| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS PARA O ANO DE 1971 |
| native_id | 214 |
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LEI Nº 23/70 PROJETO DE LEI.Nº 211 E Data de 28 de setembro de 1.970 SÚMULA: Estima a receita e fixa as des- pesas para o ano de 1.971. A Câmara Wunicipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Vunicipal, sanciono a se- guinte lei: : Art. 1º — O orçamento Geral para o exer cicio de 1.971, é discriminado em anexo integrantes des ta lei, estimado em: a receita e fixado a despesas em — Cr$927,100,00 ( novecentos e vinte e scte mil e cem cru- zeiros). : Art, 2º — A arrecardação da receita se- rá reslizada através dos tributos e outras contribui —- ções correntes na forma da legislação e com o desdobra- mento sequinte-; ELBUOSBIZA CORRENRAS 1.1.0.00 - Receitas Tributárias 218.000,00 1.2.0.00 - Receitas Patrimoniais 9.500,00 1.3.0.00 —- Receitas Industriais 80.000,00 1.4.0,00 —- Rec, Transf, Correntes 371.700,00 1.5.0.00 — Receitas Diversas 49.700,00 2.2.0.00 - Operações de Créditos 30.000,00 2.3.0,00 - Alienação de bens moveis e imoveis 5.000,00 2.5.0.00 —- Transferências Capitais 163,200,00 BON A corpo rerte cessar 9274100400 Art, 3º - A relação das despesas será procedida de conformidade com a discriminação do quadro analitico constante dos anexos e de acôrdo com o desdo- bramento seguinte; 3.0.0.0.00 — Câmara Munie'pal 12.200,00 3.0.0.0.02 — Gabinete do Prefeito 45.800,00 3.0.0.0.05 — Secretária AS qua Da Do 3.0.0.0.16 — Contabilidade 17.600,00 3.0.0.0,12 — Setor Tributação Fiscalização 24.500,00 3.0.0.0.11 — Tesouraria 7.900,00 3.0.0.0,24 - Junata Militar JSM 5.000,00 3.0.0.0.25 — Setor Policiamento - 2.200,00 3.0,0.0.38 — Recursos Agro-Pecuârios . 132.800,00 3.0.0,0.42 — Viação Transporte Comunic. 255.400,00 3.0.0.0,61 — ducação e Cultura 24.800,00 3.0.0.0.63 — Ensino Téc, Profissional 36.200,00 3.0.0,0.71 — Saúde 28.500,00 3.0.0,.0.81 - Bem Estar Social 3.500,00 3.0.0.0,83 — Assistencia Socicl 9.400,00 3.0.0,0.85 — Setor Trab:lhista 2.500,00 segue, continuação. fls 02 - Serviços Urbanos 27.900,00 - Setor Limpesa Pública 10.900,00 - Iluminaçã: Pública 19.700,00 - Setor Ruas e Abenidas 68,000,00 - Praças Tarques Jardins 17.000,00 - Setor de Cemitérios 4.000,00 - Administração e Obras 41,576,00 EGO GD ad a ni id 927,100,00 Art, 4º — Fica o Prefeito autorizado a I- efetuar operações de crédito por antecipação da — receita, até o limite de 10%(dez por cento) do total = da Receiiva estimada, á II- abrir créditos suplementares até 50% (cincoenta mm por cento) das dotações referente as verbas de custei o de serviços 3.1.0.0,3 investimentos 4.1.0.0, e in- versões dfinanceiras 4.2.0.0. Art, 5º - 4 execução da DESPESA, variavel dependerá do comportamento efetivo da RECLITA, ficando o Prefeito lunicipal autorizado a aprovar, por decreto um plano de contenção de despesas que não sejam fixas até o limite de 40% (quarente por cento) Art, 6º — Súnico se no decurso do exerci- cio, a arrecardação atingir os níveis previstos, pode- rão ser liberados decreto do Prefcito, proporcionad- mente, as dotações incluidas no plano de contenção. Arte 7º — A secretaria movimentará as do tações próprias do pessosl (3.1.1.0) e do material - (3.1.2.0( e (3,1.3.0.)e o serviço de obras e viação e movimentará as dotações próprias de obras e serviços públicos (4,1.1,0) e equipamentos e instalações (4.1. 2,0.) tôdas descriminadas dos quadros analíticos por unidades administrativas. Art. 8º » Revagadas as disposições em con trário, a presente lei entrará em vigor no dia 1º de Janeir de 1,971, Paço Nunicipal, 29 de setembro de 1.970 CÂMARA MUNIGPAL DE FENIX Estado do Paraná st E e Era PROVADA ÚMARA Mix Prefeito Wunicipal / Estago CPA: vg pm A á ara = Á AR Discussão llio. Borges Faria -secretario- SANCTIONO Ra MUNICIPAL