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norma nº 1/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDispõe sobre a recomposição inflacionária da tabela de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais com base no índice do INPC e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE FENIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Jangada, nº 25 - Centro, Fênix - Paraná - CEP 86950-000
Fone (44) 3272-8000 - pmfenixOfenix.pr.gov.br
LEI Nº 01/2026
Dispõe sobre a recomposição inflacionária da tabela de
vencimentos dos Servidores Públicos Municipais com
base no índice do INPC e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, após à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de
Vereadores sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição da tabela de
vencimentos dos servidores públicos municipais do quadro de provimento efetivo, de
que trata a Lei Complementar Municipal nº 19/2023:
& 1º - Fica autorizado o reajuste da tabela de vencimento no percentual de 4,30%
(quatro vírgula trinta por cento) correspondente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor) referente ao período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026, para os
servidores públicos municipais lotados nos cargos de provimento efetivo.
8 2º - O poder executivo deverá corrigir as tabelas de vencimentos dos Grupos
Operacionais anexos a Lei Complementar Municipal nº 19/2023, por meio de decreto
municipal.
Art. 2º - As tabelas de vencimentos salariais deverão ser reajustadas com fundamento
no percentual estabelecido no & 1º do artigo 1º desta Lei, exceto para os profissionais
do quadro do magistério que possui legislação própria, e os de Agente Comunitário de
Saúde - ACS e Agente de Endemias - ACE que seguem o disposto na EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022.
Art. 3º - Os recursos necessários para a execução desta Lei advirão do Orçamento do
Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
1º de fevereiro de 2026.
Paço Municipal de Fênix, em 17 de março de 2026.
Eurípedes sd. Júnior
Prefeito Municipal
18/03/2026, 08:45
https:/Aw w w .diariomunicipal.com.br/amp/materia/3E9A 8E28/07 1330f0d90d2a6b1308384387bd688507 1330f0d90d2a6b1308384387bd6885
Município de Fênix
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FÊNIX
A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO,
FINANÇAS E GESTÃO
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DA TABELA DE
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS COM
BASE NO ÍNDICE DO INPC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEIN' 01/2026
Dispõe sobre a recomposição inflacionária da
tabela de vencimentos dos Servidores Públicos
Municipais com base no índice do INPC e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, após à
apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores
sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
recomposição da tabela de vencimentos dos servidores
públicos municipais do quadro de provimento efetivo, de que
trata a Lei Complementar Municipal nº 19/2023:
$ 1º - Fica autorizado o reajuste da tabela de vencimento no
percentual de 4,30% (quatro vírgula trinta por cento)
correspondente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor) referente ao período de fevereiro de 2025 a janeiro
de 2026, para os servidores públicos municipais lotados nos
cargos de provimento efetivo.
$ 2º - O poder executivo deverá comigir as tabelas de
vencimentos dos Grupos Operacionais anexos a Lei
Complementar Municipal nº 19/2023, por meio de decreto
municipal.
Art. 2º - As tabelas de vencimentos salariais deverão ser
reajustadas com fundamento no percentual estabelecido no $ 1º
do artigo 1º desta Lei, exceto para os profissionais do quadro
do magistério que possui legislação própria, e os de Agente
Comunitário de Saúde — ACS e Agente de Endemias — ACE que
seguem o disposto na EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120,
DES DEMAIO DE 2022.
Art, 3º - Os recursos necessários para a execução desta Lei
advirão do Orçamento do Poder Executivo Municipal,
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
comefeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2026.
Paço Municipal de Fênix, em 17 de março de 2026.
EURÍPEDES MOLINA TASCA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Paula Zaki Biff
Código Identificador:3E9A 8E28
no dia 18/03/2026. Edição 3491
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipalcom.br/amp/
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