| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI 016/2024 QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM. |
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MUNICÍPIO DE FÊNIX CNP): 76.950.021/0001-30 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Rua Jangada, nº 25 - Centro, Fênix - Paraná - CEP 86950-000 Fone (44) 3272-8000 - pmfenixOfenix.pr.gov.br LEI Nº 24/2025 EDIÇÃO: 54.10 PUBLICADO: JI/3.) [202.5 CÓD. IDENTIFICADOR: C AA DS DIC SÚMULA. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI 016/2024 QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM. O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, após à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores sanciona a seguinte lei: Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 016/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º As representações do Poder Público e não governamentais serão distribuídas em 50% (cinquenta por cento) de representações para o Poder Público e 50% (cinquenta por cento) para organizações não governamentais.” Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Euripedes E, Junior Prefeito Municipal 19/11/2025, 07:51 Município de Fênix ==) ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO SÚMULA, DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI 016/2024 QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM. LELNº 24/2025 SÚMULA. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI 016/2024 QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM. O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, após à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores sanciona a seguinte lei: Art, 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 016/2024 passa a vigorar coma seguinte redação: "á4rt. 5º As representações do Poder Público e não governamentais serão distribuídas em 50% (cinquenta por cento) de representações para o Poder Público e 50% (cinquenta por cento) para organizações não governamentais." Art, 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EURIPEDES MOLINA TASCA JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Ana Paula Zaki Biff Código Identificador:CBBD8DIC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/11/2025. Edição 3410 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https://w w w .diariomunicipal.com.br/amp/materia/CBBDBD1 C/fa78c66b9a9aa411 bbaG9d9e9691a663fa78c66bIaGaa411bba69dIe9691a663 141