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norma nº 5/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaINSTITUI COMO FERIADO MUNICIPAL O DIA DE SANTO INÁCIO DE LOYOLA NO MUNICÍPIO DE FÊNIX/PR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FÊNIX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO,
FINANÇAS E GESTÃO
INSTITUI COMO FERIADO MUNICIPAL O DIA DE SANTO INÁCIO DE
LOYOLA NO MUNICÍPIO DE FÊNIX/PR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI Nº 05/2025
SÚMULA – Institui como feriado municipal o
dia de Santo Inácio de Loyola no município de
Fênix/PR e dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de
Vereadores, sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica instituído o Dia de Santo Inácio de Loyola, a ser
comemorado anualmente no dia 31 de julho, como data de
feriado oficial no município de Fênix/PR.
Art. 2º O Dia de Santo Inácio de Loyola será celebrado com
atividades culturais, religiosas e educacionais, de acordo com a
programação a ser definida pela Secretaria Municipal de
Cultura e outras entidades competentes.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver ações
para a celebração do Dia de Santo Inácio de Loyola,
promovendo eventos que valorizem a história e a cultura
religiosa, além de fomentar o turismo local e a preservação das
tradições culturais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos
11 de março de 2025.
EURÍPEDES MOLINA TASCA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eloine Laiane de Campos
Código Identificador:A3509DD2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/03/2025. Edição 3233
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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