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norma nº 6/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-05-28
Ementa"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 11/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id1506

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texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FÊNIX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO,
FINANÇAS E GESTÃO
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 11/2002 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Lei nº 06/2025
SUMULA - “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º
DA LEI MUNICIPAL Nº 11/2002 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à
apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, e sanciona a
seguinte:
LEI:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei Municipal nº 11/2002, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º - Fica instituída no Município a
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública -
CIP e de sistemas de monitoramento para segurança e
preservação dos logradouros públicos, previstos no artigo 149-
A da Constituição Federal, destinada a cobrir despesas com a
energia elétrica consumida e com a operação, manutenção,
eficientização, ampliação do serviço de Iluminação Pública e
sistemas de monitoramento para segurança e preservação dos
logradouros públicos do Município.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Fênix, em 28 de maio de 2025.
EURÍPEDES MOLINA TASCA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eloine Laiane de Campos
Código Identificador:A8D2C2AA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 29/05/2025. Edição 3286
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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