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norma nº 24/1968

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 24 / 1968
Date 1968-12-11
EmentaIsenta de lançamento e cobrança de Imposto Predial e da outras providências
native_id158

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Prefeitura Municipal de Fenix - Pr.
LEI nº 24/68
DATAs 11 de Dezembro de 1968
SÚMULA = Isenta de lançamento e cobrança
de Impôsto Predial e dá outras
providênciass
A CÂMARA MUNICIPAL DE FuriZz, Estado do Fara
mãe decretou e eu Prefeito lKunicipal sanciono a seguinte
eit
Art. 1º — Fica isento
ça de Impésto Predial, o imóvel s
nº 2 da quadra nº 41, da plent
te para a Avenida Campo Nourão, con
pera depósito e venda de zéças cNacegsórios
e oficina de consertos geral,
meiro do genero dentro)do cipims
qomento e cobran
data de terreno
a gidade, com fren
clusivanente
para automóvel
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Ed
icos- Não estaré compreendida fa
outre construção dentrt &o mesmo
-Mnalidade, como não serãc atingi
ão de gerviçose.
presente íse:
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A 2º - A isenção de que trat= o Art. 1º -
será hor 5 (cinco) snos a partir do presents exercício e &
terminàr em 2972,
Art. 3º -— Esta lei terá seus efeitos a par -
tir de 1º de janeiro do corrente anos
Eaificio de Prefeitura Muncipal de Fenix,em 11 de De-
zembro de 1968.

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