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norma nº 17/1968

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 17 / 1968
Date 1968-08-26
EmentaAutoriza a abrir conta especial, no Banco Estado do Paraná S/A e/ou no Banco em que for depositada a cota Muncipal do I.C.M., vinculada aos contratos de financiamentos celebrados com a companhia de Saneamentos do Paraná, SANEPAR visando a execução dos serviços de água e esgoto, transferindo recursos da cota I.C.M Muncipal, prevista na lei Estadual nº 5463 de 31/12/1966 e/ou do fundo de participação dos Municípios, a fim de garantir o financiamento concedido pela SANEPAR
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FENIX Paraná
LEI Nº 17/68
DATA: 26 de agosto de 1968
Sumila:Autoriza a abrir conta especial, no —
Banco do Estado do Paraná S/A e/ou no
Banco em que fôr depositada a cóte ly
nicipal do I.C.M, vinculada aos con-/
tratos de financiamentos celebrados —
com & Companhia de Saneamentos do Pa-
raná, SANEPAR visando a execução dos
serviços de água e Esgôto, transferin
do recursos da cota ICM Municipal, —/
prevista na lei Estadual 5463 de 31/12
66 e/ou do findo de partipação dos Mu
nicipios, a fim de garantir o financia
mento concedido pela SANEPAR
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Para-
ng decretou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a se-
guinte leis
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo auto
rizado a abrir conta especial no Banco do Estado do
Paraná S/A, e/ou no Banco indicado para os depositos
da cota Municipal do I.C,M, na forma da lei Estadual
nº 5463 de 31/12/66, vinculada a contratos de finan-
ciamentos celebrados pelo SAAE, com a Companhia de /
Saneamentos do Paraná - SANEPAR para a exeZução dos
serviços de abastecimento de água e sistema de esgô
tos sanitários da cidade de Fênix.
Paragráfo único:- Caso a cota do ICH não se
ja suficiente para garantir o financiamento o Poder/
Executivo fica autorizado a proceder na mesma forma/
dêste Artigo usando o Fundo de Participação dos Muni
cipios, constante do Artigo 26 da Constituição Fedem
ral de 1967.
- continua -
ARE. o
a
FENIX Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI Nº 17/68 fls 2
Arte 2º A conta vinculada do que trata a pres
sente lei será movimentada conjuntamente pelo Muni-
cipio e SANEPAR, afim de garantir os financiamentos
da SANEPAR e contará com recursos transferidos dos
depositos da cota Municipal do I.C.M, de que trata/
a Lei Estadual nº 5463 de 31/12/66 e/ou do Fundo de
Participação dos Municipios.
Arte 3º As parcelas transferidas para a conta
vinculada serão sempre iguais as prestações a serem
amortizadas pela entidade Municipal e constantes /
do contrato firmado com a SANEPAR.
Art. 4º Fica igualmente o Poder Executivo au
torizado a substituir garantias já concedidas à SA-
NEPAR através de procurações pela conta vinculada /
mencionada na presente lei.
Arte 5º Fica revogado o parágrafo 2º do Arti
go 5º da lei 33/66 de 08 de agosto de 1966k
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Edificio da Prefeitura Municipal de Fênix em
26 de agosto de 1968
* Secretário

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