| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1969 |
| Date | 1969-07-03 |
| Ementa | ISENTA DO LANÇAMENTO E CONSEQUENTEMENTE DA COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL POR 5 (CINCO) ANOS, OS IMÓVEIS DE ALVENÁRIA COM MAIS DE 54 m² CONSTRUÍDOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1970 |
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FENIX Paraná , PREFEITURA MUNICIPAL LEI Nº 8/69 DATA: 03 de julho de 1969 SÚMULA: Isenta de lançamento e consequênte mente da cobrança do imposto pre- dial por 5 (cinco)anos, os imóveis de alvenária com mais de 54 m2, cons truidos até 31 de dezembro de 1970 A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Pa- raná decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguin te Lei: Art, 1º- Ficam isentos de lançamento e con sequêntemente da cobrança do imposto predial por 5( cinco) anos os imóveis de alvenária com mais de 54m2, (cinquen- ta e quatro metros quadrados) construidos até 31 de de- zembro de 1970. Arto 2º- Og proprietários que construirem/ dentro dêste período, para gosarem de isenção de que -/ trata o artigo 1º, terão que requerer ao Prefeito Muni- cipal, juntando planta ou croquis da construção e mencio narão no requerimento, os números de dta e da quadra. Art. 3º- Os requerimentos para serem atendi dos terão de ser encaminhados ao Serviço de Fiscalização para informar se de fato a construção se enquadra nesta, Leio N Art, 42º- No caso de venda do imóvel, fica- rá, sem efeito a isenção, obrigando-se o comprador a e- fetuar o pedido do cadastro em seu nome, dentro de 30 / (trinta) dias contados da deta da compras Parágrafo Único:- A falta do cadastramento dentro de 30 (trinta)dias, contados da data da compra / do imóvel, obriga o comprador ao pagamento da multa de 1/5(um quinto) do valôr do salário minimo vigente na re gião, Arts 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Edificio da Prefeitura Municipal de Fênix, em 03 de julho de 1969. E Aa serto 4 es E SRA bg e E am É 7 AIRTON CANDIDO Prefeito JOSÉ HONO À Secretário