| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1968 |
| Date | 1968-12-11 |
| Ementa | Modifica o artigo 2º da Lei Municipal nº 22/1968 de 07 de outubro de 1968 |
| native_id | 168 |
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PREFEITURA MUNICIPAL pi y LEI Nº 34/68 tie nu GASTAR CE peaiões DATA : 11 de dezembro de 1968 Fenix - Paraná SÚMULA: Modifica o artigo 2º da lei Municipal/ nº 22/68 de 07 de outubro de 1968. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Iei Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o arto/ 2º da "Lei nº 22/68", de 07 de outubro de 1968, Art. 2º Fica o Prefeito, outrossim, autorizado a dispender até o montante de NCR$ 46.788,77 (Quarenta e seis Hil setecentos e oitenta e oito cruzeiros novos e A setenta e Sete Centavos) a ser aplicado nos têrmos da lei nº 22/68 de 07/10368, na aquisição do equipamento mencio nado no artigo 1º da mesma Lei. A parte não financiada - deverá ser paga àvista, pelo Município, com os recursos/ orçamentários do exercicio de 1969/70 e 1971, ou na sua/ falta por crédito especial. E $ 1º- O mepréstimo referido neste artigo será” amortizado da seguinte maneiras No excrcicio de 1969. . «NCR$ 18.318,32 " Cj " de 1970,,9 " 20.797,87 TOTAL ooo 39.116,19 -— Art.2º Permanecem inalterados os demais itens/ da referida Leis Art,3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Edificio da Prefeitura Municipal de Fênix, em 11 de dezembro de Ed: E / / AIRION CANDIDO Prefeito Municipal