| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A APROVAR A GAZETA DO POVO, COMO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO |
| native_id | 215 |
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Fênix - Paraná Bo T ne 24/70 DATA: 5 de novembro de 1970 SUMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executi vo a aprovar a GAZETA DO POVO, co a mo orgão Oficial do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE FENIX, Estado do Pa rená, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a se-// guinte Leio Zn > Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autoriza t ão a aprovar a GAZETA DO POVO, o jornal — fo=E editado na Capital do Estado do Paraná, - como Orgão Oficial do Municipio de Fênix, para publicidades de atos da Municipalida des Artigo 2º - Ésta Lei entrará em vigôr na data ãe sua publicação revogadas as disposições em -/ contrário. HEsS/Paço Municipal em, 5 de novembro de 19% “ronMARA MUNKIPAL DE FENIX do Estado do Paraná dE caia k ã E E] | y E n f Prefeito Municipal ne LE Discussão Da RA] a <A CR FENIX SANCIONO | PREFEITO