| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1968 |
| Date | 1968-12-11 |
| Ementa | Isenta do lançamento e consequentemente da cobrança de Imposto Predial por 5 (Cinco) anos e da outras providências |
| native_id | 170 |
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prefeitura Municipal de Fenix - Pr. LEI Nº 36/68 DATA: 11 de dezembro de 1968 Sumilas Isenta do lançamento e consequêntemen te da cobrança de imposto Predial por 5 (cinco) anos e dá outras providên-/ cias. A CÂMARA MUNICIPAL DE FENIX, Estado do Paraná decretou, e eu , Prefeito Municipal sanciono a seguinte / Leis Arte 1º Ficam isentos camento e conse-/ quêntemente de cobrança do Impos os imóveis si- tuados um na data nº 10 da ra na data nº 2 da quadra nº 20 da plentaa daNcidade até o término/ ão exercício do = sai lei entrará em vigor na data ão sua publi as disposições em contrário. Pref-itura Municipal de Fehix,em dezembro Prefeito Municipal