| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Altera a Lei nº 36, de 27 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa do Município de Fênix, Estado do Paraná, e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE FÊNIX CNPJ: 76.950.021/0001-30 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Rua Jangada, nº 25 - Centro, Fênix - Paraná - CEP 86950-00 Fone (44) 3272-8000 - pmfenixOfenixprgov.br LEI Nº 05/2026 DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ EDIÇÃO: 350 PUBLICADO: 09/04 1040:2,6 CÔD. IDENTIFICADOR: 5]83€A | SÚMULA: Altera a Lei nº 36, de 27 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa do Município de Fênix, Estado do Paraná, e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores a seguinte: Lei Art. 1º Fica alterado o item 13 do art. 16 da Lei nº 36, de 27 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 13 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA MULHER E DO IDOSO 13.1 — Departamento de Assistência Social 13.1.1 — Divisão de Assistência Social Comunitária 13.1.2 — Divisão de Atendimento à Criança e ao Adolescente 13.1.3 — Divisão de Atendimento à Mulher e ao Idoso 13.1.4 — Divisão do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS 13.1.4.1 — Setor do CRAS 13.1.4.1.1 — Seção de Assistência em Programas Sociais 13.2 — Departamento de Desenvolvimento Social Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 36, de 27 de dezembro de 2024. Art. 3º A presente alteração não implica criação de novos cargos, nem aumento de despesas para o Município, tratando-se de reorganização administrativa da estrutura existente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fênix, 07 de abril de 2026 Euripedes moà asca Junior Prefeito Municipal 09/04/2026, 08:03 https:/Av w w .diariomunicipal.com.br/amp/materia/5183EA 1B/fc34729ee6e8f525d5e7168885e779641c347290e6e8f525d5e7168885077964 Município de Fênix ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO ALTERAA LEI Nº 36, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEIN' 05/2026 SÚMULA: Altera a Lei nº 36, de 27 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa do Município de Fênix Estado do Paraná, e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores a seguinte; Lei Art, 1º Fica alterado o item 13 do art. 16 da Lei nº 36, de 27 de dezembro de 2024, que passa a vigorar coma seguinte redação: 13 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA MULHER E DO IDOSO 13.1 — Departamento de Assistência Social 13.1.1 — Divisão de Assistência Social Comunitária 13.1.2- Divisão de Atendimento à Criança e ao Adolescente 13.1.3— Divisão de Atendimento à Mulher e ao Idoso 13,1,4- Divisão do Centro de Referência de Assistência Social — CRAS 13.1,4.1 - Setor do CRAS 13,1.4.1.1 — Seção de Assistência em Programas Sociais 13.2- Departamento de Desenvolvimento Social Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 36, de 27 de dezembro de 2024. Art. 3º A presente alteração não implica criação de novos cargos, nem aumento de despesas para o Município, tratando- se de reorganização administrativa da estrutura existente, Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fênix, 07 de abril de 2026 EURIPEDES MOLINA TASCA JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Ana Paula Zaki Biff Código Identificador:5 1 83EA IB no dia (09/04/2026. Edição 3506 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 1n