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norma nº 19/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaAutoriza a constituição de Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental do Município de Fênix e dá outras providências
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MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Rua Jangada, nº 25 - Centro, Fênix - Paraná - CEP 86950-000
Fone (44) 3272-8000 - pmfenixDfenix.pr.gov.br
LEI nº 19 de 2025
EDIÇÃO: 3 3 += SÚMULA - “Autoriza a constituição de Fundo Municipal de
PUBLICADO: 26/09/2025 Saneamento Básico e Ambiental do Município de FênixiPR e
E . dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, após submeter à apreciação e aprovação da
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a constituir o Fundo Municipal
de Saneamento Básico e Ambiental - FMSBA, de natureza contábil, vinculado à Secretaria
Municipal de Turismo e Meio Ambiente, tendo como finalidade o custeio de ações
destinadas à universalização e aprimoramento dos serviços públicos de saneamento
básico, em conformidade com o Plano Municipal de Saneamento Básico e Ambiental ou O
Plano Regional de Saneamento Básico e Ambiental, com as normativas da Agência
Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná — Agepar, e cuja realização seja de
competência do município e não constitua obrigação contratual do prestador.
Parágrafo único. São finalidades específicas do FMSBA:
| - garantir contrapartida financeira a operações de crédito para
financiamento de investimentos em infraestruturas e bens vinculados aos serviços
municipais de saneamento básico, especialmente as celebradas com o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e com a Caixa Econômica Federal ou
outros agentes financeiros que operem com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço — FGTS;
Il - garantir contrapartida a contratos de repasse de recursos objeto de
transferências voluntárias de entes da Federação ou de outras fontes não onerosas,
destinados a investimentos em ações de saneamento básico no âmbito do Município de
Fênix;
Il - garantir pagamentos de amortizações, juros e outros encargos
financeiros relativos às operações de crédito previstas no inciso | deste parágrafo;
IV - cobrir despesas extraordinárias decorrentes de investimentos
emergenciais nos serviços de saneamento básico aprovadas pelo órgão regulador dos
serviços e pelo Conselho Gestor do FMSBA;
MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNP): 76.950.021/0001-30
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Rua Jangada, nº 25 - Centro, Fênix - Paraná - CEP 86950-000
Fone (44) 3272-8000 - pmfenix(Dfenix.pr.gov.br
V - financiar diretamente as ações de investimentos em infraestruturas e
outros bens vinculados aos serviços de saneamento básico de titularidade do Município.
Art. 2º O Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMBSA),
constituído por 06 membros, assegurada a participação de representantes do governo
municipal e da sociedade civil, especificamente designados para este fim a serem
nomeados por decreto municipal, possui as atribuições de:
| - estabelecer e fiscalizar a política de aplicação dos recursos do FMSBA,
observadas as diretrizes básicas e prioritárias da política e do plano municipal ou regional
de saneamento básico e ambiental;
II - elaborar o Plano Orçamentário e de Aplicação dos recursos do FMSBA,
em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III - aprovar as demonstrações mensais de receitas e despesas do FMSBA;
IV - aprovar as contas anuais do FMSBA, as quais integrarão as contas
gerais do Município de Fênix;
V - deliberar sobre questões relacionadas ao FMSBA, em consonância com
as normas de gestão financeira e os interesses do Município.
Parágrafo único. A gestão administrativa do FMSBA será exercida pela
Secretaria de Turismo e Meio Ambiente por meio de suas unidades financeira e contábil.
Art. 3º As receitas do FMSBA poderão ser constituídas por:
| - recursos provenientes de dotações orçamentárias do Município;
|l - receitas vinculadas às receitas de taxas, tarifas e outros preços públicos
incidentes sobre os serviços de saneamento básico;
|Il - receitas de contribuições de melhorias relativas à implantação de
infraestruturas vinculadas aos serviços de saneamento básico;
IV - receitas de multas relativas a infrações administrativas e de posturas
municipais previstas na legislação pertinente;
V - retornos de amortizações e remunerações de investimentos realizados
direta ou indiretamente pelo Município de Fênix com recursos do FMSBA;
VI - subvenções e transferências voluntárias de entes da Federação, bem
como contribuições, doações, auxílios e repasses de autarquias, empresas públicas,
sociedades de economia mista e fundações e de pessoas físicas e jurídicas privadas,
destinadas a ações de saneamento básico no Município de Fênix;
VII - rendimentos provenientes de aplicações financeiras dos recursos
disponíveis do FMSBA.
MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNP): 76.950.021/0001-30
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Rua Jangada, nº 25 - Centro, Fênix - Paraná — CEP 86950-000
Fone (44) 3272-8000 - pmfenixOfenix.pr.gov.br
8 1º As receitas líquidas do FMSBA serão depositadas obrigatoriamente em
conta especial, a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito;
8 2º As disponibilidades de recursos do FMSBA, exceto as vinculadas a
desembolsos de curto prazo e a garantias mínimas de contratos de financiamentos,
deverão ser investidas em aplicações financeiras com prazos e liquidez compatíveis com o
seu plano de aplicação;
8 3º O saldo financeiro do FMSBA, apurado ao final de cada exercício, será
transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo;
8 4º Constituem passivos do FMSBA as obrigações de qualquer natureza
que venha a assumir para a execução dos programas e ações dos serviços de saneamento
básico previstos no Plano Municipal ou Regional de Saneamento Básico e Ambiental e no
Plano Plurianual, observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
8 5º O orçamento do FMSBA integrará o orçamento da Prefeitura Municipal
de Fênix;
8 6º A contabilidade do FMSBA será organizada de forma a permitir o pleno
controle e a gestão da sua execução orçamentária;
S 7º A ordenação das despesas previstas no Plano Orçamentário e de
Aplicação do FMSBA caberá a Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente.
Art. 4º É vedada a utilização de recursos do FMSBA para:
| — o pagamento de despesas correntes ou cobertura de déficits
orçamentários resultantes daquelas despesas, por quaisquer órgãos e entidades do
Município;
Il — a execução de obras e outras intervenções urbanas integradas ou que
afetem ou interfiram nos sistemas de saneamento básico, em montante superior à
participação proporcional dos serviços de saneamento básico nos respectivos
investimentos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fênix, 25 de setembro de 2025.
Ee a
EURIPEDES MOL TASCA JUNIOR
Prefeito Municipal de Fênix.
26/09/2025, 10:33
https:/Avu w w «diariomunicipal.com.br/amp/materia/OC6A68FD/54d1 8f96d96a06e24744d0898cCE0COb854d18196d96a06e24744d0898ce0cObB
Município de Fênix
DO
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FÊNIX
DO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO,
FINANÇAS E GESTÃO
AUTORIZAA CONSTITUIÇÃO DE FUNDO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO E AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE FÊNIX/PR E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEInº 19 de 2025
SÚMULA - “Autoriza a constituição de Fundo
Municipal de Saneamento Básico e Ambiental do
Município de FênixPR e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, após
submeter à apreciação e aprovação da Egrégia Câmara
Municipal de Vereadores a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a constituir o
Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental —
FMSBA, de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal
de Turismo e Meio Ambiente, tendo como finalidade o custeio
de ações destinadas à universalização e aprimoramento dos
serviços públicos de saneamento básico, em conformidade com
o Plano Municipal de Saneamento Básico e Ambiental ou o
Plano Regional de Saneamento Básico e Ambiental, com as
normativas da Agência Reguladora de Serviços Públicos
Delegados do Paraná — Agepar, e cuja realização seja de
competência do município e não constitua obrigação contratual
do prestador.
Parágrafo único. São finalidades específicas do FMSBA:
I- garantir contrapartida financeira a operações de crédito para
financiamento de investimentos em infraestruturas e bens
vinculados aos serviços municipais de saneamento básico,
especialmente as celebradas com o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e com a Caixa
Econômica Federal ou outros agentes financeiros que operem
com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço —
FGTS;
II - garantir contrapartida a contratos de repasse de recursos
objeto de transferências voluntárias de entes da Federação ou
de outras fontes não onerosas, destinados a investimentos em
ações de saneamento básico no âmbito do Município de Fênix;
II - garantir pagamentos de amortizações, juros e outros
encargos financeiros relativos às operações de crédito
previstas no inciso I deste parágrafo;
IV - cobrir despesas extraordinárias decorrentes de
investimentos
emergenciais nos serviços de saneamento básico aprovadas
pelo órgão regulador dos serviços e pelo Conselho Gestor do
FMSBA;
V - financiar diretamente as ações de investimentos em
infraestruturas e outros bens vinculados aos serviços de
saneamento básico de titularidade do Município.
Art. 2º O Conselho Municipal de Saneamento Básico e
Ambiental (FMBSA), constituído por 06 membros, assegurada a
participação de representantes do govemo municipal e da
sociedade civil, especificamente designados para este fim a
serem nomeados por decreto municipal, possui as atribuições
de:
I- estabelecer e fiscalizar a política de aplicação dos recursos
do FMSBA, observadas as diretrizes básicas e prioritárias da
política e do plano municipal ou regional de saneamento básico
e ambiental;
II - elaborar o Plano Orçamentário e de Aplicação dos recursos
do FMSBA, em consonância com a Lei de Diretrizes
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26/09/2025, 10:33
https:/Aw w w .diariomunicipal.com.br/amp/materia/OC6A68FD/54d1 8f96d96a06e24744d0898ce0c0b854d18f96d96a06e24744d0898ce0cOb8
Município de Fênix
Orçamentárias;
HH - aprovar as demonstrações mensais de receitas e despesas
do FMSBA;
IV - aprovar as contas anuais do FMSBA, as quais integrarão
as contas gerais do Município de Fênix,
V - deliberar sobre questões relacionadas ao FMSBA, em
consonância com as normas de gestão financeira e os
interesses do Município.
Parágrafo único. A gestão administrativa do FMSBA será
exercida pela Secretaria de Turismo e Meio Ambiente por meio
de suas unidades financeira e contábil.
Art. 3º As receitas do FMSBA poderão ser constituídas por:
I - recursos provenientes de dotações orçamentárias do
Município;
II - receitas vinculadas às receitas de taxas, tarifas e outros
preços públicos incidentes sobre os serviços de saneamento
básico;
HI - receitas de contribuições de melhorias relativas à
implantação de infraestruturas vinculadas aos serviços de
saneamento básico;
IV- receitas de multas relativas a infrações administrativas e de
posturas municipais previstas na legislação pertinente;
V- retomos de amortizações e remunerações de investimentos
realizados direta ou indiretamente pelo Município de Fênix com
recursos do FMSBA;
VI - subvenções e transferências voluntárias de entes da
Federação, bem
como contribuições, doações, auxílios e repasses de autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações
e de pessoas fisicas e jurídicas privadas, destinadas a ações de
saneamento básico no Município de Fênix,
VII - rendimentos provenientes de aplicações financeiras dos
recursos disponíveis do FMSBA.
$ 1º As receitas líquidas do FMSBA serão depositadas
obrigatoriamente em conta especial, a ser aberta e mantida em
agência de estabelecimento oficial de crédito;
$ 2º As disponibilidades de recursos do FMSBA, exceto as
vinculadas a desembolsos de curto prazo e a garantias mínimas
de contratos de financiamentos, deverão ser investidas em
aplicações financeiras com prazos e liquidez compatíveis como
seu plano de aplicação;
$ 3º O saldo financeiro do FMSBA, apurado ao final de cada
exercício, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do
mesmo Fundo;
$ 4º Constituem passivos do FMSBA as obrigações de
qualquer natureza que venha a assumir para a execução dos
programas e ações dos serviços de saneamento básico
previstos no Plano Municipal ou Regional de Saneamento
Básico e Ambiental e no Plano Plurianual, observada a Lei de
Diretrizes Orçamentárias;
$ 5º O orçamento do FMSBA integrará o orçamento da
Prefeitura Municipal de Fênix,
$ 6º A contabilidade do FMSBA será organizada de forma a
permitir o pleno controle e a gestão da sua execução
orçamentária;
8 7 A ordenação das despesas previstas no Plano
Orçamentário e de Aplicação do FMSBA caberá a Secretaria
Municipal de Turismo e Meio Ambiente.
Art. 4º É vedada a utilização de recursos do FMSBA para:
I- o pagamento de despesas correntes ou cobertura de déficits
orçamentários resultantes daquelas despesas, por quaisquer
órgãos e entidades do Município;
IM — a execução de obras e outras intervenções urbanas
integradas ou que
afetem ou interfiram nos sistemas de saneamento básico, em
montante superior à participação proporcional dos serviços de
saneamento básico nos respectivos investimentos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fênix, 25 de setembro de 2025.
EURIPEDES MOLINA TASCA JUNIOR
Prefeito Municipal de Fênix.
213
26/09/2025, 10:33 Município de Fênix
Publicado por:
Ana Paula Zaki Biff
Código Identificador :O0C6A 68FD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/09/2025. Edição 3372
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.combr/amp/
https:/Aw w w .diariomunicipal.com.br/amp/materia/0C6A 68FD/54d1 8f96d96a06e24744d0898ce0c0b854d18196d96a06e24744d0898ce0cob8 3/3

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