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norma nº 13/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaALTERA E DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° E PARÁGRAFO 4° DA LEI MUNICIPAL N. 08-2006 E CRIA OS PARÁGRAFOS 5° e 6°, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASALTERA E DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° E PARÁGRAFO 4° DA LEI MUNICIPAL N. 08-2006 E CRIA OS PARÁGRAFOS 5° e 6°, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ
EDIÇÃO: 35 77
PUBLICADO: JI 103 1045
CÓDIGO IDENTIFICADOR: DSGIDLES
SÚMULA - Altera e da nova redação ao artigo 1º e
parágrafo 4º da Lei Municipal n. 08/2006 e cria os
parágrafos 5º e 6º, e dá outras providencias.
ESTADO DO PARANÃ
LEI Nº 13/2029
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submeteu à apreciação da Egrégia
Câmara Municipal de Vereadores, e sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Dá nova redação ao artigo 1º. da Lei Municipal nº. 08/2006,
ficando o mesmo com a seguinte redação:
“Artigo 1º. Ficam instituídas as diárias administrativas
para viagens a serviço da municipalidade de Fênix/Pr, efetuadas peio
Prefeito, vice-prefeito, secretários, assessores e funcionários da
administração municipal nos seguintes valores:
| | R$ 945,49 (novecentos e quarenta e cinco reais e
quarenta e nove centavos) para o Prefeito Municipal e
Vice-Prefeito;
ll. R$ 567,29 (quinhentos e setenta e sete reais e
vinte e nove centavos) para os secretários;
Hl. R$ 351,18 (trezentos e cinquenta e um reais e
dezoito centavos) para os demais assessores €
servidores;
Art. 2º Dá nova redação ao $ 4º do artigo 1º. da Lei Municipal nº.
08/2006, ficando o mesmo com a seguinte redação:
84º. No caso, da viagem administrativa a serviço da
municipalidade efetuada pelo Prefeito, vice-prefeito, secretários,
assessores e funcionários da administração municipal, não se
enquadrar nas normas previstas ro caput deste artigo, as despesas
serão ressarcidas pelo sistema de reembolso, mediante
comprovação, de documento contábil.
Art. 3º - Cria-se o 8 5º., do artigo 1º. da Lei Municipal nº. 08/2006 0
que terá a seguinte redação. |
RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000- CN.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenixOfenix.pr.gv.br.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX
ESTADO DO PARANÁ
85º. No Caso de viagem do Vice-Prefeito nesta condição,
esta deverá ser justificada e os comprovantes da mesma deverão
demonstrar que a viagem se trata de serviço ao município”.
Art. 4º - Cria-se o 8 6º., do artigo 1º. da Lei Municipal nº. 08/2006 o
que terá a seguinte redação:
8 6º. O Motorista da Saúde que sair de viagem até às 2h,
fará jus a diária, desde que tenha autorização expressa do Secretário de
Saúde, havendo interesse público que justifique o pagamento da
mesma;
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 18
de agosto de 2025.
Prefeito Municipal
RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000- C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenixODfenix.pr.gv.br.
19/08/2025, 07:29 Município de Fênix
EEE O SETOR SST SS
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FÊNIX
EEE IDIOT TO TESS TETO TOR DESSE TOA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO,
FINANÇAS E GESTÃO
ALTERA E DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º E PARÁGRAFO 4º DA
LEI MUNICIPAL N. 08/2006 E CRIA OS PARÁGRAFOS 5º E 6º, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEINº 13/2025
SÚMULA — Altera e da nova redação ao artigo
1º e parágrafo 4º da Lei Municipal n. 08/2006 e
cria os parágrafos 5º e 6, e dá outras
providencias,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
submeteu à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de
Vereadores, e sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1ºDá nova redação ao artigo 1º. da Lei Municipal nº.
08/2006, ficando o mesmo coma seguinte redação:
“Artigo 1º. Ficam instituídas as diárias administrativas para
viagens a serviço da municipalidade de Fênix/Pr, efetuadas
pelo Prefeito, vice-prefeito, secretários, assessores e
funcionários da administração municipal nos seguintes
valores:
L R$ 945,49 (novecentos e quarenta e cinco reais e quarenta
e nove centavos) para o Prefeito Municipal e Vice-Prefeito;
IL. R$ 567,29 (quinhentos e setenta e sete reais e vinte e nove
centavos) para os secretários;
II. R$ 351,18 (trezentos e cinguenta e um reais e dezoito
centavos) para os demais assessores e servidores;
Art. 2ºDá nova redação ao 8 4º do artigo 1º. da Lei Municipal nº.
08/2006, ficando o mesmo coma seguinte redação:
84º. No caso, da viagem administrativa a serviço da
municipalidade efetuada pelo Prefeito, vice-prefeito,
secretários, assessores e funcionários da administração
municipal, não se enquadrar nas normas previstas no caput
deste artigo, as despesas serão ressarcidas pelo sistema de
reembolso, mediante comprovação, de documento contábil.
Art. 3º - Cria-se o $ 5º,, do artigo 1º. da Lei Municipal nº. 08/2006
o que terá a seguinte redação:
$5º. No Caso de viagem do Vice-Prefeito nesta condição, esta
deverá ser justificada e os comprovantes da mesma deverão
demonstrar que a viagem se trata de serviço ao município”.
Art. 4º - Cria-se o 8 6º., do artigo 1º. da Lei Municipal nº. 08/2006
o que terá a seguinte redação:
$ 6º. O Motorista da Saúde que sair de viagem até às 2h, fará
jus a diária, desde que tenha autorização expressa do
Secretário de Saúde, havendo interesse público que justifique
o pagamento da mesma;
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 18
de agosto de 2025.
EURÍPEDES MOLINA TASCA JUNIOR
Prefeito Municipal
https:/Aw w w .diariomunicipal.com.br/amp/materia/B547D8F5/157c9fbe00d87f8b0e0e 1 4aefSaeBact1 57c9fbe00d8718b0e0e14aef5aeBacf 1/2
19/08/2025, 07:29 Município de Fênix
Publicado por:
Ana Paula Zaki Brit
Código Identificador :B547D8F5
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/08/2025. Edição 3344
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
mformando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Aw w w .diariomunicipal.com.br/amp/materia/B547D8F5/157c9fbe00d87f8b0e0e14aef5ae8Sacf 157c9fbe00d87f8b0e0e14aef5aeBacf 2/2

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