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norma nº 20/1970

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 20 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUIR UM BARRACÃO ONDE DEVERÁ SER MONTADO A FÁBRICA DE TUBOS E CONCRETO (MANILHAS)
native_id211

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PREFEITURA MUNICIPAL
LEI Nº 20/70
DATA: 4 de setembro de 1970
SUMULA; Autoriza o Chefe do Poder Execu-
tivo Municipal a construir um ba
rracão onde deverá ser montado a
fabrica de tubos de concreto (ma
nilhas).
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do —
Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal,sanciono a se-/
guinte Lei,
Artigo 1º —- Fica o Poder Executivo Muni-
cipal autorizado a construir no perimetro Urbano désta Ci
dade de Fênix, propriamente n data s/nº da quadra 83 (oi-
tenta e três) de propriedade désta Prefeitura Municipal,-
um barracão de alvenaria e madeira, destinado a fabrica -
de Tubos (manilhas).
Artigo 2º - Para atender as despesas ori-
undas da referida obra, fica o Chefe do Poder Executivo —
autorizado a abrir crédito especial pela dotação competen
te, até a importância de Cri& 4.000,00 (quatro mil cruzeiz
ros). x
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigôr na
data de sua publicação revogadas as disposições em contrá
rie.
HS/Edificio da Prefeitura Municipal de Fê
nix em 4 ta setembro de 1970.
nciado a Paraná
APROVADO ut Tizas
a 4 efeito Municipal
GA mam
Secretário
Discussão
UÂMARA MUNICIPAL DE FENIX |
Estado do Paraná
RPROVARO
DO Pra a

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