| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER EM DOAÇÃO O TERRENO URBANO DE 800,00m² LOCAL DO DESTACAMENTO DE POLÍCIA MILITAR |
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DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANA | EDIÇÃO: 330% | | PUBLICADO: JL/09 /240:2.5 | COD. IDENTIFICADOR: 42% 3.20% | PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX ESTADO DO PARANÁ Lei nº 17/2025 Súmula. “Autoriza o Município a receber em doação o terreno urbano de 800,00m? local do Destacamento de Polícia Militar e da outras providências”. O Excelentíssimo Senhor Euripedes Molina Tasca Junior, Prefeito Municipal de Fênix — Estado do Paraná - no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona o seguinte: LEI Art. 2º. As despesas com escritura e registro de imóveis para a doação presente ficarão exclusivamente a cargo do Município de Fênix/PR. Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Fênix, em 10 de setembro de 2025. EURIPEDES a. JUNIOR Prefeito Municipal RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000- C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30 E-mail: pmfenixOfenix.pr.gv.br. 12/09/2025, 07:58 Município de Fênix ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO “AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER EM DOAÇÃO O TERRENO URBANO DE 800,00M? LOCAL DO DESTACAMENTO DE POLÍCIA MILITAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS». Lei nº 17/2025 Súmula. “Autoriza o Município a receber em doação o terreno urbano de 800,00m” local do Destacamento de Polícia Militar e da outras providências”. O Excelentíssimo Senhor Euripedes Molina Tasca Junior, Prefeito Municipal de Fênix — Estado do Paraná - no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona o seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber de Ivan Luiz de Castro Bittencourt, em doação, o terreno urbano constituído pela data de terras n.2, da quadra n. 1, do Jardim Eldorado, (matrícula 13.602 do Cartório de Registro de Imóveis de Engenheiro Beltrão/PR) do perímetro urbano da cidade de FênixPR, desta comarca, com área de 80000 m2. CONFRONTAÇÕES: “data de forma retangular, medindo de frente no alinhamento predial da Avenida Dr Joaquim Vicente de Castro, 20,00 metros: de um lado confronta com a data n. 3, medindo 40,00 metros; de outro lado confronta coma data n. 1, medindo 40,00 metros e nos fundos confronta coma data n. 10, medindo 20,00 metros. Art. 2º. As despesas com escritura e registro de imóveis para a doação presente ficarão exclusivamente a cargo do Município de Fênix'PR. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Fênix, em 10 de setembro de 2025. EURIPEDES MOLINA TASCA JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Ana Paula Zaki Biff Código Identificador:D4783802 RS e ai Tres RD a a e e MV iu e pr pa dada dão emanada do Aedo e Sr PE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/09/2025. Edição 3362 À verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.combr/ amp/ https:/Av w w diariomunicipal.com.br/amp/materia/D4783802/853227b57d7edO7ba3fa3921 fc3378d2853227b57d7edO7ba3fa3921fc 3378d2 1