| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição inflacionária da tabela de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais com base no índice do INPC e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE FENIX CNPJ: 76.950.021/0001-30 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Rua Jangada, nº 25 - Centro, Fênix - Paraná - CEP 86950-000 Fone (44) 3272-8000 - pmfenixOfenix.pr.gov.br LEI Nº 01/2026 Dispõe sobre a recomposição inflacionária da tabela de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais com base no índice do INPC e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, após à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores sanciona a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição da tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais do quadro de provimento efetivo, de que trata a Lei Complementar Municipal nº 19/2023: & 1º - Fica autorizado o reajuste da tabela de vencimento no percentual de 4,30% (quatro vírgula trinta por cento) correspondente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) referente ao período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026, para os servidores públicos municipais lotados nos cargos de provimento efetivo. 8 2º - O poder executivo deverá corrigir as tabelas de vencimentos dos Grupos Operacionais anexos a Lei Complementar Municipal nº 19/2023, por meio de decreto municipal. Art. 2º - As tabelas de vencimentos salariais deverão ser reajustadas com fundamento no percentual estabelecido no & 1º do artigo 1º desta Lei, exceto para os profissionais do quadro do magistério que possui legislação própria, e os de Agente Comunitário de Saúde - ACS e Agente de Endemias - ACE que seguem o disposto na EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022. Art. 3º - Os recursos necessários para a execução desta Lei advirão do Orçamento do Poder Executivo Municipal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2026. Paço Municipal de Fênix, em 17 de março de 2026. Eurípedes sd. Júnior Prefeito Municipal 18/03/2026, 08:45 https:/Aw w w .diariomunicipal.com.br/amp/materia/3E9A 8E28/07 1330f0d90d2a6b1308384387bd688507 1330f0d90d2a6b1308384387bd6885 Município de Fênix ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS COM BASE NO ÍNDICE DO INPC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEIN' 01/2026 Dispõe sobre a recomposição inflacionária da tabela de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais com base no índice do INPC e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, após à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores sanciona a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição da tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais do quadro de provimento efetivo, de que trata a Lei Complementar Municipal nº 19/2023: $ 1º - Fica autorizado o reajuste da tabela de vencimento no percentual de 4,30% (quatro vírgula trinta por cento) correspondente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) referente ao período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026, para os servidores públicos municipais lotados nos cargos de provimento efetivo. $ 2º - O poder executivo deverá comigir as tabelas de vencimentos dos Grupos Operacionais anexos a Lei Complementar Municipal nº 19/2023, por meio de decreto municipal. Art. 2º - As tabelas de vencimentos salariais deverão ser reajustadas com fundamento no percentual estabelecido no $ 1º do artigo 1º desta Lei, exceto para os profissionais do quadro do magistério que possui legislação própria, e os de Agente Comunitário de Saúde — ACS e Agente de Endemias — ACE que seguem o disposto na EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DES DEMAIO DE 2022. Art, 3º - Os recursos necessários para a execução desta Lei advirão do Orçamento do Poder Executivo Municipal, Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, comefeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2026. Paço Municipal de Fênix, em 17 de março de 2026. EURÍPEDES MOLINA TASCA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Ana Paula Zaki Biff Código Identificador:3E9A 8E28 no dia 18/03/2026. Edição 3491 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipalcom.br/amp/ 1n