAA TABELA DE VENCIMENTOS DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO – PCCRM – FENIX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº03/2025 Reajusta a tabela de vencimentos do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério – PCCRM – FENIX, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, sanciona a seguinte: Lei Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a reajuste na tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais do quadro de provimento efetivo, de que trata a Lei Municipal nº 09/2024: § 1º - Fica autorizado o reajuste da tabela de vencimento, no percentual de 6,27 % (seis virgula vinte e sete por cento) em conformidade ao Piso Nacional do Magistério, passando o piso inicial do magistério a corresponder à importância de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) para 40 (quarenta) horas e a importância de R$ 2.433,89 (dois mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos) para 20 (vinte) horas. § 2º - O poder executivo deverá corrigir as tabelas de vencimentos, anexos IV, V e VI (Tabela de vencimentos do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério – PCCRM – FENIX), da Lei Municipal nº 09/2024, por meio de decreto municipal. Art. 2º - Os recursos necessários para a execução desta Lei advirão do Orçamento do Poder Executivo Municipal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2025. Paço Municipal de Fênix, em 26 de fevereiro de 2025. EURÍPEDES MOLINA TASCA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Eloine Laiane de Campos Código Identificador:9F220594 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/02/2025. Edição 3225 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/