| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-03-22 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos dos professores municipais em 10% (dez) por cento a fim de atender o piso salarial dos professores e dá outras providências |
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27/03/2023, 14:56 Município de Fênix https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/648B1E16/03AKH6MREFdL-Dx0k2e0xM0z6y-W2D3E3mU8Q0e86Ac8KhnUKKiRwFJEFZaenT9… 1/1 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO SÚMULA: REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES MUNICIPAIS EM 10% (DEZ) POR CENTO A FIM DE ATENDER O PISO SALARIAL DOS PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 10/2023 SÚMULA: Reajusta os vencimentos dos professores municipais em 10% (dez) por cento a fim de atender o piso salarial dos professores e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte lei: L E I Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos professores Municipais do Quadro de Provimento Efetivo, em 10% (dez) por cento, a fim de atender o piso salarial dos professores. Art. 2º - As tabelas de valores salariais dos professores deverão ser corrigidas, a fim de atender o reajuste concedido. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fênix, em 21 de março de 2023. ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal Publicado por: João Molina Serrano Neto Código Identificador:648B1E16 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/03/2023. Edição 2735 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/