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norma nº 8/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaDispõe sobre a redução de carga horária da categoria funcional de Assistente Social, Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30 .
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Rua Jangada, nº 25 - Centro, Fênix - Paraná - CEP 86950-000
Fone (44) 3272-8000 - pmfenixOfenix.pr.gov.br DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ
EDIÇÃO: 35. JO
PUBLICADO: 15/04 /.2042.6
CÓD. IDENTIFICADOR: SFG + AA?
SÚMULA - Dispõe sobre a redução de carga horária da categoria funcional
de Assistente Social, Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional e dá outras
providências.
LEI Nº 08/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores a
seguinte:
LEI
Art. 1º A carga horária das categorias funcionais de Assistente social, Fisioterapeuta e
Terapeuta Ocupacional Municipal passam a ter 30 (trinta) horas semanais, vedada a redução
salarial.
81º Aos Assistentes Sociais Municipais com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais
em vigor na data da publicação desta lei é garantida a adequação da jornada de trabalho para
30 (trinta) horas, vedada a redução de vencimentos, nos termos da Lei nº 12.317/2010.
82º As horas de estudos individuais e de capacitação dos Assistentes Sociais ficam excluídas
da carga horaria descrita no 81º.
83º Aos Fisioterapeutas e Terapeuras Ocupacionais Municipais com carga horaria de 40
(quarenta) horas semanais em vigor na data da publicação desta lei é garantida a adequação
da jornada de trabalho para 30 (trinta) horas, vedada a redução de vencimentos, nos termos
da Lei 8.856/1994.
Art. 2º A distribuição da carga horaria será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos 14 de abril de 2026.
E
Euripedes LB. Junior
Prefeito Municipal
15/04/2026, 08:01 Município de Fênix
eee
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FÊNIX
e
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO,
FINANÇAS E GESTÃO
DISPÕE SOBRE 4 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DA CATEGORIA
FUNCIONAL DE ASSISTENTE SOCIAL, FISIOTERAPEUTA E
TERAPEUTA OCUPACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEINº 08/2026
SÚMULA - Dispõe sobre a redução de carga
horária da categoria funcional de Assistente
Social, Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete
à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores a
seguinte;
LE
Art, 1º A carga horária das categorias funcionais de Assistente
social, Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional Municipal
passam a ter 30 (trinta) horas semanais, vedada a redução
salarial.
$1º Aos Assistentes Sociais Municipais comcarga horária de 40
(quarenta) horas semanais em vigor na data da publicação desta
lei é garantida a adequação da jornada de trabalho para 30
(trinta) horas, vedada a redução de vencimentos, nos termos da
Leinº 12.317/2010.
82º As horas de estudos individuais e de capacitação dos
Assistentes Sociais ficam excluídas da carga horaria descrita no
g1º.
83º Aos Fisioterapeutas e Terapeuras Ocupacionais Municipais
com carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais em vigor na
data da publicação desta lei é garantida a adequação da jornada
de trabalho para 30 (trinta) horas, vedada a redução de
vencimentos, nos termos da Lei 8.856/1994,
Art. 2º A distribuição da carga horaria será regulamentada pelo
Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos 14 de abril de 2026.
EURIPEDES MOLINA TASCA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Paula Zaki Biff
Código Identificador :9F67BA A 7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 15/04/2026. Edição 3510
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/www.diariomunicipalcombr/amp/
https:/Aw w w .diariomunicipal.com.br/amp/materia/9F67BAAT/7c029b8480a3eaa351 49d86a65512eb17c029b8480230a335149d862655126b1 1n

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