| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | ALTERA LEI MUNICIPAL N°19 DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL |
| native_id | 1514 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX ESTADO DO PARANÁ Ea EDIÇÃO: SAS LEI Nº 15/2025 | PUBLICADO: (e; Súmula: Altera a Lei Municipal nº 19, de 2022, que dispõe sobre a concessão de diárias a Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Fênix, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei; Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 19/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O valor integral da diária será de R$760,00 (Setecentos e Sessenta Reais).” (NR) Art. 2º O caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 19/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O valor da diária ao Vereador, a Servidores e a Cargos em Comissão, serão: (NR) Art. 3º O artigo 6º da Lei Municipal nº 19/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º O valor fixado no art. 2º desta lei, será revisto anualmente com base no índice INPC/IBGE acumulado nos ultimos 12 (doze) meses, tendo como referência inicial o mês de agosto de cada ano: Parágrafo Único: A revisão prevista no Caput desse artigo, será por Decreto Legislativo.” (NR) Art. 4º Cria-se o 8 3º no artigo 1º da Lei Municipal nº 19/2022. que terá a seguinte redação: RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000- C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30 E-mail: pmfenixOfenix. pr.gv.br. PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX ESTADO DO PARANÁ 8 3º Estende-se o previsto pelo caput desse artigo a servidores do Poder Executivo municipal de Fênix que estejam executando funções diretamente ligadas ao Legislativo municipal” Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 10 do. Eurípedes Molirná Tasca Junior Prefeito Municipal de setembro de 2025. RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000- C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30 E-mail: pmfenixOfenix.pr.gv.br. 12/09/2025, 07:52 https:/Aw w w .diariomunic ipal.com.br/amp/materia/3A6BDCA9/8cb2c 93460ad9d8f659c52c0ef 6450858cb2c93460ad9d8Bf659c52c0ef645085 nine ie Trees Do o Município de Fênix ES TADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO ALTERAA LEI MUNICIPAL Nº 19, DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A VEREADORES EF SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEINº 15/2025 Súmula: Altera a Lei Municipal nº 19, de 2022, que dispõe sobre a concessão de diárias a Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Fênix, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 19/2022, passa a vigorar coma seguinte redação: “Art. 2º O valor integral da diária será de R$760,00 (Setecentos e Sessenta Reais).” (NR) Art. 2º O caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 19/2022, passa a vigorar coma seguinte redação: “Art. 3º O valor da diária ao Vereador, a Servidores e a Cargos em Comissão, serão” (NR) Art. 3º O artigo 6º da Lei Municipal nº 19/2022, passa a vigorar coma seguinte redação: “Art. 6º O valor fixado no art. 2º desta lei, será revisto anualmente com base no índice INPC/IBGE acumulado nos últimos 12 (doze) meses, tendo como referência inicial o mês de agosto de cada ano: Parágrafo Unico: A revisão prevista no Caput desse artigo, será por Decreto Legislativo.” (NR) Art. 4º Cria-se o $ 3º no artigo 1º da Lei Municipal nº 19/2022, que terá a seguinte redação: “4 3º Estende-se o previsto pelo caput desse artigo a servidores do Poder Executivo municipal de Fênix que estejam executando funções diretamente ligadas ao Legislativo municipal” Art. Sº Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 10 de setembro de 2025. EURÍPEDES MOLINA TASCA JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Ana Paula Zaki Biff Código Identificador:3A6BDCA9 PS a a e ra era PED Ta TT pia pr apo VE PES Pa A CDE PA e pia CIA DS DD rr rm, ACP LI pra us Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/09/2025. Edição 3362 À verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com br/ amp/ 1/1 12/09/2025, 07:52 Município de Fênix A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.combr/amp/ htips:/Aw w w .diariomunicipal.com.br/amp/materia/3CE935A 0/4b39c67437af17612b75e1 dvedc2dfac4b39c67437af17612b75e155edc2dfac 2/2 e e