| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Esporte do Município de Fênix, define sua composição, competência e funcionamento, e dá outras providências. |
| native_id | 1529 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7
MUNICÍPIO DE FÊNIX CNPJ: 76.950.021/0001-30 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Rua Jangada, nº 25 - Centro, Fênix - Paraná - CEP 86950-000 DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ Fone (44) 3272-8000 - pmfenixOfenix.prgov.br LEI Nº 06/2026 SÚMULA: Cria o Conselho Municipal de Esporte do Município de Fênix, define sua composição, competência e funcionamento, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores a seguinte: Lei Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte de Fênix - CME, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, com a finalidade de auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte e do lazer no Município. Art. 2º O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade: | — formular diretrizes e propor políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do esporte e lazer no Município; Il - acompanhar e fiscalizar a execução dos programas e ações governamentais na área; Ill — propor estratégias de articulação entre o governo e a sociedade civil para a promoção de práticas esportivas e de lazer: IV — opinar sobre a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Esporte — FME; V — estimular e apoiar eventos, competições, projetos e ações esportivas e recreativas no âmbito municipal; VI — elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho. Art. 3º O Conselho será composto por 8 (oito) membros titulares, podendo ou MUNICÍPIO DE FÊNIX CNPJ: 76.950.021/0001-30 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Rua Jangada, nº 25 - Centro, Fênix - Paraná - CEP 86950-000 Fone (44) 3272-8000 - pmfenixOfenix.prgov.br não cada representante indicar suplentes, sendo: I - Quatro (4) representantes do Poder Público Municipal: a) 01 representante da Secretaria Municipal de Esportes; b) 01 representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; c) 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde ou Assistência Social: d) 01 representante da Secretaria de Administração. II -— Quatro (4) representantes da sociedade civil: a) 01 representantes de entidades esportivas legalmente constituídas e profissionais de educação física; b) 01 representante do comércio, inclusive da rede privada de educação; c) 01 representante de atletas e treinadores da área esportiva do Município: d) 01 representante de instituição de ensino, de entidade representativa de pessoa com deficiência ou projeto social com atuação esportiva. Art. 4º Os membros do Conselho serão nomeados por ato do Poder Executivo Municipal, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. Parágrafo único. A escolha dos representantes da sociedade civil ocorrerá por meio de processo público de indicação ou eleição, convocado pela Secretaria Municipal de Esporte. Art. 5º Compete ao Conselho Municipal de Esporte: | — propor ações integradas e sustentáveis para o desenvolvimento esportivo local; Il — estabelecer critérios e opinar sobre projetos financiados pelo Fundo Municipal de Esporte — FME; Ill — acompanhar e aprovar as prestações de contas dos recursos eventualmente repassados; IV — emitir pareceres técnicos ou recomendações sobre projetos de lei ou iniciativas governamentais ligadas ao setor; MUNICÍPIO DE FÊNIX CNPJ: 76.950.021/0001-30 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Rua Jangada, nº 25 - Centro, Fênix - Paraná - CEP 86950-000 Fone (44) 3272-8000 - pmfenixOfenix.prgov.br V — organizar conferências, audiências públicas e fóruns municipais de esporte e lazer. Art. 6º O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do Presidente ou da maioria simples de seus membros. Parágrafo único. As decisões serão tomadas por maioria simples, com quórum mínimo de metade mais um dos membros em exercício. Art. 7º. A diretoria do Conselho Municipal de Esporte será composta pelos seguintes cargos: 1 — Presidente; II — Vice-Presidente; II — Primeiro Secretário; IV — Segundo Secretário; 81º A eleição da diretoria será realizada na primeira reunião ordinária do Conselho após a nomeação de seus membros. 82º Cada cargo da diretoria terá mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução. 83º Os suplentes exercerão suas funções na ausência ou impedimento dos respectivos titulares, observada a ordem de designação. Art. 8º O Conselho contará com o apoio técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Esporte para o seu funcionamento. Art. 9º O Conselho poderá constituir comissões temáticas ou grupos de trabalho, com a participação de convidados externos, para tratar de assuntos específicos relacionados ao esporte e lazer. Art. 10 As funções de conselheiro são consideradas de relevante interesse público, sendo não remuneradas. MUNICÍPIO DE FÊNIX CNPJ: 76.950.021/0001-30 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Rua Jangada, nº 25 - Centro, Fênix - Paraná - CEP 86950-000 Fone (44) 3272-8000 - pmfenixOfenix.prgov.br Art. 11. O Poder Executivo poderá instituir o Fundo Municipal de Esporte — FME, destinado ao financiamento de programas, projetos e ações voltadas ao desenvolvimento do esporte e lazer no Município. Art. 12. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, mediante Decreto. Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fênix, 07 de abril de 2026 Euripedes 088 Junior Prefeito Municipal 09/04/2026, 08:02 https:/Aw w w .diariomunicipal.com.br/amp/materia/20D184A5/61C77733c8C79b57165ec8ad5be85776e1c77733cC8Bc79b57f55ecBad5be85776 Município de Fênix ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE DO MUNICÍPIO DE FÊNIX, DEFINE SUA COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIA E FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LELNº 06/20 SÚMULA: Cria o Conselho Municipal de Esporte do Município de Fênix, define sua composição, competência e funcionamento, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores a seguinte: Lei Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte de Fênix — CME, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, com a finalidade de auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte e do lazer no Município. Art, 2º O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade: 1 — formular diretrizes e propor políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do esporte e lazer no Município; 1 — acompanhar e fiscalizar a execução dos programas e ações governamentais na área; WI — propor estratégias de articulação entre o govemo e a sociedade civil para a promoção de práticas esportivas e de lazer; IV- opinar sobre a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Esporte — FME; V- estimular e apoiar eventos, competições, projetos e ações esportivas e recreativas no âmbito municipal; VI — elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Intemo do Conselho, Art. 3º O Conselho será composto por 8 (oito) membros titulares, podendo ou não cada representante indicar suplentes, sendo: — Quatro (4) representantes do Poder Público Municipal: 01 representante da Secretaria Municipal de Esportes; 01 representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde ou Assistência Social; 01 representante da Secretaria de Administração. — Quatro (4) representantes da sociedade civil: 01 representantes de entidades esportivas legalmente constituídas e profissionais de educação física; 01 representante do conércio, inclusive da rede privada de educação; OI representante de atletas e treinadores da área esportiva do Município; 01 representante de instituição de ensino, de entidade representativa de pessoa com deficiência ou projeto social com atuação esportiva. Art. 4º Os membros do Conselho serão nomeados por ato do Poder Executivo Municipal, com mandato de 2 (dois) anos, 1/3 09/04/2026, 08:02 https:/Aw w w .diariomunicipal.com.br/amp/materia/20D184A5/61C77733C8C79b57f65ecBad5be85776e1C77733C8C79b57f65ecBad5be85776 Município de Fênix permitida uma recondução. Parágrafo único. A escolha dos representantes da sociedade civil ocorrerá por meio de processo público de indicação ou eleição, convocado pela Secretaria Municipal de Esporte. Art. 5º Compete ao Conselho Municipal de Esporte: 1 — propor ações integradas e sustentáveis para o desenvolvimento esportivo local; Ti — estabelecer critérios e opinar sobre projetos financiados pelo Fundo Municipal de Esporte — EME; HI — acompanhar e aprovar as prestações de contas dos recursos eventualmente repassados; IV- emitir pareceres técnicos ou recomendações sobre projetos de lei ou iniciativas governamentais ligadas ao setor; V — organizar conferências, audiências públicas e fóruns municipais de esporte e lazer. Art. 6º O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do Presidente ou da maioria simples de seus membros. Parágrafo único. As decisões serão tomadas por maioria simples, com quórum mínimo de metade mais um dos membros emexercício. Art. 7º. A diretoria do Conselho Municipal de Fsporte será composta pelos seguintes cargos: — Presidente; — Vice-Presidente; — Primeiro Secretário; — Segundo Secretário; $1º A eleição da diretoria será realizada na primeira reunião ordinária do Conselho após a nomeação de seus membros. 82º Cada cargo da diretoria terá mandato de | (um) ano, permitida uma recondução. $3º Os suplentes exercerão suas funções na ausência ou impedimento dos respectivos titulares, observada a ordem de designação. Art. 8º O Conselho contará com o apoio técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Esporte para o scu funcionamento. Art. 9º O Conselho poderá constituir comissões temáticas ou grupos de trabalho, coma participação de convidados extemos, para tratar de assuntos específicos relacionados ao esporte e lazer. Art. 10 As funções de conselheiro são consideradas de relevante interesse público, sendo não remuneradas. Art. 11. O Poder Executivo poderá instituir o Fundo Municipal de Esporte — FME, destinado ao financiamento de programas, projetos e ações voltadas ao desenvolvimento do esporte e lazer no Município. Art, 12. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, mediante Decreto. Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fênix, 07 de abril de 2026 EURIPEDES MOLINA TASCA JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Ana Paula Zaki Biff Código Identificador:20DI84A5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/04/2026. Edição 3506 213 09/04/2026, 08:02 Município de Fênix A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Aw w w .diariomunicipal.com.br/amp/materia/20D184A5/6107773308C79b57f65ecBad5be85776e1c77733C8C79b57f65ecBad5be85776 3/3