| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo Municipal Filiar-se e a contribuir mensalmente com a Associação das Câmaras Municipais da Microrregião Doze - ACAMDOZE. |
| native_id | 1520 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
MUNICÍPIO DE FÊNIX CNPJ: 76.950.021/0001-30 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Rua Jangada, nº 25 - Centro, Fênix — Paraná - CEP 86950-000 Fone (44) 3272-8000 - pmfenixOfenix.pr.gov.br DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ CÓD. IDENTIFICADOR: 0()) E 3.6 C LEI N.º 21/2025 SÚMULA: Autoriza o Poder Legislativo Municipal Filiar- se e a contribuir mensalmente com a Associação das Câmaras Municipais da Microrregião Doze - ACAMDOZE. A Câmara Municipal de Vereadores de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado filiar-se e a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DA MICRORREGIÃO DOZE - ACAMDOZE, entidade de representação regional das Câmaras Municipais da região de Campo Mourão-PR. Art. 2º A contribuição ora autorizada visa assegurar a representação institucional da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Fênix, junto aos Poderes da União e do Estado do Paraná, bem como nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações: |- Desenvolver o espírito associativo entre as representações populares que militam nas Câmaras Municipais da Microrregião; |l- Realizar-se, permanentemente, estudos dos problemas sociais econômicos dos municípios da Microrregião; |ll- Manter serviços de assistência jurídica e administrativa, fazendo o encaminhamento dos assuntos que lhe forem confiados pelas Câmaras Municipais, ou pelas decisões tomadas em congressos € outras reuniões; IV — Difundir os princípios da doutrina municipalista, os problemas municipais em geral, regionais ou locais e as soluções mais adequadas, em congressos, concentrações regionais, noites municipalistas e todos os meios de divulgações possíveis, V — Promover o intercâmbio das Câmaras entre si, com os órgãos do poder público, para lhes proporcionar melhor desenvolvimento econômico, administrativo, social e cultural; VI- Cooperar objetivamente e segundo as normas aprovadas, com comissões, congressos, associações e congêneres, estaduais, nacionais, internacionais; + MUNICÍPIO DE FÊNIX CNPJ: 76.950.021/0001-30 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Rua Jangada, nº 25 - Centro, Fênix — Paraná - CEP 86950-000 Fone (44) 3272-8000 - pmfenixOfenix.pr.gov.br VII — Contribuir, sempre que solicitada, com as Câmaras Municipais associadas, no exercício de suas atividades de controle externo do município, em parceria com o Tribunal de Contas do Estado do Paraná; VII — Apresentar proposições de âmbito municipal, estadual e federal, objetivando as soluções, por parte das autoridades competentes, IX- Representar os entes filiados perante outras esferas de governo. Art. 3º - A filiação da Câmara Municipal de Vereadores de Fênix, a Associação das Câmaras Municipais da Microrregião Doze - ACAMDOZE se dará de forma facultativa, mediante firmamento de Termo de Filiação. Art. 4º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, a Câmara Municipal ficará autorizada a contribuir financeiramente com a entidade mencionada no art. 1º em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembleias Gerais daquela entidade. Art. 5º - Serão consignadas anualmente na Lei Orçamentária Anual (LOA) dotações próprias para fazer frente aos recursos destinados ao cumprimento do artigo 4º desta Lei. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Fênix, 22 de outubro de 2025. EURIPEDES MOLINA?TASCA JUNIOR Prefeito Municipal 23/10/2025, 08:48 https:/Av ww .diariomunicipal.com.br/amp/materia/001 Município de Fênix ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FIN. AS E GESTÃO AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL FILIAR-SE E A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DA MICRORREGIÃO DOZE - ACAMDOZE.. LEIN 25 SÚMULA: Autoria o Poder Legislativo Municipal Filiar-se e a contribuir mensalmente com a Associação das Câmaras Municipais da Microrregião Doze - ACAMDOZE. A Câmara Municipal de Vereadores de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono à segumte LEI Art, 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado filiar-se e a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DA MICRORREGIÃO DOZE - ACAMDOZE, entidade de representação regional das Câmaras Municipais da região de Campo Mourão-PR. Art. 2º A contribuição ora autorizada visa assegurar a representação institucional da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Fênix, junto aos Poderes da União e do Estado do Paraná, bem como nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações: 1- Desenvolver o espitito associativo entre as representações populares que militam nas Câmaras Municipais da Microrregião: I — Realizar-se, permanentemente, estudos dos problemas sociais econômicos dos municípios da Microrregião; WI — Manter serviços de assistência jurídica e administrativa, fazendo o encaminhamento dos assuntos que lhe forem confiados pelas Câmaras Municip ou pelas decisões tomadas em congressos e outras reuniões; IV — Difundir os princípios da doutrina municipalista, os problemas municipais em geral, regionais ou locais e as soluções mais adequadas, em congressos, concentrações regionais, noites municipalistas e todos os meios de divulgações possíveis; V— Promover o intercâmbio das Câmaras entre si, com os órgãos do poder público, para lhes proporcionar melhor desenvolvimento econômico, administrativo, sociale cultural; VI — Cooperar objetivamente e segundo as normas aprovadas, com comissões, congressos, associações e congêneres, estaduais, nacionais, intemacionais; VIL — Contribuir, sempre que solicitada, com as Câmaras Municipais associadas, no exercício de suas atividades de controle extemo do município, em parceria com o Tribunal de Contas do Estado do Paraná; VIII — Apresentar proposições de âmbito municipal, estadual e federal, objetivando as soluções, por parte das autoridades competentes; IX — Representar os entes filiados perante outras esferas de governo. Art. 3º - A filiação da Câmara Municipal de Vereadores de Fênix, a Associação das Câmaras Municipais da Microrregião Doze - ACAMDOZE se dará de forma facultativa, mediante firmamento de Termo de Filiação. Art. 4º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, a Câmara Municipal ficará autorizada a contribuir financeiramente com a entidade mencionada no art. 1º em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembleias Gerais daquela entidade. F736C/d4e9241c0401eb8262C1570fcaB36dbBd4e9241c04e1 eb82e2c1570fcaB36dbB 1/2 23/10/2025, 08:48 Município de Fênix Art. 5º - Serão consignadas anualmente na Lei Orçamentária Anual (LOA) dotações próprias para fazer frente aos recursos destinados ao cumprimento do artigo 4º desta Lei. Art, 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Fênix, 22 de outubro de 2025. EURIPEDES MOLINA TASCA JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Ana Paula Zaki Biff Código Identificador:001F736C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/10/2025. Edição 3391 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://wwwdiariomunicipalcom.br/amp/ https;/Aw ww .diariomunicipal.com.br/amp/materia/001 F736C/d469241c04e1eb82e2c1 570fcaB36db8d4e9241c04e1eb82e2c1 570fcaB36db8 2/2