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norma nº 1/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-16
EmentaFica estabelecida a programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício de 2025 da Câmara Municipal de Fênix.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2025
Súmula: Fica estabelecida a programação Financeira e o
Cronograma de execução mensal de desembolso para o
exercício de 2025 da Câmara Municipal de Fênix.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei complementar nº 101, de 04 de maio de
2000,
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma de
execução mensal de desembolso para o Exercício Financeiro de 2025, da Câmara
Municipal de Fênix, conforme disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único — Os anexos deste Decreto estabelecem a Programação
Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício
financeiro de 2025, da Câmara Municipal de Fênix.
Art. 2º - A verificação do cumprimento da Programação Financeira e do
Cronograma de execução mensal de desembolso se dará bimestralmente e se verificado
o desequilíbrio fiscal, o mesmo deverá ser reconduzido pelo Órgão que lhe der causa no
bimestre seguinte aos limites estabelecidos por este Decreto.
Parágrafo Único — A não recondução no bimestre seguinte aos limites
estabelecidos por este Decreto acarretará Ao Órgão que lhe der causa a limitação de
empenhos e movimentação financeira, conforme previsto no artigo 9º, da Lei
complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Fênix - Pr, em 16 de Janeiro de 2025
JOAQUIN UES NOVO
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
- FONE/FAX (0xx44) 3272-1454 - CEP 86.950-000 - CNPJ: 72.452.345/0001-97
E-mail: camarafenix(Whotmail.com
RUA JANGADA, 25 - CAIXA POSTAL 21
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