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norma nº 23/1970

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 23 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS PARA O ANO DE 1971
native_id214

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LEI Nº 23/70
PROJETO DE LEI.Nº 211 E
Data de 28 de setembro de 1.970
SÚMULA: Estima a receita e fixa as des-
pesas para o ano de 1.971.
A Câmara Wunicipal de Fênix, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Vunicipal, sanciono a se-
guinte lei:
: Art. 1º — O orçamento Geral para o exer
cicio de 1.971, é discriminado em anexo integrantes des
ta lei, estimado em: a receita e fixado a despesas em —
Cr$927,100,00 ( novecentos e vinte e scte mil e cem cru-
zeiros). :
Art, 2º — A arrecardação da receita se-
rá reslizada através dos tributos e outras contribui —-
ções correntes na forma da legislação e com o desdobra-
mento sequinte-;
ELBUOSBIZA CORRENRAS
1.1.0.00 - Receitas Tributárias 218.000,00
1.2.0.00 - Receitas Patrimoniais 9.500,00
1.3.0.00 —- Receitas Industriais 80.000,00
1.4.0,00 —- Rec, Transf, Correntes 371.700,00
1.5.0.00 — Receitas Diversas 49.700,00
2.2.0.00 - Operações de Créditos 30.000,00
2.3.0,00 - Alienação de bens moveis e
imoveis 5.000,00
2.5.0.00 —- Transferências Capitais 163,200,00
BON A corpo rerte cessar 9274100400
Art, 3º - A relação das despesas será
procedida de conformidade com a discriminação do quadro
analitico constante dos anexos e de acôrdo com o desdo-
bramento seguinte;
3.0.0.0.00 — Câmara Munie'pal 12.200,00
3.0.0.0.02 — Gabinete do Prefeito 45.800,00
3.0.0.0.05 — Secretária AS qua Da Do
3.0.0.0.16 — Contabilidade 17.600,00
3.0.0.0,12 — Setor Tributação Fiscalização 24.500,00
3.0.0.0.11 — Tesouraria 7.900,00
3.0.0.0,24 - Junata Militar JSM 5.000,00
3.0.0.0.25 — Setor Policiamento - 2.200,00
3.0,0.0.38 — Recursos Agro-Pecuârios . 132.800,00
3.0.0,0.42 — Viação Transporte Comunic. 255.400,00
3.0.0.0,61 — ducação e Cultura 24.800,00
3.0.0.0.63 — Ensino Téc, Profissional 36.200,00
3.0.0,0.71 — Saúde 28.500,00
3.0.0,.0.81 - Bem Estar Social 3.500,00
3.0.0.0,83 — Assistencia Socicl 9.400,00
3.0.0,0.85 — Setor Trab:lhista 2.500,00
segue,
continuação. fls 02
- Serviços Urbanos 27.900,00
- Setor Limpesa Pública 10.900,00
- Iluminaçã: Pública 19.700,00
- Setor Ruas e Abenidas 68,000,00
- Praças Tarques Jardins 17.000,00
- Setor de Cemitérios 4.000,00
- Administração e Obras 41,576,00
EGO GD ad a ni id 927,100,00
Art, 4º — Fica o Prefeito autorizado a
I- efetuar operações de crédito por antecipação da —
receita, até o limite de 10%(dez por cento) do total
= da Receiiva estimada,
á II- abrir créditos suplementares até 50% (cincoenta
mm por cento) das dotações referente as verbas de custei
o de serviços 3.1.0.0,3 investimentos 4.1.0.0, e in-
versões dfinanceiras 4.2.0.0.
Art, 5º - 4 execução da DESPESA, variavel
dependerá do comportamento efetivo da RECLITA, ficando
o Prefeito lunicipal autorizado a aprovar, por decreto
um plano de contenção de despesas que não sejam fixas
até o limite de 40% (quarente por cento)
Art, 6º — Súnico se no decurso do exerci-
cio, a arrecardação atingir os níveis previstos, pode-
rão ser liberados decreto do Prefcito, proporcionad-
mente, as dotações incluidas no plano de contenção.
Arte 7º — A secretaria movimentará as do
tações próprias do pessosl (3.1.1.0) e do material -
(3.1.2.0( e (3,1.3.0.)e o serviço de obras e viação e
movimentará as dotações próprias de obras e serviços
públicos (4,1.1,0) e equipamentos e instalações (4.1.
2,0.) tôdas descriminadas dos quadros analíticos por
unidades administrativas.
Art. 8º » Revagadas as disposições em con
trário, a presente lei entrará em vigor no dia 1º de
Janeir de 1,971,
Paço Nunicipal, 29 de setembro de 1.970
CÂMARA MUNIGPAL DE FENIX
Estado do Paraná st E e Era
PROVADA ÚMARA Mix Prefeito Wunicipal
/ Estago CPA: vg pm
A á ara
= Á
AR Discussão llio. Borges Faria
-secretario-
SANCTIONO
Ra MUNICIPAL

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