| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E AMBIENTAL - CMSBA DO MUNICÍPIO FÊNIX |
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MUNICÍPIO DE FÊNIX CNPJ: 76.950.021/0001-30 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Rua Jangada, nº 25 - Centro, Fênix - Paraná — CEP 86950-000 Fone (44) 3272-8000 - pmfenixQfenix.pr.gov.br LEI nº 18 de 2025 Á ' SÚMULA - CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E AMBIENTAL - CMSBA DO MUNICÍPIO FÊNIX. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, após apreciação e aprovação da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental - CMSBA do Município Fênix, órgão colegiado de caráter consultivo na formulação de política de saneamento básico e ambiental, no planejamento e na avaliação de sua execução, e com atribuições inerentes ao equilíbrio ecológico e implantação de ações destinadas a proteção, recuperação e conservação do meio ambiente e acompanhamento dos serviços prestados na área de saneamento básico e controle social. Art. 2º São objetivos do Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental do Município de Fênix: | - Levantar o patrimônio ambiental natural, étnico e cultural do Município de Fênix; || - Localizar e mapear áreas críticas onde se desenvolvam atividades com utilização de recursos naturais ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como, empreendimentos capazes de causar degradação ambiental a fim de permitir a vigilância e o controle desses procedimentos e o cumprimento da legislação vigente; |Il - Colaborar no planejamento municipal mediante recomendações à proteção do patrimônio ambiental do Município; IV - Estudar, definir e propor normas e procedimentos visando à proteção ambiental do Município; V - Promover e colaborar na execução de programas intersetoriais de proteção ambiental do Município; VI- Fornecer informações e subsídios técnicos relativos ao conhecimento e proteção do meio ambiente; VII - Colaborar em campanhas educacionais relativas ao meio ambiente e aos problemas de saúde, de saneamento básico, de uso e ocupação racional de águas e solos; VIII - Manter intercâmbio com entidades oficiais e privadas de pesquisas e/ou atividades ligadas ao conhecimento e proteção ambiental, IX - Identificar, prever e comunicar as agressões ambientais ocorridas no Município, MUNICÍPIO DE FÊNIX CNPJ: 76.950.021/0001-30 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Rua Jangada, nº 25 - Centro, Fênix - Paraná - CEP 86950-000 Fone (44) 3272-8000 - pmfenixOfenix.pr.gov.br diligenciando efetiva apuração e sugerindo aos poderes e órgãos públicos as medidas cabíveis, além de contribuir, em caso de emergência para mobilização da comunidade; X - Participar ativamente da elaboração da Política Municipal de Saneamento, bem como no seu planejamento e avaliação; XI - Participar, opinar e deliberar sobre a elaboração sobre a implementação dos Planos Diretores de Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Drenagem, Limpeza Urbana e Resíduos Sólidos do Município; XII - Participar na promoção da universalização dos serviços de saneamento básico, assegurando a sua qualidade por meio do acompanhamento de seus indicadores e do cumprimento das metas fixadas nos planos municipais; XIII - Acompanhar o cumprimento das metas fixadas em Contrato de Concessões/Contrato de Programa das empresas concessionárias dos serviços de água e esgoto; XIV - Promover estudos destinados a adequar os anseios da população à Política Municipal de Saneamento; XV - Buscar o apoio de órgãos e entidades realizadoras de estudos sobre meio ambiente e saneamento, de modo a dispor de subsídios técnicos e legais na implementação de suas ações; XVI - Apresentar propostas ao Executivo ou Legislativo, versando sobre a matéria que lhe é de Interesse, sempre acompanhados de exposição de motivos; XVII - Apreciar e opinar sobre os casos que lhe forem submetidos pelas partes interessadas; XVIII - Elaborar, aprovar e reformar seu próprio Regimento Interno, dispondo sobre a ordem dos trabalhos e sobre a constituição, competência e funcionamento. Art. 3º O controle social será exercido pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental do Município de Fênix por meio do recebimento de relatórios, e informações que permitam o acompanhamento das ações de saneamento básico, da análise do Plano Plurianual e das propostas orçamentárias anuais e do acompanhamento da execução destes. Art. 4º O Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental será composto por um membro titular e seu respectivo suplente dos seguintes segmentos da sociedade. | - Um representante da concessionária de serviços de saneamento básico (SANEPAR); Il - Um representante da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente; HI - Um representante da Secretaria de Saúde; IV - Um representante dos usuários de serviços de saneamento básico; V - Um representante do Conselho Municipal de Saúde; VI - Um representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento. $ 1º O representante listado no inciso IV deste artigo será indicado pela SANEPAR e os representantes listados nos incisos V e VI deste artigo serão indicados pelos respectivos Conselhos. $ 2º Caso não haja indicação dos membros representativos listados nos incisos IV, Ve Vl deste artigo, o Prefeito Municipal poderá fazê-lo em livre escolha. Art. 5º O Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental será nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. MUNICÍPIO DE FÊNIX CNPJ: 76.950.021/0001-30 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Rua Jangada, nº 25 - Centro, Fênix - Paraná - CEP 86950-000 Fone (44) 3272-8000 - pmfenixOfenix.pr.gov.br Art. 6º O Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental terá o mandato de 02 (dois) anos, admitida a recondução. Art. 7º A participação dos conselheiros é de interesse público e de relevante importância para a municipalidade, e não será remunerado. Art. 8º O Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental reunir-se-á ordinariamente e extraordinariamente sempre que convocado, e funcionará de acordo com o seu Regimento Interno. Art. 9º Caberá ao Município de Fênix fornecer toda a estrutura física e de pessoal para o regular funcionamento do Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental. Art. 10. O Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental manterá estreito intercâmbio com órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos inerentes à defesa e proteção do meio ambiente. Art. 11. Identificada qualquer agressão ambiental, o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental prestará informações às autoridades públicas constituídas, notadamente os poderes executivo e judiciário, ao Ministério Público e outros organismos competentes, alertando das possíveis implicações e sugerindo providências necessárias. Art. 12. O Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental promoverá a divulgação de conhecimentos e providências relativas à conservação do patrimônio ambiental. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fênix, 25 de setembro de 2025. EURIPEDES És JUNIOR Prefeito Municipal de Fênix. 26/09/2025, 10:34 https:/Aw w w .diariomunicip: Município de Fênix e ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX O SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E AMBIENTAL - CMSBA DO MUNICÍPIO FÊNIX LEInº 18 de 2025 SÚMULA - CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E AMBIENTAL - CMSBA DO MUNICÍPIO FÊNIX. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, após apreciação e aprovação da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores sanciona a seguinte: LH: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental - CMSBA do Município Fênix, órgão colegiado de caráter consultivo na formulação de política de saneamento básico e ambiental, no planejamento e na avaliação de sua execução, e com atribuições inerentes ao equilíbrio ecológico e implantação de ações destinadas a proteção, recuperação e conservação do meio ambiente e acompanhamento dos serviços prestados na área de saneamento básico e controle social. Art. 2º São objetivos do Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental do Município de Fênix. I- Levantar o patrimônio ambiental natural, étnico e cultural do Município de Fênix, II - Localizar e mapear áreas críticas onde se desenvolvam atividades com utilização de recursos naturais ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como, empreendimentos capazes de causar degradação ambiental a fim de permitir a vigilância e o controle desses procedimentos e o cumprimento da legislação vigente; WI - Colaborar no planejamento municipal mediante recomendações à proteção do patrimônio ambiental do Município; IV - Estudar, definir e propor normas e procedimentos visando à proteção ambiental do Município; V - Promover e colaborar na execução de programas intersetoriais de proteção ambiental do Município; VI - Fornecer informações e subsídios técnicos relativos ao conhecimento e proteção do meio ambiente; VII - Colaborar em campanhas educacionais relativas ao meio ambiente e aos problemas de saúde, de saneamento básico, de uso e ocupação racional de águas e solos; VIII - Manter intercâmbio com entidades oficiais e privadas de pesquisas e/ou atividades ligadas ao conhecimento e proteção ambiental; IX - Identificar, prever e comunicar as agressões ambientais ocorridas no Município, diligenciando efetiva apuração e sugerindo aos poderes e órgãos públicos as medidas cabíveis, além de contribuir, em caso de emergência para mobilização da comunidade; X - Participar ativamente da elaboração da Política Municipal de Saneamento, bem como no seu planejamento e avaliação; XI - Participar, opinar e deliberar sobre a elaboração sobre a implementação dos Planos Diretores de Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Drenagem, Limpeza Urbana e Resíduos Sólidos do Município; XII - Participar na promoção da universalização dos serviços de saneamento básico, assegurando a sua qualidade por meio do al.com.br/amp/materia/A7519BE5/7219085ad37c5dd39f1 895ea50€73b047219085ad37c5dd39 1895eaS0e73b04 1/3 26/09/2025, 10:34 https:/Aw w w .diariomunicipal.com.br/amp/materia/A751 9BE5/7219085ad37c5dd39f1895ea50e73b047219085ad37c5dd39f1 895ea50e73b04 Município de Fênix acompanhamento de seus indicadores e do cumprimento das metas fixadas nos planos municipais; XII - Acompanhar o cumprimento das metas fixadas em Contrato de Concessões/Contrato de Programa das empresas concessionárias dos serviços de água e esgoto; XIV - Promover estudos destinados a adequar os anseios da população à Política Municipal de Saneamento; XV - Buscar o apoio de órgãos e entidades realizadoras de estudos sobre meio ambiente e saneamento, de modo a dispor de subsídios técnicos e legais na implementação de suas ações; XVI - Apresentar propostas ao Executivo ou Legislativo, versando sobre a matéria que lhe é de Interesse, sempre acompanhados de exposição de motivos; XVII - Apreciar e opinar sobre os casos que lhe forem submetidos pelas partes interessadas; XVIII - Elaborar, aprovar e reformar seu próprio Regimento Intemo, dispondo sobre a ordem dos trabalhos e sobre a constituição, competência e funcionamento. Art. 3º O controle social será exercido pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental do Município de Fênix por meio do recebimento de relatórios, e informações que permitam o acompanhamento das ações de saneamento básico, da análise do Plano Plurianual e das propostas orçamentárias anuais e do acompanhamento da execução destes. Art. 4º O Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental será composto por um membro titular e seu respectivo suplente dos seguintes segmentos da sociedade. I - Um representante da concessionária de serviços de saneamento básico (SANEPAR); II - Um representante da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente; III - Um representante da Secretaria de Saúde; IV - Um representante dos usuários de serviços de saneamento básico; V- Umrepresentante do Conselho Municipal de Saúde; VI - Um representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento. $ 1º O representante listado no inciso IV deste artigo será indicado pela SANEPAR e os representantes listados nos incisos Ve VI deste artigo serão indicados pelos respectivos Conselhos. $ 2º Caso não haja indicação dos membros representativos listados nos incisos IV, V e VI deste artigo, o Prefeito Municipal poderá fazê-lo em livre escolha. Art. 5º O Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental será nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 6º O Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental terá o mandato de 02 (dois) anos, admitida a recondução. Art. 7º À participação dos conselheiros é de interesse público e de relevante importância para a municipalidade, e não será remunerado. Art. 8º O Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental reunir-se-á ordinariamente e extraordinariamente sempre que convocado, e funcionará de acordo com o seu Regimento Interno. Art. 9º Caberá ao Município de Fênix fonecer toda a estrutura física e de pessoal para o regular funcionamento do Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental. Art. 10. O Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental manterá estreito intercâmbio com órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, com o objetivo de receber e fomecer subsídios técnicos inerentes à defesa e proteção do meio ambiente. Art. 11. Identificada qualquer agressão ambiental, o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental prestará informações às autoridades públicas constituídas, notadamente os poderes executivo e judiciário, ao Ministério Público e outros organismos competentes, alertando das possíveis implicações e sugerindo providências necessárias. Art. 12. O Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental promoverá a divulgação de conhecimentos e providências relativas à conservação do patrimônio ambiental. 213 26/09/2025, 10:34 Município de Fênix Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fênix, 25 de setembro de 2025. EURIPEDES MOLINA TASCA JUNIOR Prefeito Municipal de Fênix. Publicado por: Ana Paula Zaki Biff Código Identificador: A 7519BE5S Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/09/2025. Edição 3372 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Aw w w .diariomunicipal.com.br/amp/materia/A7519BE5/7219085ad37c5dd39f1895ea50e73b047219085ad37c5dd39f1895ea50e73b04 3/3