| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1969 |
| Date | 1969-07-03 |
| Ementa | ISENTA DO LANÇAMENTO E CONSEQUENTEMENTE DA COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL POR 5 (CINCO) ANOS O PRÉDIO LOCALIZADO NA DATA 8 DA QUADRA 80 DA PLANTA URBANA DA CIDADE |
| native_id | 177 |
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PREFEITURA MUNICIP AL FENIX Paraná TERNO Tão DATA: 03 de julho de 1969 SUMULA: Isenta do lançamento e consequênte- mente da cobrança do Imposto Predial por 5 (cinco) anos o prédio locali= zado na data 8 da quadra 80 da plan ta urbana da cidades A CÂMARA MUNICIPAL DE FENIX, Estado do Para ná, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a se- guinte Leis Art. 1º Fica isento do lançamento e conse-/ quêntemente de cobrança do imposto Predial o imóvel/ situado na data nº 8, da quadra nº 80, da planta ur tana da cidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir de janeiro de 1969 ” Art, 2º Esta lei entrará em vigor na data / ãe sua publicação, revogadas as disposições em contrá rios Edificio da Prefeitura Municipal de Fênix,/ em 03 de julho de 1969 , AR A DS a /CAIRTON CANDIDO ” Prefeito Rena) J0SÉ HONORATO DA SIA Secretário /