| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1968 |
| Date | 1968-12-11 |
| Ementa | Isenta de lançamento e cobrança de Impostos Predial e da outras providências |
| native_id | 162 |
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Prefeitura Municipal de Fenix - Pr. Lei nº 28/68 Datas: 11 de dezembro de 1968 Sumula : Isenta de lançamento e cobrança de Impostos Predial e da outras pro- vidênciass, A CÂMARA MUNICIPAL Di FÊNIX, Estado do Para nê, decretou e eu Prefeito uuni cipal s sanciono a seguinte/ Leis E Art. 1º Fica isento de temente àz cobrança o pré io tui 45 da planta urbana Lange axe de 1972. na 2XÉsta Lei entrara em vigor ha data vockdas as disposições em contrários, gamento e consequa na dita 7 da quadra / término do exercicio / de sua publifação, ficio da Prefeitura iynicipal de Fênix, em 11 ads ga de 1968 Pre? ito Municipal JOSE HONC RATO DA SILVA Secretario