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norma nº 10/1977

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 10 / 1977
Date 1977-06-30
EmentaREORGANIZA O QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id189

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FENTX
ESTADO DO PARA! DO PARANÃ
EI Nº 10/77
iusado 30 de junho de 1977,-
SÚMULA S- Rgorganiza o Quadro de Servidores
públicos do Hunicípio de Fênix, is
tado do Paraná e dá outras provi-
dências.—
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, sstado do Pas
A - o N
raná decretou c eu, Ireíeito liunicipal, sanciono a seguinte leis
arte 1º —
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SariiraLo
à s EM
art. OS o
Ed a
| Pardgrai£o
Para execução dos serviços municpaiss haverá na ireteitu
ra Jlunicipal de Fênix, o pessoal discrimina os nos ant--
xos que integram a presente lei, assim conpostost
a) ANS&O W) 1 = CARGOS DE Po VI.Livdo au CONISSÃO,
D) ANEXO N) TI- CARGOS D7 PROVIKENTO EFETIVO,
c) ANHXO N)III- FUNÇÕES Gas PIFICADAS
os vencimentos mensais são fixados pelos anexos que inte
gras a presente lei, assim compostos:
a) ARSKO N) IV = TABELA DE VENCIMENTOS MENSAIS FARA OS +
? DE PROVIMENTO Ex COUIISÃO.
b) ANZXO N) Ye “DABELA DE VENCIMENTOS KENDAIS CARA OS
CARGOS DE PROVIMENTO EPETIVOS.
c) ANEXO N) Vl- TABELA DE VENCIMENTOS MENSAIS PARA AS em
FUNÇÕES GRATIFICADAS,
/
Todas as vezes que foren revistos 05 níveis ic salário =
mínimo regional, o Prefeito Nunicipel nendaró vroceder -
imediatamente os estudos vigando o Toa) justanento dos vem
cimentos do funcionalismo, enviando u Câmara unicipal +
mensagem à respeito no prazo de 30 Ctrinte) Cies conte
dos da data da publicação das novas tabeles le 5 lários.
os cargos criados pela presente lci, e não vidos na -
eia das normas Constitucionais, princiya n5e na fone
na disposta no artigo 97, 9 1º da Constitui o do Brasil
serão preenchidos mediante concurso pública àe provas e
títulos.
serão inscritos obrigatoriamente nos concursos públicos
a que a Prefeitura realizar, os servidores não cotáveia,
ocupantes de carsos ou funções análogass nos deveres e
atribuições aos cargos ãe objeto de concurso,
únicos à nomeação dos candidatos aprovados em concurso s
seràã feita para cargos obedecidos rigorosamente a ordem
de classificação.
Conhecidos e homolo; gados os resultados do concursos, pros
ceder-se-á a nomeação dos candidatos aprovados.
único - lla data da homologação do concurso serão dispen-
sacos os servidores não estáveis que não lograram aprova ”
são é
PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX
ESTADO DO PARANÃ
OFICION.IL — às gratificações das Funções Gratificadas, criadas pela —
presente lei, serão percebidas comulativamente com os vea
cimentos do BENS meupadodgelo servidor, ficandodedMecifi
csão a não acumulação de vencimentos, e sin, a gratificas
ção por encorços de chefias, resyonsabilidades e congêne-
rose
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9º —
102.
àos cargos em Comissão eriaãos pela presente lei, serão «
de livre noneação do Executivo Kunicipal, independentemen
te de concurso públicos conforme estipulado no artigo 97
S$ 2º, da Constituiçao do Brasil.
No caso àe nomeação de ocupante ãe cargo eíctivo para -—
exercer um carço em comissão, será permitido a opção Dem
los vencimentos de quaisquer dos cargos.
O servidor cujo enquadramento tenha sião efetuado em desa
cordo com as disposições legais desta lei, podera atraves
de petição fundamentada, solicitar ao Ireíeiio iliunicipal,
reconsideração do ato que enquadrou,
11º -Em casos de necessidade, e com o objectivo dc alcançar ne
ASIaLO
14 em
lhores rendimentos, evitando novos encarços permanentes e
ampliação desnecessária do quadro de servidores, a Prefei
tura «ani ci pal poderá contratar pessoal pera as Po sa -
ãe natureza técnicas ou especializadas, abrancsenão os
tores de Educação, Saúde, Obras e Serviços, obsiccida & =
legislação vigente.
Os
único: a contratação do pessoal prevista neste ati
mente poderá ser feita quando existir dotações « nentã-
rias que permitam a cobertura das despesas, Ccvendo a Lew
muneração ser fixada em função do mercado ie srabalhos
Com a conclusão do trabalho para que hajam sido núuiticos
ficarão automaticamente dispensados os trabalhadores cone
tratados, não lhes sendo contaios para nenhum cícito, o -
tempo de serviço, mesmo que, posteriormente, sejam admiti
dos para serviços de natureza permanentes,
Nas épocas em que houverem alterações nos anexos citados
no aviao 12 desta leis ausonabicamente o Executivo liunie
cipal, baixara novos anexos atraves de Decreto €, iguales
mentes quando houverem alterações nos níveis saluriais, O
Executivo lunicipal baixerá novos anexos estipulados no -
artigo 2º desta lei, através de Decreto,
Beta lei entrará em vigor a partir da data Gc sua publicas
ção, ficando revogadas a Lei “unicipal nº 22/70,8 outras =
lcis mmnicipais posteriores que regulanentamn o/ajsuntos
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ESTADO DO PARANA
becretório da junte do sorvelliltits
chofo de vabânote :
Agseusgr Jugídico-
Secretario Aduinistrativo 4
incarrogado do serviço de pessoal
Assessor iecnico be
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cando Ba 5 e
RO ago sex ng 06 ata ego mo Fo ais 40 apos eq ema ago e
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vhefe do Serviço de “agende - :
Contador SG» 12
Pescurciro ve 6
chnfe do serv, de tributação UC 5
chefe do legviço dodoviario HunicipalicCe 10
chefe do serviço de saúds PE
inspetor do ensino co. 3
“uporvisor do iobral v “uíço |
supervisor da srenda : geulLar * vim. |
s“irotor ce Obras e vis 12
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FUlicIONÁNIOS PUNÇ stunsoLos
o Supervisor do Mobral — Plim» 2
= oz Orientadora de ensino iunicipal — Fle 5
É 03 Auxiliar da Inspetoria de ensino FG 2
a oi incarregado da UsM0, (Unidade Kunicie
2 pal de Cadestramento). Fe 2
E] o incarregado do À O ?, Fãs 2
É o1 Chefe da tescuraria PG 1
E oL Expedidor de Certuiras Profissionais PG dy
oa igeriturários FGe 1
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CC 5 nesconosanerancnda Fe 20000400
CC- 6 0000 À unmesasane e fo 2.240,00
Ulm 7 uvenereranosasasdo Fa 2.500,00
ad 8 ocononssososasosha Sa 3.000,00
SC a coscconscscensaado Fo 30500400
CCI acoscoascosansenta Eu 40240,00' /
RA cococoscocnecssada Guto 500,00
vG=la ossososonsanacaado Eis 5.000,00
vC-l3 cccoscsosmasasasdo Fo 5.500,00
SI consaconnsossecado fio 64 000,00
LA
: BERMIGIO SCOLAI
PREPZITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX
ESTADO DO PARANÃ
a que se refere o artigo 2º letra B, da Lei
nº. 10/77.»
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PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX
ESTADO DO PARANA
OFICIO N.o ; |
FENIX, aos de
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ANEXO Fº, VI
TABELA DE VENCIMENTOS MENSAIS
ss E / "FUNÇÕES GRATIFICADAS"
A À que se refere o artigo nº 2, 1e-
tra C, Ga Lei nº 10/77.
VENCIMENTO |
NENSAIS
“a
E AR HERMÍNIO SCOLARI
. fi f , | Prefeito Municipal
o Pd N q

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