br-locleg corpus explorer

← Fênix (PR)

norma nº 8/1969

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 8 / 1969
Date 1969-07-03
EmentaISENTA DO LANÇAMENTO E CONSEQUENTEMENTE DA COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL POR 5 (CINCO) ANOS, OS IMÓVEIS DE ALVENÁRIA COM MAIS DE 54 m² CONSTRUÍDOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1970
native_id178

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

FENIX Paraná
,
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI Nº 8/69
DATA: 03 de julho de 1969
SÚMULA: Isenta de lançamento e consequênte
mente da cobrança do imposto pre-
dial por 5 (cinco)anos, os imóveis
de alvenária com mais de 54 m2, cons
truidos até 31 de dezembro de 1970
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Pa-
raná decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguin
te Lei:
Art, 1º- Ficam isentos de lançamento e con
sequêntemente da cobrança do imposto predial por 5( cinco)
anos os imóveis de alvenária com mais de 54m2, (cinquen-
ta e quatro metros quadrados) construidos até 31 de de-
zembro de 1970.
Arto 2º- Og proprietários que construirem/
dentro dêste período, para gosarem de isenção de que -/
trata o artigo 1º, terão que requerer ao Prefeito Muni-
cipal, juntando planta ou croquis da construção e mencio
narão no requerimento, os números de dta e da quadra.
Art. 3º- Os requerimentos para serem atendi
dos terão de ser encaminhados ao Serviço de Fiscalização
para informar se de fato a construção se enquadra nesta,
Leio
N
Art, 42º- No caso de venda do imóvel, fica-
rá, sem efeito a isenção, obrigando-se o comprador a e-
fetuar o pedido do cadastro em seu nome, dentro de 30 /
(trinta) dias contados da deta da compras
Parágrafo Único:- A falta do cadastramento
dentro de 30 (trinta)dias, contados da data da compra /
do imóvel, obriga o comprador ao pagamento da multa de
1/5(um quinto) do valôr do salário minimo vigente na re
gião,
Arts 5º- Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Edificio da Prefeitura Municipal de Fênix,
em 03 de julho de 1969. E Aa
serto 4 es E
SRA bg e E am
É 7 AIRTON CANDIDO
Prefeito
JOSÉ HONO À
Secretário

open original →