| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1968 |
| Date | 1968-12-11 |
| Ementa | Isenta de lançamento e cobrança de Imposto Predial e da outras providências |
| native_id | 158 |
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Prefeitura Municipal de Fenix - Pr. LEI nº 24/68 DATAs 11 de Dezembro de 1968 SÚMULA = Isenta de lançamento e cobrança de Impôsto Predial e dá outras providênciass A CÂMARA MUNICIPAL DE FuriZz, Estado do Fara mãe decretou e eu Prefeito lKunicipal sanciono a seguinte eit Art. 1º — Fica isento ça de Impésto Predial, o imóvel s nº 2 da quadra nº 41, da plent te para a Avenida Campo Nourão, con pera depósito e venda de zéças cNacegsórios e oficina de consertos geral, meiro do genero dentro)do cipims qomento e cobran data de terreno a gidade, com fren clusivanente para automóvel om vista ser o pri= Ed icos- Não estaré compreendida fa outre construção dentrt &o mesmo -Mnalidade, como não serãc atingi ão de gerviçose. presente íse: terreno e dao à sp A 2º - A isenção de que trat= o Art. 1º - será hor 5 (cinco) snos a partir do presents exercício e & terminàr em 2972, Art. 3º -— Esta lei terá seus efeitos a par - tir de 1º de janeiro do corrente anos Eaificio de Prefeitura Muncipal de Fenix,em 11 de De- zembro de 1968.