| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a redução de carga horária da categoria funcional de Assistente Social, Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE FÊNIX CNPJ: 76.950.021/0001-30 . SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Rua Jangada, nº 25 - Centro, Fênix - Paraná - CEP 86950-000 Fone (44) 3272-8000 - pmfenixOfenix.pr.gov.br DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ EDIÇÃO: 35. JO PUBLICADO: 15/04 /.2042.6 CÓD. IDENTIFICADOR: SFG + AA? SÚMULA - Dispõe sobre a redução de carga horária da categoria funcional de Assistente Social, Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional e dá outras providências. LEI Nº 08/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores a seguinte: LEI Art. 1º A carga horária das categorias funcionais de Assistente social, Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional Municipal passam a ter 30 (trinta) horas semanais, vedada a redução salarial. 81º Aos Assistentes Sociais Municipais com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais em vigor na data da publicação desta lei é garantida a adequação da jornada de trabalho para 30 (trinta) horas, vedada a redução de vencimentos, nos termos da Lei nº 12.317/2010. 82º As horas de estudos individuais e de capacitação dos Assistentes Sociais ficam excluídas da carga horaria descrita no 81º. 83º Aos Fisioterapeutas e Terapeuras Ocupacionais Municipais com carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais em vigor na data da publicação desta lei é garantida a adequação da jornada de trabalho para 30 (trinta) horas, vedada a redução de vencimentos, nos termos da Lei 8.856/1994. Art. 2º A distribuição da carga horaria será regulamentada pelo Poder Executivo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, aos 14 de abril de 2026. E Euripedes LB. Junior Prefeito Municipal 15/04/2026, 08:01 Município de Fênix eee ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX e SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO DISPÕE SOBRE 4 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DA CATEGORIA FUNCIONAL DE ASSISTENTE SOCIAL, FISIOTERAPEUTA E TERAPEUTA OCUPACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEINº 08/2026 SÚMULA - Dispõe sobre a redução de carga horária da categoria funcional de Assistente Social, Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores a seguinte; LE Art, 1º A carga horária das categorias funcionais de Assistente social, Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional Municipal passam a ter 30 (trinta) horas semanais, vedada a redução salarial. $1º Aos Assistentes Sociais Municipais comcarga horária de 40 (quarenta) horas semanais em vigor na data da publicação desta lei é garantida a adequação da jornada de trabalho para 30 (trinta) horas, vedada a redução de vencimentos, nos termos da Leinº 12.317/2010. 82º As horas de estudos individuais e de capacitação dos Assistentes Sociais ficam excluídas da carga horaria descrita no g1º. 83º Aos Fisioterapeutas e Terapeuras Ocupacionais Municipais com carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais em vigor na data da publicação desta lei é garantida a adequação da jornada de trabalho para 30 (trinta) horas, vedada a redução de vencimentos, nos termos da Lei 8.856/1994, Art. 2º A distribuição da carga horaria será regulamentada pelo Poder Executivo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, aos 14 de abril de 2026. EURIPEDES MOLINA TASCA JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Ana Paula Zaki Biff Código Identificador :9F67BA A 7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/04/2026. Edição 3510 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/www.diariomunicipalcombr/amp/ https:/Aw w w .diariomunicipal.com.br/amp/materia/9F67BAAT/7c029b8480a3eaa351 49d86a65512eb17c029b8480230a335149d862655126b1 1n