| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUIR UM BARRACÃO ONDE DEVERÁ SER MONTADO A FÁBRICA DE TUBOS E CONCRETO (MANILHAS) |
| native_id | 211 |
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PREFEITURA MUNICIPAL LEI Nº 20/70 DATA: 4 de setembro de 1970 SUMULA; Autoriza o Chefe do Poder Execu- tivo Municipal a construir um ba rracão onde deverá ser montado a fabrica de tubos de concreto (ma nilhas). A Câmara Municipal de Fênix, Estado do — Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal,sanciono a se-/ guinte Lei, Artigo 1º —- Fica o Poder Executivo Muni- cipal autorizado a construir no perimetro Urbano désta Ci dade de Fênix, propriamente n data s/nº da quadra 83 (oi- tenta e três) de propriedade désta Prefeitura Municipal,- um barracão de alvenaria e madeira, destinado a fabrica - de Tubos (manilhas). Artigo 2º - Para atender as despesas ori- undas da referida obra, fica o Chefe do Poder Executivo — autorizado a abrir crédito especial pela dotação competen te, até a importância de Cri& 4.000,00 (quatro mil cruzeiz ros). x Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação revogadas as disposições em contrá rie. HS/Edificio da Prefeitura Municipal de Fê nix em 4 ta setembro de 1970. nciado a Paraná APROVADO ut Tizas a 4 efeito Municipal GA mam Secretário Discussão UÂMARA MUNICIPAL DE FENIX | Estado do Paraná RPROVARO DO Pra a