br-locleg corpus explorer

← Fênix (PR)

norma nº 6/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaCria o Conselho Municipal de Esporte do Município de Fênix, define sua composição, competência e funcionamento, e dá outras providências.
native_id1529

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Rua Jangada, nº 25 - Centro, Fênix - Paraná - CEP 86950-000
DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ
Fone (44) 3272-8000 - pmfenixOfenix.prgov.br
LEI Nº 06/2026
SÚMULA: Cria o Conselho Municipal de
Esporte do Município de Fênix, define sua
composição, competência e funcionamento, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação da Egrégia
Câmara Municipal de Vereadores a seguinte:
Lei
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte de Fênix - CME, órgão
colegiado de caráter consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal
de Esporte, com a finalidade de auxiliar na organização do esporte, na
consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de organização,
gestão, qualidade e transparência do esporte e do lazer no Município.
Art. 2º O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade:
| — formular diretrizes e propor políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do
esporte e lazer no Município;
Il - acompanhar e fiscalizar a execução dos programas e ações governamentais
na área;
Ill — propor estratégias de articulação entre o governo e a sociedade civil para a
promoção de práticas esportivas e de lazer:
IV — opinar sobre a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Esporte —
FME;
V — estimular e apoiar eventos, competições, projetos e ações esportivas e
recreativas no âmbito municipal;
VI — elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho.
Art. 3º O Conselho será composto por 8 (oito) membros titulares, podendo ou
MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Rua Jangada, nº 25 - Centro, Fênix - Paraná - CEP 86950-000
Fone (44) 3272-8000 - pmfenixOfenix.prgov.br
não cada representante indicar suplentes, sendo:
I - Quatro (4) representantes do Poder Público Municipal:
a) 01 representante da Secretaria Municipal de Esportes;
b) 01 representante da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura;
c) 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde ou Assistência Social:
d) 01 representante da Secretaria de Administração.
II -— Quatro (4) representantes da sociedade civil:
a) 01 representantes de entidades esportivas legalmente constituídas e
profissionais de educação física;
b) 01 representante do comércio, inclusive da rede privada de
educação;
c) 01 representante de atletas e treinadores da área esportiva do Município:
d) 01 representante de instituição de ensino, de entidade representativa de
pessoa com deficiência ou projeto social com atuação esportiva.
Art. 4º Os membros do Conselho serão nomeados por ato do Poder Executivo
Municipal, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Parágrafo único. A escolha dos representantes da sociedade civil ocorrerá por
meio de processo público de indicação ou eleição, convocado pela Secretaria
Municipal de Esporte.
Art. 5º Compete ao Conselho Municipal de Esporte:
| — propor ações integradas e sustentáveis para o desenvolvimento esportivo
local;
Il — estabelecer critérios e opinar sobre projetos financiados pelo Fundo Municipal
de Esporte — FME;
Ill — acompanhar e aprovar as prestações de contas dos recursos eventualmente
repassados;
IV — emitir pareceres técnicos ou recomendações sobre projetos de lei ou
iniciativas governamentais ligadas ao setor;
MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Rua Jangada, nº 25 - Centro, Fênix - Paraná - CEP 86950-000
Fone (44) 3272-8000 - pmfenixOfenix.prgov.br
V — organizar conferências, audiências públicas e fóruns municipais de esporte e
lazer.
Art. 6º O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e,
extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do
Presidente ou da maioria simples de seus membros.
Parágrafo único. As decisões serão tomadas por maioria simples, com quórum
mínimo de metade mais um dos membros em exercício.
Art. 7º. A diretoria do Conselho Municipal de Esporte será composta pelos
seguintes cargos:
1 — Presidente;
II — Vice-Presidente;
II — Primeiro Secretário;
IV — Segundo Secretário;
81º A eleição da diretoria será realizada na primeira reunião ordinária do
Conselho após a nomeação de seus membros.
82º Cada cargo da diretoria terá mandato de 1 (um) ano, permitida uma
recondução.
83º Os suplentes exercerão suas funções na ausência ou impedimento dos
respectivos titulares, observada a ordem de designação.
Art. 8º O Conselho contará com o apoio técnico e administrativo da Secretaria
Municipal de Esporte para o seu funcionamento.
Art. 9º O Conselho poderá constituir comissões temáticas ou grupos de trabalho,
com a participação de convidados externos, para tratar de assuntos específicos
relacionados ao esporte e lazer.
Art. 10 As funções de conselheiro são consideradas de relevante interesse
público, sendo não remuneradas.
MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Rua Jangada, nº 25 - Centro, Fênix - Paraná - CEP 86950-000
Fone (44) 3272-8000 - pmfenixOfenix.prgov.br
Art. 11. O Poder Executivo poderá instituir o Fundo Municipal de Esporte —
FME, destinado ao financiamento de programas, projetos e ações voltadas ao
desenvolvimento do esporte e lazer no Município.
Art. 12. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber,
mediante Decreto.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fênix, 07 de abril de 2026
Euripedes 088 Junior
Prefeito Municipal
09/04/2026, 08:02
https:/Aw w w .diariomunicipal.com.br/amp/materia/20D184A5/61C77733c8C79b57165ec8ad5be85776e1c77733cC8Bc79b57f55ecBad5be85776
Município de Fênix
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FÊNIX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO,
FINANÇAS E GESTÃO
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE DO MUNICÍPIO DE
FÊNIX, DEFINE SUA COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIA E
FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LELNº 06/20
SÚMULA: Cria o Conselho Municipal de
Esporte do Município de Fênix, define sua
composição, competência e funcionamento, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete
à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores a
seguinte:
Lei
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte de Fênix —
CME, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo,
vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, com a finalidade
de auxiliar na organização do esporte, na consolidação de
políticas públicas e na melhoria do padrão de organização,
gestão, qualidade e transparência do esporte e do lazer no
Município.
Art, 2º O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade:
1 — formular diretrizes e propor políticas públicas voltadas ao
desenvolvimento do esporte e lazer no Município;
1 — acompanhar e fiscalizar a execução dos programas e ações
governamentais na área;
WI — propor estratégias de articulação entre o govemo e a
sociedade civil para a promoção de práticas esportivas e de
lazer;
IV- opinar sobre a aplicação de recursos do Fundo Municipal
de Esporte — FME;
V- estimular e apoiar eventos, competições, projetos e ações
esportivas e recreativas no âmbito municipal;
VI — elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento
Intemo do Conselho,
Art. 3º O Conselho será composto por 8 (oito) membros
titulares, podendo ou não cada representante indicar
suplentes, sendo:
— Quatro (4) representantes do Poder Público Municipal:
01 representante da Secretaria Municipal de Esportes;
01 representante da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura;
01 representante da Secretaria Municipal de Saúde ou
Assistência Social;
01 representante da Secretaria de Administração.
— Quatro (4) representantes da sociedade civil:
01 representantes de entidades esportivas legalmente
constituídas e profissionais de educação física;
01 representante do conércio, inclusive da rede privada de
educação;
OI representante de atletas e treinadores da área esportiva do
Município;
01 representante de instituição de ensino, de entidade
representativa de pessoa com deficiência ou projeto social com
atuação esportiva.
Art. 4º Os membros do Conselho serão nomeados por ato do
Poder Executivo Municipal, com mandato de 2 (dois) anos,
1/3
09/04/2026, 08:02
https:/Aw w w .diariomunicipal.com.br/amp/materia/20D184A5/61C77733C8C79b57f65ecBad5be85776e1C77733C8C79b57f65ecBad5be85776
Município de Fênix
permitida uma recondução.
Parágrafo único. A escolha dos representantes da sociedade
civil ocorrerá por meio de processo público de indicação ou
eleição, convocado pela Secretaria Municipal de Esporte.
Art. 5º Compete ao Conselho Municipal de Esporte:
1 — propor ações integradas e sustentáveis para o
desenvolvimento esportivo local;
Ti — estabelecer critérios e opinar sobre projetos financiados
pelo Fundo Municipal de Esporte — EME;
HI — acompanhar e aprovar as prestações de contas dos
recursos eventualmente repassados;
IV- emitir pareceres técnicos ou recomendações sobre projetos
de lei ou iniciativas governamentais ligadas ao setor;
V — organizar conferências, audiências públicas e fóruns
municipais de esporte e lazer.
Art. 6º O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada dois
meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante
convocação do Presidente ou da maioria simples de seus
membros.
Parágrafo único. As decisões serão tomadas por maioria
simples, com quórum mínimo de metade mais um dos membros
emexercício.
Art. 7º. A diretoria do Conselho Municipal de Fsporte será
composta pelos seguintes cargos:
— Presidente;
— Vice-Presidente;
— Primeiro Secretário;
— Segundo Secretário;
$1º A eleição da diretoria será realizada na primeira reunião
ordinária do Conselho após a nomeação de seus membros.
82º Cada cargo da diretoria terá mandato de | (um) ano,
permitida uma recondução.
$3º Os suplentes exercerão suas funções na ausência ou
impedimento dos respectivos titulares, observada a ordem de
designação.
Art. 8º O Conselho contará com o apoio técnico e
administrativo da Secretaria Municipal de Esporte para o scu
funcionamento.
Art. 9º O Conselho poderá constituir comissões temáticas ou
grupos de trabalho, coma participação de convidados extemos,
para tratar de assuntos específicos relacionados ao esporte e
lazer.
Art. 10 As funções de conselheiro são consideradas de
relevante interesse público, sendo não remuneradas.
Art. 11. O Poder Executivo poderá instituir o Fundo Municipal
de Esporte — FME, destinado ao financiamento de programas,
projetos e ações voltadas ao desenvolvimento do esporte e
lazer no Município.
Art, 12. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no
que couber, mediante Decreto.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fênix, 07 de abril de 2026
EURIPEDES MOLINA TASCA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Paula Zaki Biff
Código Identificador:20DI84A5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 09/04/2026. Edição 3506
213
09/04/2026, 08:02 Município de Fênix
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Aw w w .diariomunicipal.com.br/amp/materia/20D184A5/6107773308C79b57f65ecBad5be85776e1c77733C8C79b57f65ecBad5be85776 3/3

open original →