| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1968 |
| Date | 1968-12-11 |
| Ementa | Isenta de lançamento e cobrança de Impostos Predial e da outras providências |
| native_id | 163 |
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Prefeitura Municipal de Fenix - Pr. LEI Nº 2968 DA TA: 11 de dez embro de 1968 Sumulas Isenta de langamento e cobrança de impostos Predial e dá outras provi= ãências. A CAMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Pa- ranã, decretou e eu, Prefeito ssa sanciono a seguin te LEI: (jura Art. 1º Fica isentá de ento e conse=/ quentemente de cobrança d Predial, o imóvel si- tuado na data 1 da qua né Ec da cidade/ até o término do exe fei «2º Esta co entrara em vigor na datá de sua publ cação, as as disposições em contrário. mer, e Prefeitura Municipal de Fênix,/ emQ1 de dezem' ( o AG 1968. cidade ASA pane Muni/Ci)fa JOSE HONORATO DA/SILVA Secretario