| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1977 |
| Date | 1977-06-30 |
| Ementa | REORGANIZA O QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FENTX ESTADO DO PARA! DO PARANÃ EI Nº 10/77 iusado 30 de junho de 1977,- SÚMULA S- Rgorganiza o Quadro de Servidores públicos do Hunicípio de Fênix, is tado do Paraná e dá outras provi- dências.— A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, sstado do Pas A - o N raná decretou c eu, Ireíeito liunicipal, sanciono a seguinte leis arte 1º — Eae SariiraLo à s EM art. OS o Ed a | Pardgrai£o Para execução dos serviços municpaiss haverá na ireteitu ra Jlunicipal de Fênix, o pessoal discrimina os nos ant-- xos que integram a presente lei, assim conpostost a) ANS&O W) 1 = CARGOS DE Po VI.Livdo au CONISSÃO, D) ANEXO N) TI- CARGOS D7 PROVIKENTO EFETIVO, c) ANHXO N)III- FUNÇÕES Gas PIFICADAS os vencimentos mensais são fixados pelos anexos que inte gras a presente lei, assim compostos: a) ARSKO N) IV = TABELA DE VENCIMENTOS MENSAIS FARA OS + ? DE PROVIMENTO Ex COUIISÃO. b) ANZXO N) Ye “DABELA DE VENCIMENTOS KENDAIS CARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EPETIVOS. c) ANEXO N) Vl- TABELA DE VENCIMENTOS MENSAIS PARA AS em FUNÇÕES GRATIFICADAS, / Todas as vezes que foren revistos 05 níveis ic salário = mínimo regional, o Prefeito Nunicipel nendaró vroceder - imediatamente os estudos vigando o Toa) justanento dos vem cimentos do funcionalismo, enviando u Câmara unicipal + mensagem à respeito no prazo de 30 Ctrinte) Cies conte dos da data da publicação das novas tabeles le 5 lários. os cargos criados pela presente lci, e não vidos na - eia das normas Constitucionais, princiya n5e na fone na disposta no artigo 97, 9 1º da Constitui o do Brasil serão preenchidos mediante concurso pública àe provas e títulos. serão inscritos obrigatoriamente nos concursos públicos a que a Prefeitura realizar, os servidores não cotáveia, ocupantes de carsos ou funções análogass nos deveres e atribuições aos cargos ãe objeto de concurso, únicos à nomeação dos candidatos aprovados em concurso s seràã feita para cargos obedecidos rigorosamente a ordem de classificação. Conhecidos e homolo; gados os resultados do concursos, pros ceder-se-á a nomeação dos candidatos aprovados. único - lla data da homologação do concurso serão dispen- sacos os servidores não estáveis que não lograram aprova ” são é PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX ESTADO DO PARANÃ OFICION.IL — às gratificações das Funções Gratificadas, criadas pela — presente lei, serão percebidas comulativamente com os vea cimentos do BENS meupadodgelo servidor, ficandodedMecifi csão a não acumulação de vencimentos, e sin, a gratificas ção por encorços de chefias, resyonsabilidades e congêne- rose nÃCe Tbe Árte À ATte 9º — 102. àos cargos em Comissão eriaãos pela presente lei, serão « de livre noneação do Executivo Kunicipal, independentemen te de concurso públicos conforme estipulado no artigo 97 S$ 2º, da Constituiçao do Brasil. No caso àe nomeação de ocupante ãe cargo eíctivo para -— exercer um carço em comissão, será permitido a opção Dem los vencimentos de quaisquer dos cargos. O servidor cujo enquadramento tenha sião efetuado em desa cordo com as disposições legais desta lei, podera atraves de petição fundamentada, solicitar ao Ireíeiio iliunicipal, reconsideração do ato que enquadrou, 11º -Em casos de necessidade, e com o objectivo dc alcançar ne ASIaLO 14 em lhores rendimentos, evitando novos encarços permanentes e ampliação desnecessária do quadro de servidores, a Prefei tura «ani ci pal poderá contratar pessoal pera as Po sa - ãe natureza técnicas ou especializadas, abrancsenão os tores de Educação, Saúde, Obras e Serviços, obsiccida & = legislação vigente. Os único: a contratação do pessoal prevista neste ati mente poderá ser feita quando existir dotações « nentã- rias que permitam a cobertura das despesas, Ccvendo a Lew muneração ser fixada em função do mercado ie srabalhos Com a conclusão do trabalho para que hajam sido núuiticos ficarão automaticamente dispensados os trabalhadores cone tratados, não lhes sendo contaios para nenhum cícito, o - tempo de serviço, mesmo que, posteriormente, sejam admiti dos para serviços de natureza permanentes, Nas épocas em que houverem alterações nos anexos citados no aviao 12 desta leis ausonabicamente o Executivo liunie cipal, baixara novos anexos atraves de Decreto €, iguales mentes quando houverem alterações nos níveis saluriais, O Executivo lunicipal baixerá novos anexos estipulados no - artigo 2º desta lei, através de Decreto, Beta lei entrará em vigor a partir da data Gc sua publicas ção, ficando revogadas a Lei “unicipal nº 22/70,8 outras = lcis mmnicipais posteriores que regulanentamn o/ajsuntos pé — Z lolol led lala pa ml A 4 | tu) m— Z = z = x o [= load nham lolai x ar 3257) ESTADO DO PARANA becretório da junte do sorvelliltits chofo de vabânote : Agseusgr Jugídico- Secretario Aduinistrativo 4 incarrogado do serviço de pessoal Assessor iecnico be FP. cando Ba 5 e RO ago sex ng 06 ata ego mo Fo ais 40 apos eq ema ago e tá vhefe do Serviço de “agende - : Contador SG» 12 Pescurciro ve 6 chnfe do serv, de tributação UC 5 chefe do legviço dodoviario HunicipalicCe 10 chefe do serviço de saúds PE inspetor do ensino co. 3 “uporvisor do iobral v “uíço | supervisor da srenda : geulLar * vim. | s“irotor ce Obras e vis 12 RES FU wuoto cos URA MUNICIPAL DIE FENIX — prin, lia == má ao ESTADO DO PARANÃ ig : Uli LONeaA iGenico eu finonças K ba 7 itenico de administra: ão Veim de 6 7 iagRiliar do finanças É; pio Dq 4 «gente o em Boxvá. â isos v o 4 g 7 igenico em mr vim ) E» deseo ido rotoristas 1a 1,6 “900 FUlicIONÁNIOS PUNÇ stunsoLos o Supervisor do Mobral — Plim» 2 = oz Orientadora de ensino iunicipal — Fle 5 É 03 Auxiliar da Inspetoria de ensino FG 2 a oi incarregado da UsM0, (Unidade Kunicie 2 pal de Cadestramento). Fe 2 E] o incarregado do À O ?, Fãs 2 É o1 Chefe da tescuraria PG 1 E oL Expedidor de Certuiras Profissionais PG dy oa igeriturários FGe 1 ADÃO SCOL AI PR PSÁTO MUNICIPAL AS A me z lnb fado Ledo a) = O E 4 z > z = x o [= ço] | lua nboal Ema fada PREFEITURA MUNICIPAL DIE FENIX ESTADO DO PARANÃ tee mi BiZL0L065 Pr5,60 fio 1e200,00 Eis 10400400 fis 1o 700,00 ls 2 le 3 UC Mp nesesesunsseaso “esaasesaessanss: rentes. * CC 5 nesconosanerancnda Fe 20000400 CC- 6 0000 À unmesasane e fo 2.240,00 Ulm 7 uvenereranosasasdo Fa 2.500,00 ad 8 ocononssososasosha Sa 3.000,00 SC a coscconscscensaado Fo 30500400 CCI acoscoascosansenta Eu 40240,00' / RA cococoscocnecssada Guto 500,00 vG=la ossososonsanacaado Eis 5.000,00 vC-l3 cccoscsosmasasasdo Fo 5.500,00 SI consaconnsossecado fio 64 000,00 LA : BERMIGIO SCOLAI PREPZITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX ESTADO DO PARANÃ a que se refere o artigo 2º letra B, da Lei nº. 10/77.» .eesensenenases enero ecesess eeeessansanees srosevennesanoe to fo pá Vestuisea ssa, as nesceanassasos nascer savusas .eececnnsnenavas ..eeeenantesasso 5 6 7 8 2 .vesatenuauncaeso po [e] “enesacasuuses PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX ESTADO DO PARANA OFICIO N.o ; | FENIX, aos de de 197 ANEXO Fº, VI TABELA DE VENCIMENTOS MENSAIS ss E / "FUNÇÕES GRATIFICADAS" A À que se refere o artigo nº 2, 1e- tra C, Ga Lei nº 10/77. VENCIMENTO | NENSAIS “a E AR HERMÍNIO SCOLARI . fi f , | Prefeito Municipal o Pd N q