| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1968 |
| Date | 1968-08-26 |
| Ementa | Autoriza a abrir conta especial, no Banco Estado do Paraná S/A e/ou no Banco em que for depositada a cota Muncipal do I.C.M., vinculada aos contratos de financiamentos celebrados com a companhia de Saneamentos do Paraná, SANEPAR visando a execução dos serviços de água e esgoto, transferindo recursos da cota I.C.M Muncipal, prevista na lei Estadual nº 5463 de 31/12/1966 e/ou do fundo de participação dos Municípios, a fim de garantir o financiamento concedido pela SANEPAR |
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FENIX Paraná LEI Nº 17/68 DATA: 26 de agosto de 1968 Sumila:Autoriza a abrir conta especial, no — Banco do Estado do Paraná S/A e/ou no Banco em que fôr depositada a cóte ly nicipal do I.C.M, vinculada aos con-/ tratos de financiamentos celebrados — com & Companhia de Saneamentos do Pa- raná, SANEPAR visando a execução dos serviços de água e Esgôto, transferin do recursos da cota ICM Municipal, —/ prevista na lei Estadual 5463 de 31/12 66 e/ou do findo de partipação dos Mu nicipios, a fim de garantir o financia mento concedido pela SANEPAR A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Para- ng decretou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a se- guinte leis Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo auto rizado a abrir conta especial no Banco do Estado do Paraná S/A, e/ou no Banco indicado para os depositos da cota Municipal do I.C,M, na forma da lei Estadual nº 5463 de 31/12/66, vinculada a contratos de finan- ciamentos celebrados pelo SAAE, com a Companhia de / Saneamentos do Paraná - SANEPAR para a exeZução dos serviços de abastecimento de água e sistema de esgô tos sanitários da cidade de Fênix. Paragráfo único:- Caso a cota do ICH não se ja suficiente para garantir o financiamento o Poder/ Executivo fica autorizado a proceder na mesma forma/ dêste Artigo usando o Fundo de Participação dos Muni cipios, constante do Artigo 26 da Constituição Fedem ral de 1967. - continua - ARE. o a FENIX Paraná PREFEITURA MUNICIPAL LEI Nº 17/68 fls 2 Arte 2º A conta vinculada do que trata a pres sente lei será movimentada conjuntamente pelo Muni- cipio e SANEPAR, afim de garantir os financiamentos da SANEPAR e contará com recursos transferidos dos depositos da cota Municipal do I.C.M, de que trata/ a Lei Estadual nº 5463 de 31/12/66 e/ou do Fundo de Participação dos Municipios. Arte 3º As parcelas transferidas para a conta vinculada serão sempre iguais as prestações a serem amortizadas pela entidade Municipal e constantes / do contrato firmado com a SANEPAR. Art. 4º Fica igualmente o Poder Executivo au torizado a substituir garantias já concedidas à SA- NEPAR através de procurações pela conta vinculada / mencionada na presente lei. Arte 5º Fica revogado o parágrafo 2º do Arti go 5º da lei 33/66 de 08 de agosto de 1966k Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Edificio da Prefeitura Municipal de Fênix em 26 de agosto de 1968 * Secretário