| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-05-28 |
| Ementa | "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 11/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 1506 |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 11/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Lei nº 06/2025 SUMULA - “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 11/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, e sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º - O Art. 1º da Lei Municipal nº 11/2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica instituída no Município a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação dos logradouros públicos, previstos no artigo 149- A da Constituição Federal, destinada a cobrir despesas com a energia elétrica consumida e com a operação, manutenção, eficientização, ampliação do serviço de Iluminação Pública e sistemas de monitoramento para segurança e preservação dos logradouros públicos do Município.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Fênix, em 28 de maio de 2025. EURÍPEDES MOLINA TASCA JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Eloine Laiane de Campos Código Identificador:A8D2C2AA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/05/2025. Edição 3286 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/