br-locleg corpus explorer

← Fênix (PR)

norma nº 10/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-03-22
EmentaReajusta os vencimentos dos professores municipais em 10% (dez) por cento a fim de atender o piso salarial dos professores e dá outras providências
native_id19

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

27/03/2023, 14:56 Município de Fênix
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/648B1E16/03AKH6MREFdL-Dx0k2e0xM0z6y-W2D3E3mU8Q0e86Ac8KhnUKKiRwFJEFZaenT9… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FÊNIX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO,
FINANÇAS E GESTÃO
SÚMULA: REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES
MUNICIPAIS EM 10% (DEZ) POR CENTO A FIM DE ATENDER O PISO
SALARIAL DOS PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10/2023
SÚMULA: Reajusta os vencimentos dos
professores municipais em 10% (dez) por cento
a fim de atender o piso salarial dos professores e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, sanciona a seguinte lei:
L E I
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
reajuste salarial aos professores Municipais do Quadro de
Provimento Efetivo, em 10% (dez) por cento, a fim de atender
o piso salarial dos professores.
Art. 2º - As tabelas de valores salariais dos professores deverão
ser corrigidas, a fim de atender o reajuste concedido.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fênix, em 21 de março de 2023.
ALTAIR MOLINA SERRANO
Prefeito Municipal
Publicado por:
João Molina Serrano Neto
Código Identificador:648B1E16
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/03/2023. Edição 2735
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →