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norma nº 21/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaAutoriza o Poder Legislativo Municipal Filiar-se e a contribuir mensalmente com a Associação das Câmaras Municipais da Microrregião Doze - ACAMDOZE.
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MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Jangada, nº 25 - Centro, Fênix — Paraná - CEP 86950-000
Fone (44) 3272-8000 - pmfenixOfenix.pr.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ
CÓD. IDENTIFICADOR: 0()) E 3.6 C
LEI N.º 21/2025
SÚMULA: Autoriza o Poder Legislativo Municipal Filiar-
se e a contribuir mensalmente com a Associação das
Câmaras Municipais da Microrregião Doze -
ACAMDOZE.
A Câmara Municipal de Vereadores de Fênix, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado filiar-se e a
contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS
DA MICRORREGIÃO DOZE - ACAMDOZE, entidade de representação
regional das Câmaras Municipais da região de Campo Mourão-PR.
Art. 2º A contribuição ora autorizada visa assegurar a representação
institucional da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Fênix, junto
aos Poderes da União e do Estado do Paraná, bem como nas diversas
esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados
desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações:
|- Desenvolver o espírito associativo entre as representações
populares que militam nas Câmaras Municipais da Microrregião;
|l- Realizar-se, permanentemente, estudos dos problemas sociais
econômicos dos municípios da Microrregião;
|ll- Manter serviços de assistência jurídica e administrativa, fazendo
o encaminhamento dos assuntos que lhe forem confiados pelas Câmaras
Municipais, ou pelas decisões tomadas em congressos € outras reuniões;
IV — Difundir os princípios da doutrina municipalista, os problemas
municipais em geral, regionais ou locais e as soluções mais adequadas, em
congressos, concentrações regionais, noites municipalistas e todos os meios
de divulgações possíveis,
V — Promover o intercâmbio das Câmaras entre si, com os órgãos do
poder público, para lhes proporcionar melhor desenvolvimento econômico,
administrativo, social e cultural;
VI- Cooperar objetivamente e segundo as normas aprovadas, com
comissões, congressos, associações e congêneres, estaduais, nacionais,
internacionais;
+
MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Jangada, nº 25 - Centro, Fênix — Paraná - CEP 86950-000
Fone (44) 3272-8000 - pmfenixOfenix.pr.gov.br
VII — Contribuir, sempre que solicitada, com as Câmaras Municipais
associadas, no exercício de suas atividades de controle externo do município,
em parceria com o Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
VII — Apresentar proposições de âmbito municipal, estadual e
federal, objetivando as soluções, por parte das autoridades competentes,
IX- Representar os entes filiados perante outras esferas de governo.
Art. 3º - A filiação da Câmara Municipal de Vereadores de Fênix, a
Associação das Câmaras Municipais da Microrregião Doze - ACAMDOZE se
dará de forma facultativa, mediante firmamento de Termo de Filiação.
Art. 4º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo
anterior, a Câmara Municipal ficará autorizada a contribuir financeiramente
com a entidade mencionada no art. 1º em valores mensais a serem
estabelecidos nas Assembleias Gerais daquela entidade.
Art. 5º - Serão consignadas anualmente na Lei Orçamentária Anual
(LOA) dotações próprias para fazer frente aos recursos destinados ao
cumprimento do artigo 4º desta Lei.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Fênix, 22 de outubro de 2025.
EURIPEDES MOLINA?TASCA JUNIOR
Prefeito Municipal
23/10/2025, 08:48
https:/Av ww .diariomunicipal.com.br/amp/materia/001
Município de Fênix
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FÊNIX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO,
FIN. AS E GESTÃO
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL FILIAR-SE E A
CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS
MUNICIPAIS DA MICRORREGIÃO DOZE - ACAMDOZE..
LEIN 25
SÚMULA: Autoria o Poder Legislativo
Municipal Filiar-se e a contribuir mensalmente
com a Associação das Câmaras Municipais da
Microrregião Doze - ACAMDOZE.
A Câmara Municipal de Vereadores de Fênix, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono à segumte
LEI
Art, 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado filiar-se e
a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO DAS
CÂMARAS MUNICIPAIS DA MICRORREGIÃO DOZE -
ACAMDOZE, entidade de representação regional das Câmaras
Municipais da região de Campo Mourão-PR.
Art. 2º A contribuição ora autorizada visa assegurar a
representação institucional da Câmara Municipal de Vereadores
do Município de Fênix, junto aos Poderes da União e do Estado
do Paraná, bem como nas diversas esferas administrativas e
órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para
tanto, dentre outras, as seguintes ações:
1- Desenvolver o espitito associativo entre as representações
populares que militam nas Câmaras Municipais da
Microrregião:
I — Realizar-se, permanentemente, estudos dos problemas
sociais econômicos dos municípios da Microrregião;
WI — Manter serviços de assistência jurídica e administrativa,
fazendo o encaminhamento dos assuntos que lhe forem
confiados pelas Câmaras Municip ou pelas decisões
tomadas em congressos e outras reuniões;
IV — Difundir os princípios da doutrina municipalista, os
problemas municipais em geral, regionais ou locais e as
soluções mais adequadas, em congressos, concentrações
regionais, noites municipalistas e todos os meios de
divulgações possíveis;
V— Promover o intercâmbio das Câmaras entre si, com os
órgãos do poder público, para lhes proporcionar melhor
desenvolvimento econômico, administrativo, sociale cultural;
VI — Cooperar objetivamente e segundo as normas aprovadas,
com comissões, congressos, associações e congêneres,
estaduais, nacionais, intemacionais;
VIL — Contribuir, sempre que solicitada, com as Câmaras
Municipais associadas, no exercício de suas atividades de
controle extemo do município, em parceria com o Tribunal de
Contas do Estado do Paraná;
VIII — Apresentar proposições de âmbito municipal, estadual e
federal, objetivando as soluções, por parte das autoridades
competentes;
IX — Representar os entes filiados perante outras esferas de
governo.
Art. 3º - A filiação da Câmara Municipal de Vereadores de Fênix,
a Associação das Câmaras Municipais da Microrregião Doze -
ACAMDOZE se dará de forma facultativa, mediante firmamento
de Termo de Filiação.
Art. 4º - Para custear o cumprimento das ações referidas no
artigo anterior, a Câmara Municipal ficará autorizada a contribuir
financeiramente com a entidade mencionada no art. 1º em
valores mensais a serem estabelecidos nas Assembleias Gerais
daquela entidade.
F736C/d4e9241c0401eb8262C1570fcaB36dbBd4e9241c04e1 eb82e2c1570fcaB36dbB
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23/10/2025, 08:48 Município de Fênix
Art. 5º - Serão consignadas anualmente na Lei Orçamentária
Anual (LOA) dotações próprias para fazer frente aos recursos
destinados ao cumprimento do artigo 4º desta Lei.
Art, 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Fênix, 22 de outubro de 2025.
EURIPEDES MOLINA TASCA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Paula Zaki Biff
Código Identificador:001F736C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/10/2025. Edição 3391
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://wwwdiariomunicipalcom.br/amp/
https;/Aw ww .diariomunicipal.com.br/amp/materia/001 F736C/d469241c04e1eb82e2c1 570fcaB36db8d4e9241c04e1eb82e2c1 570fcaB36db8 2/2

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