| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Esporte - FME, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte de Fênix, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE FÊNIX CNPJ: 76.950.021/0001-30 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Rua Jangada, nº 25 - Centro, Fênix - Paraná - CEP 86950-000 Fone (44) 3272-8000 - pmfenix( fenix prgov.br DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ PUBLICADO: 0/04 Q04,6 CÓD. IDENTIFICADOR: [54 ( LEI Nº 07/2026 SÚMULA: Cria o Fundo Municipal de Esporte - FME, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte de Fênix, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores a seguinte: Lei Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Esporte — FME, com a finalidade de captar, gerenciar e aplicar recursos destinados ao desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à promoção, incentivo e fomento do esporte e do lazer no município de Fênix. Art. 2º Constituem receitas do Fundo Municipal de Esporte: | - recursos consignados no orçamento do Município; Il — transferências voluntárias da União e do Estado destinadas ao esporte e lazer; Ill — doações de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais; IV — recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos firmados com entidades públicas ou privadas; V — rendimentos provenientes de aplicações financeiras dos recursos do Fundo; VI - receitas provenientes da utilização ou locação de espaços esportivos públicos; VII — taxas ou valores arrecadados em eventos esportivos promovidos ou apoiados pelo Município; VIII — participação nas bilheterias de jogos e eventos esportivos, quando houver apoio ou participação do Município; IX — receitas decorrentes da emissão de alvarás ou autorizações para serviços ou atividades de cunho esportivo; X — receitas decorrentes da utilização parcial ou total de espaços públicos em eventos esportivos, como bares, cantinas ou similares; XI — multas, penalidades e outras receitas eventualmente vinculadas à área do esporte. Parágrafo único. As receitas descritas neste artigo, serão depositadas em conta específica do Fundo, , mantida em instituição financeira oficial. MUNICÍPIO DE FÊNIX CNPJ: 76.950.021/0001-30 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Rua Jangada, nº 25 - Centro, Fênix - Paraná - CEP 86950-000 Fone (44) 3272-8000 - pmfenixOfenixpr.gov.br Art. 3º Os recursos do Fundo Municipal de Esporte serão aplicados em: I — Apoio financeiro a eventos esportivos de caráter educacional, amador ou recreativo; Il — Aquisição de materiais, equipamentos e melhorias da infraestrutura esportiva pública; HI — Capacitação de profissionais e agentes esportivos; IV — Execução de projetos e programas que estimulem a prática esportiva e de lazer; V — Desenvolvimento de ações inclusivas, voltadas a pessoas com deficiência, idosos, crianças e jovens em situação de vulnerabilidade. Art. 4º O Fundo Municipal de Esporte será vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Esporte, que será responsável por sua gestão orçamentária, financeira e administrativa. Art. 5º A gestão e aplicação dos recursos do Fundo serão acompanhadas e fiscalizadas pelo Conselho Municipal de Esporte, órgão colegiado de caráter consultivo. 81º O Conselho deverá apreciar e aprovar previamente os projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal de Esporte. 82º A composição, organização e funcionamento do Conselho Municipal de Esporte serão definidos em legislação específica ou regulamento do Poder Executivo. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Município, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fênix, 07 de abril de 2026. A Euripedes Molina Tasca Junior Prefeito Municipal 09/04/2026, 08:05 Município de Fênix ———eeeeeeeeeee eee ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX —eeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE — FME, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE DE FÊNIX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEINº 07/2026 SÚMULA: Cria o Fundo Municipal de Esporte — FME, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte de Fênix, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores a seguinte: Lei Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Esporte — FME, com a finalidade de captar, gerenciar e aplicar recursos destinados ao desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à promoção, incentivo e fomento do esporte e do lazer no município de Fênix. Art, 2º Constituemreceitas do Fundo Municipal de Esporte: 1- recursos consignados no orçamento do Município; IT — transferências voluntárias da União e do Estado destinadas ao esporte e lazer; TI — doações de pessoas fisicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais: IV- recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos firmados comentidades públicas ou privadas; V — rendimentos provenientes de aplicações financeiras dos recursos do Fundo; VI — receitas provenientes da utilização ou locação de espaços esportivos públicos; VII — taxas ou valores arrecadados em eventos esportivos promovidos ou apoiados pelo Município; VII — participação nas bilheterias de jogos e eventos esportivos, quando houver apoio ou participação do Município; IX — receitas decorrentes da emissão de alvarás ou autorizações para serviços ou atividades de cunho esportivo; X — receitas decorrentes da utilização parcial ou total de espaços públicos em eventos esportivos, como bares, cantinas ou similares; XI — multas, penalidades e outras receitas eventualmente vinculadas à área do esporte. Parágrafo único. As receitas descritas neste artigo, serão depositadas em conta específica do Fundo, , mantida em instituição financeira oficial. Art, 3º Os recursos do Fundo Municipal de Esporte serão aplicados em: — Apoio financeiro a eventos esportivos de caráter educacional, amador ou recreativo: — Aquisição de materiais, equipamentos c melhorias da infraestrutura esportiva pública; — Capacitação de profissionais e agentes esportivos; — Execução de projetos e programas que estimulem a prática esportiva e de lazer; — Desenvolvimento de ações inclusivas, voltadas a pessoas com deficiência, idosos, crianças e jovens em situação de vulnerabilidade. Art. 4º O Fundo Municipal de Esporte será vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Esporte, que https: //w w w .diariomunicipal.com.br/amp/materia/FABBDD13/c2c 18029042 1c66e874083009b3129902C18c290d2e10668874083009b31299 1/2 09/04/2026, 08:05 https:/Aw w w .diariomunicipal.com.br/amp/materia/FABBDD13/c2c18C290d2e1c66e874083009b3129902c18C290d2810668874083009b31299 Municipio de Fênix será responsável por sua gestão orçamentária, financeira e administrativa. Art, 5º A gestão e aplicação dos recursos do Fundo serão acompanhadas e fiscalizadas pelo Conselho Municipal de Esporte, órgão colegiado de caráter consultivo. $1º O Conselho deverá apreciar c aprovar previamente os projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal de Esporte, $2º A composição, organização e funcionamento do Conselho Municipal de Esporte serão definidos em legislação específica ou regulamento do Poder Executivo. Art, 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Município, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação. Art, 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fênix, 07 de abril de 2026. EURIPEDES MOLINA TASCA JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Ana Paula Zaki Biff Código Identificador:FA BBDDI3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/04/2026. Edição 3506 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 212