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norma nº 5/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaAltera a Lei nº 36, de 27 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa do Município de Fênix, Estado do Paraná, e dá outras providências
native_id1528

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texto integral #

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MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Rua Jangada, nº 25 - Centro, Fênix - Paraná - CEP 86950-00
Fone (44) 3272-8000 - pmfenixOfenixprgov.br
LEI Nº 05/2026
DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ
EDIÇÃO: 350
PUBLICADO: 09/04 1040:2,6
CÔD. IDENTIFICADOR: 5]83€A |
SÚMULA: Altera a Lei nº 36, de 27 de
dezembro de 2024, que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional e Administrativa do
Município de Fênix, Estado do Paraná, e dá
outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação da Egrégia
Câmara Municipal de Vereadores a seguinte:
Lei
Art. 1º Fica alterado o item 13 do art. 16 da Lei nº 36, de 27 de dezembro de 2024,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
13 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL DA MULHER E DO IDOSO
13.1 — Departamento de Assistência Social
13.1.1 — Divisão de Assistência Social Comunitária
13.1.2 — Divisão de Atendimento à Criança e ao Adolescente
13.1.3 — Divisão de Atendimento à Mulher e ao Idoso
13.1.4 — Divisão do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
13.1.4.1 — Setor do CRAS
13.1.4.1.1 — Seção de Assistência em Programas Sociais
13.2 — Departamento de Desenvolvimento Social
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 36, de 27 de
dezembro de 2024.
Art. 3º A presente alteração não implica criação de novos cargos, nem aumento de
despesas para o Município, tratando-se de reorganização administrativa da
estrutura existente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fênix, 07 de abril de 2026
Euripedes moà asca Junior
Prefeito Municipal
09/04/2026, 08:03
https:/Av w w .diariomunicipal.com.br/amp/materia/5183EA 1B/fc34729ee6e8f525d5e7168885e779641c347290e6e8f525d5e7168885077964
Município de Fênix
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FÊNIX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO,
FINANÇAS E GESTÃO
ALTERAA LEI Nº 36, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DO
MUNICÍPIO DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
LEIN' 05/2026
SÚMULA: Altera a Lei nº 36, de 27 de dezembro
de 2024, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e Administrativa do Município de
Fênix Estado do Paraná, e dá outras
providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete
à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores a
seguinte;
Lei
Art, 1º Fica alterado o item 13 do art. 16 da Lei nº 36, de 27 de
dezembro de 2024, que passa a vigorar coma seguinte redação:
13 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA MULHER E DO IDOSO
13.1 — Departamento de Assistência Social
13.1.1 — Divisão de Assistência Social Comunitária
13.1.2- Divisão de Atendimento à Criança e ao Adolescente
13.1.3— Divisão de Atendimento à Mulher e ao Idoso
13,1,4- Divisão do Centro de Referência de Assistência Social
— CRAS
13.1,4.1 - Setor do CRAS
13,1.4.1.1 — Seção de Assistência em Programas Sociais
13.2- Departamento de Desenvolvimento Social
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº
36, de 27 de dezembro de 2024.
Art. 3º A presente alteração não implica criação de novos
cargos, nem aumento de despesas para o Município, tratando-
se de reorganização administrativa da estrutura existente,
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fênix, 07 de abril de 2026
EURIPEDES MOLINA TASCA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Paula Zaki Biff
Código Identificador:5 1 83EA IB
no dia (09/04/2026. Edição 3506
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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