| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | ALTERA E DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° E PARÁGRAFO 4° DA LEI MUNICIPAL N. 08-2006 E CRIA OS PARÁGRAFOS 5° e 6°, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASALTERA E DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° E PARÁGRAFO 4° DA LEI MUNICIPAL N. 08-2006 E CRIA OS PARÁGRAFOS 5° e 6°, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ EDIÇÃO: 35 77 PUBLICADO: JI 103 1045 CÓDIGO IDENTIFICADOR: DSGIDLES SÚMULA - Altera e da nova redação ao artigo 1º e parágrafo 4º da Lei Municipal n. 08/2006 e cria os parágrafos 5º e 6º, e dá outras providencias. ESTADO DO PARANÃ LEI Nº 13/2029 O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submeteu à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, e sanciona a seguinte: LEI Art. 1º Dá nova redação ao artigo 1º. da Lei Municipal nº. 08/2006, ficando o mesmo com a seguinte redação: “Artigo 1º. Ficam instituídas as diárias administrativas para viagens a serviço da municipalidade de Fênix/Pr, efetuadas peio Prefeito, vice-prefeito, secretários, assessores e funcionários da administração municipal nos seguintes valores: | | R$ 945,49 (novecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos) para o Prefeito Municipal e Vice-Prefeito; ll. R$ 567,29 (quinhentos e setenta e sete reais e vinte e nove centavos) para os secretários; Hl. R$ 351,18 (trezentos e cinquenta e um reais e dezoito centavos) para os demais assessores € servidores; Art. 2º Dá nova redação ao $ 4º do artigo 1º. da Lei Municipal nº. 08/2006, ficando o mesmo com a seguinte redação: 84º. No caso, da viagem administrativa a serviço da municipalidade efetuada pelo Prefeito, vice-prefeito, secretários, assessores e funcionários da administração municipal, não se enquadrar nas normas previstas ro caput deste artigo, as despesas serão ressarcidas pelo sistema de reembolso, mediante comprovação, de documento contábil. Art. 3º - Cria-se o 8 5º., do artigo 1º. da Lei Municipal nº. 08/2006 0 que terá a seguinte redação. | RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000- CN.P.J. - 76.950.021/0001-30 E-mail: pmfenixOfenix.pr.gv.br. PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX ESTADO DO PARANÁ 85º. No Caso de viagem do Vice-Prefeito nesta condição, esta deverá ser justificada e os comprovantes da mesma deverão demonstrar que a viagem se trata de serviço ao município”. Art. 4º - Cria-se o 8 6º., do artigo 1º. da Lei Municipal nº. 08/2006 o que terá a seguinte redação: 8 6º. O Motorista da Saúde que sair de viagem até às 2h, fará jus a diária, desde que tenha autorização expressa do Secretário de Saúde, havendo interesse público que justifique o pagamento da mesma; Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 18 de agosto de 2025. Prefeito Municipal RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000- C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30 E-mail: pmfenixODfenix.pr.gv.br. 19/08/2025, 07:29 Município de Fênix EEE O SETOR SST SS ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX EEE IDIOT TO TESS TETO TOR DESSE TOA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO ALTERA E DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º E PARÁGRAFO 4º DA LEI MUNICIPAL N. 08/2006 E CRIA OS PARÁGRAFOS 5º E 6º, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. LEINº 13/2025 SÚMULA — Altera e da nova redação ao artigo 1º e parágrafo 4º da Lei Municipal n. 08/2006 e cria os parágrafos 5º e 6, e dá outras providencias, O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submeteu à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, e sanciona a seguinte: LEI Art. 1ºDá nova redação ao artigo 1º. da Lei Municipal nº. 08/2006, ficando o mesmo coma seguinte redação: “Artigo 1º. Ficam instituídas as diárias administrativas para viagens a serviço da municipalidade de Fênix/Pr, efetuadas pelo Prefeito, vice-prefeito, secretários, assessores e funcionários da administração municipal nos seguintes valores: L R$ 945,49 (novecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos) para o Prefeito Municipal e Vice-Prefeito; IL. R$ 567,29 (quinhentos e setenta e sete reais e vinte e nove centavos) para os secretários; II. R$ 351,18 (trezentos e cinguenta e um reais e dezoito centavos) para os demais assessores e servidores; Art. 2ºDá nova redação ao 8 4º do artigo 1º. da Lei Municipal nº. 08/2006, ficando o mesmo coma seguinte redação: 84º. No caso, da viagem administrativa a serviço da municipalidade efetuada pelo Prefeito, vice-prefeito, secretários, assessores e funcionários da administração municipal, não se enquadrar nas normas previstas no caput deste artigo, as despesas serão ressarcidas pelo sistema de reembolso, mediante comprovação, de documento contábil. Art. 3º - Cria-se o $ 5º,, do artigo 1º. da Lei Municipal nº. 08/2006 o que terá a seguinte redação: $5º. No Caso de viagem do Vice-Prefeito nesta condição, esta deverá ser justificada e os comprovantes da mesma deverão demonstrar que a viagem se trata de serviço ao município”. Art. 4º - Cria-se o 8 6º., do artigo 1º. da Lei Municipal nº. 08/2006 o que terá a seguinte redação: $ 6º. O Motorista da Saúde que sair de viagem até às 2h, fará jus a diária, desde que tenha autorização expressa do Secretário de Saúde, havendo interesse público que justifique o pagamento da mesma; Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 18 de agosto de 2025. EURÍPEDES MOLINA TASCA JUNIOR Prefeito Municipal https:/Aw w w .diariomunicipal.com.br/amp/materia/B547D8F5/157c9fbe00d87f8b0e0e 1 4aefSaeBact1 57c9fbe00d8718b0e0e14aef5aeBacf 1/2 19/08/2025, 07:29 Município de Fênix Publicado por: Ana Paula Zaki Brit Código Identificador :B547D8F5 TENTO PISCINA PET SU A RES DETIDO ED PA ER EAST ATELIER DEDO GDE IL PDT TASTE RT O E IES ETR TRT A TT A AD CT E MR ra Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/08/2025. Edição 3344 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita mformando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Aw w w .diariomunicipal.com.br/amp/materia/B547D8F5/157c9fbe00d87f8b0e0e14aef5ae8Sacf 157c9fbe00d87f8b0e0e14aef5aeBacf 2/2