br-locleg corpus explorer

← Fênix (PR)

norma nº 19/1970

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 19 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FÊNIX, A FILIAR-SE AO INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINSTRAÇÃO MUNICIPAL "IBAM" E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id210

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 1

Fênix - Paraná
SANCIONO
ES, Zj7o.
LE 1 nº 19/70
DATA: 4 de setembro de 1970
SUMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal de Fênix, a filiar-se ao
Instituto Brasileiro de Administra-
ção Municipal "IBAM" e da outras -/
providências.
O Prefeito Municipal de Fênix, Estado do Pa
raná, faça a saber que a Câmara Municipal decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a filiar-se digo, a filtbar o Munici
pio de Fênix, como socio cooperador do Instituto Brasi-/
leiro de Administração Municipal "IBAM", sociedade Civil
reconhecida de utilidade pública pelo decréto Federal nº
34.661, de 19 de novembro de 1953.
Artigo 2º - A contribuição do Municipio pa-
ra o IBAM constará do orçamento anual e será fixada de
acôrdo com a tabela de contribuição adotada pelo IBAM.
Artigo 3º - Revogan-se as disposições em -/
contrário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigôr na da
ta de sua publicação.
HS/Edificio da Prefeitura Municipal de Fênix,
em 4 de setembro de 1970.
CRMARA MUMIIPAL DE FENIX
Estado do Paraná
REPROVADO
E veniado
NCIO BORGES
ga Municipal
+ at
E - doa» AS
Entado tia-Farata mem pitas Sa
a À CAMARA BiunioPiL bE PENHA
k Pp E HH V E D 8 E Estado do Peiaiá
O ii s
End Cm. ENCAMINHE-SE À: Ud
Ga SE aa 119. PR.
| fas qa
atra e

open original →