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norma nº 7/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaCria o Fundo Municipal de Esporte - FME, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte de Fênix, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Rua Jangada, nº 25 - Centro, Fênix - Paraná - CEP 86950-000
Fone (44) 3272-8000 - pmfenix( fenix prgov.br DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ
PUBLICADO: 0/04 Q04,6
CÓD. IDENTIFICADOR: [54 (
LEI Nº 07/2026
SÚMULA: Cria o Fundo Municipal de Esporte - FME,
vinculado à Secretaria Municipal de Esporte de Fênix, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação da Egrégia
Câmara Municipal de Vereadores a seguinte:
Lei
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Esporte — FME, com a finalidade de
captar, gerenciar e aplicar recursos destinados ao desenvolvimento de programas,
projetos e ações voltados à promoção, incentivo e fomento do esporte e do lazer no
município de Fênix.
Art. 2º Constituem receitas do Fundo Municipal de Esporte:
| - recursos consignados no orçamento do Município;
Il — transferências voluntárias da União e do Estado destinadas ao esporte e lazer;
Ill — doações de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado,
nacionais ou internacionais;
IV — recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos firmados com
entidades públicas ou privadas;
V — rendimentos provenientes de aplicações financeiras dos recursos do Fundo;
VI - receitas provenientes da utilização ou locação de espaços esportivos
públicos;
VII — taxas ou valores arrecadados em eventos esportivos promovidos ou
apoiados pelo Município;
VIII — participação nas bilheterias de jogos e eventos esportivos, quando houver
apoio ou participação do Município;
IX — receitas decorrentes da emissão de alvarás ou autorizações para serviços ou
atividades de cunho esportivo;
X — receitas decorrentes da utilização parcial ou total de espaços públicos em
eventos esportivos, como bares, cantinas ou similares;
XI — multas, penalidades e outras receitas eventualmente vinculadas à área do
esporte.
Parágrafo único. As receitas descritas neste artigo, serão depositadas em conta
específica do Fundo, , mantida em instituição financeira oficial.
MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Rua Jangada, nº 25 - Centro, Fênix - Paraná - CEP 86950-000
Fone (44) 3272-8000 - pmfenixOfenixpr.gov.br
Art. 3º Os recursos do Fundo Municipal de Esporte serão aplicados em:
I — Apoio financeiro a eventos esportivos de caráter educacional, amador ou
recreativo;
Il — Aquisição de materiais, equipamentos e melhorias da
infraestrutura esportiva pública;
HI — Capacitação de profissionais e agentes esportivos;
IV — Execução de projetos e programas que estimulem a prática esportiva e
de lazer;
V — Desenvolvimento de ações inclusivas, voltadas a pessoas com
deficiência, idosos, crianças e jovens em situação de vulnerabilidade.
Art. 4º O Fundo Municipal de Esporte será vinculado administrativamente à
Secretaria Municipal de Esporte, que será responsável por sua gestão
orçamentária, financeira e administrativa.
Art. 5º A gestão e aplicação dos recursos do Fundo serão acompanhadas e fiscalizadas
pelo Conselho Municipal de Esporte, órgão colegiado de caráter consultivo.
81º O Conselho deverá apreciar e aprovar previamente os projetos a serem
financiados com recursos do Fundo Municipal de Esporte.
82º A composição, organização e funcionamento do Conselho Municipal de Esporte
serão definidos em legislação específica ou regulamento do Poder Executivo.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações próprias consignadas no orçamento do Município, podendo ser
suplementadas, se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até
90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fênix, 07 de abril de 2026.
A
Euripedes Molina Tasca Junior
Prefeito Municipal
09/04/2026, 08:05 Município de Fênix
———eeeeeeeeeee eee
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FÊNIX
—eeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO,
FINANÇAS E GESTÃO
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE — FME, VINCULADO À
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE DE FÊNIX, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEINº 07/2026
SÚMULA: Cria o Fundo Municipal de Esporte —
FME, vinculado à Secretaria Municipal de
Esporte de Fênix, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete
à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores a
seguinte:
Lei
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Esporte — FME, com a
finalidade de captar, gerenciar e aplicar recursos destinados ao
desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à
promoção, incentivo e fomento do esporte e do lazer no
município de Fênix.
Art, 2º Constituemreceitas do Fundo Municipal de Esporte:
1- recursos consignados no orçamento do Município;
IT — transferências voluntárias da União e do Estado destinadas
ao esporte e lazer;
TI — doações de pessoas fisicas ou jurídicas, de direito público
ou privado, nacionais ou internacionais:
IV- recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos
firmados comentidades públicas ou privadas;
V — rendimentos provenientes de aplicações financeiras dos
recursos do Fundo;
VI — receitas provenientes da utilização ou locação de espaços
esportivos públicos;
VII — taxas ou valores arrecadados em eventos esportivos
promovidos ou apoiados pelo Município;
VII — participação nas bilheterias de jogos e eventos
esportivos, quando houver apoio ou participação do
Município;
IX — receitas decorrentes da emissão de alvarás ou autorizações
para serviços ou atividades de cunho esportivo;
X — receitas decorrentes da utilização parcial ou total de
espaços públicos em eventos esportivos, como bares, cantinas
ou similares;
XI — multas, penalidades e outras receitas eventualmente
vinculadas à área do esporte.
Parágrafo único. As receitas descritas neste artigo, serão
depositadas em conta específica do Fundo, , mantida em
instituição financeira oficial.
Art, 3º Os recursos do Fundo Municipal de Esporte serão
aplicados em:
— Apoio financeiro a eventos esportivos de caráter educacional,
amador ou recreativo:
— Aquisição de materiais, equipamentos c melhorias da
infraestrutura esportiva pública;
— Capacitação de profissionais e agentes esportivos;
— Execução de projetos e programas que estimulem a prática
esportiva e de lazer;
— Desenvolvimento de ações inclusivas, voltadas a pessoas
com deficiência, idosos, crianças e jovens em situação de
vulnerabilidade.
Art. 4º O Fundo Municipal de Esporte será vinculado
administrativamente à Secretaria Municipal de Esporte, que
https: //w w w .diariomunicipal.com.br/amp/materia/FABBDD13/c2c 18029042 1c66e874083009b3129902C18c290d2e10668874083009b31299 1/2
09/04/2026, 08:05
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Municipio de Fênix
será responsável por sua gestão orçamentária, financeira e
administrativa.
Art, 5º A gestão e aplicação dos recursos do Fundo serão
acompanhadas e fiscalizadas pelo Conselho Municipal de
Esporte, órgão colegiado de caráter consultivo.
$1º O Conselho deverá apreciar c aprovar previamente os
projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal
de Esporte,
$2º A composição, organização e funcionamento do Conselho
Municipal de Esporte serão definidos em legislação específica
ou regulamento do Poder Executivo.
Art, 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações próprias consignadas no orçamento do
Município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que
couber, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de
sua publicação.
Art, 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fênix, 07 de abril de 2026.
EURIPEDES MOLINA TASCA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Paula Zaki Biff
Código Identificador:FA BBDDI3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 09/04/2026. Edição 3506
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
212

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