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norma nº 24/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI 016/2024 QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM.
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MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNP): 76.950.021/0001-30
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Jangada, nº 25 - Centro, Fênix - Paraná - CEP 86950-000
Fone (44) 3272-8000 - pmfenixOfenix.pr.gov.br
LEI Nº 24/2025
EDIÇÃO: 54.10
PUBLICADO: JI/3.) [202.5
CÓD. IDENTIFICADOR: C AA DS DIC
SÚMULA. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO
5º DA LEI 016/2024 QUE CRIOU O CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, após à apreciação da Egrégia
Câmara Municipal de Vereadores sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 016/2024 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 5º As representações do Poder Público e não governamentais serão
distribuídas em 50% (cinquenta por cento) de representações para o
Poder Público e 50% (cinquenta por cento) para organizações não
governamentais.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Euripedes E, Junior
Prefeito Municipal
19/11/2025, 07:51 Município de Fênix
==)
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FÊNIX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO,
FINANÇAS E GESTÃO
SÚMULA, DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI
016/2024 QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
MULHER - CMDM.
LELNº 24/2025
SÚMULA. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO
ARTIGO 5º DA LEI 016/2024 QUE CRIOU O
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
MULHER - CMDM.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, após à
apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores
sanciona a seguinte lei:
Art, 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 016/2024 passa a vigorar
coma seguinte redação:
"á4rt. 5º As representações do Poder Público e não
governamentais serão distribuídas em 50% (cinquenta por
cento) de representações para o Poder Público e 50%
(cinquenta por cento) para organizações não
governamentais."
Art, 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EURIPEDES MOLINA TASCA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Paula Zaki Biff
Código Identificador:CBBD8DIC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/11/2025. Edição 3410
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https://w w w .diariomunicipal.com.br/amp/materia/CBBDBD1 C/fa78c66b9a9aa411 bbaG9d9e9691a663fa78c66bIaGaa411bba69dIe9691a663 141

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