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norma nº 15/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaALTERA LEI MUNICIPAL N°19 DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
Ea
EDIÇÃO: SAS
LEI Nº 15/2025 | PUBLICADO: (e;
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 19, de 2022, que dispõe
sobre a concessão de diárias a Vereadores e Servidores da
Câmara Municipal de Fênix, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 19/2022, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º O valor integral da diária será de R$760,00 (Setecentos e Sessenta
Reais).” (NR)
Art. 2º O caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 19/2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º O valor da diária ao Vereador, a Servidores e a Cargos em Comissão,
serão: (NR)
Art. 3º O artigo 6º da Lei Municipal nº 19/2022, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 6º O valor fixado no art. 2º desta lei, será revisto anualmente com base no
índice INPC/IBGE acumulado nos ultimos 12 (doze) meses, tendo como
referência inicial o mês de agosto de cada ano:
Parágrafo Único: A revisão prevista no Caput desse artigo, será por Decreto
Legislativo.” (NR)
Art. 4º Cria-se o 8 3º no artigo 1º da Lei Municipal nº 19/2022. que terá a
seguinte redação:
RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000- C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenixOfenix. pr.gv.br.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
8 3º Estende-se o previsto pelo caput desse artigo a servidores do Poder
Executivo municipal de Fênix que estejam executando funções diretamente
ligadas ao Legislativo municipal”
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 10
do.
Eurípedes Molirná Tasca Junior
Prefeito Municipal
de setembro de 2025.
RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000- C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenixOfenix.pr.gv.br.
12/09/2025, 07:52
https:/Aw w w .diariomunic ipal.com.br/amp/materia/3A6BDCA9/8cb2c 93460ad9d8f659c52c0ef 6450858cb2c93460ad9d8Bf659c52c0ef645085
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Município de Fênix
ES TADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FÊNIX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO,
FINANÇAS E GESTÃO
ALTERAA LEI MUNICIPAL Nº 19, DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE DIÁRIAS A VEREADORES EF SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEINº 15/2025
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 19, de 2022,
que dispõe sobre a concessão de diárias a
Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de
Fênix, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprova e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 19/2022, passa a vigorar
coma seguinte redação:
“Art. 2º O valor integral da diária será de R$760,00 (Setecentos e
Sessenta Reais).” (NR)
Art. 2º O caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 19/2022, passa a
vigorar coma seguinte redação:
“Art. 3º O valor da diária ao Vereador, a Servidores e a Cargos
em Comissão, serão” (NR)
Art. 3º O artigo 6º da Lei Municipal nº 19/2022, passa a vigorar
coma seguinte redação:
“Art. 6º O valor fixado no art. 2º desta lei, será revisto
anualmente com base no índice INPC/IBGE acumulado nos
últimos 12 (doze) meses, tendo como referência inicial o mês de
agosto de cada ano:
Parágrafo Unico: A revisão prevista no Caput desse artigo, será
por Decreto Legislativo.” (NR)
Art. 4º Cria-se o $ 3º no artigo 1º da Lei Municipal nº 19/2022,
que terá a seguinte redação:
“4 3º Estende-se o previsto pelo caput desse artigo a servidores
do Poder Executivo municipal de Fênix que estejam executando
funções diretamente ligadas ao Legislativo municipal”
Art. Sº Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 10
de setembro de 2025.
EURÍPEDES MOLINA TASCA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Paula Zaki Biff
Código Identificador:3A6BDCA9
PS a a e ra era PED Ta TT pia pr apo VE PES Pa A CDE PA e pia CIA DS DD rr rm, ACP LI pra us
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/09/2025. Edição 3362
À verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com br/ amp/
1/1
12/09/2025, 07:52 Município de Fênix
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.combr/amp/
htips:/Aw w w .diariomunicipal.com.br/amp/materia/3CE935A 0/4b39c67437af17612b75e1 dvedc2dfac4b39c67437af17612b75e155edc2dfac 2/2
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