| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1971 |
| Date | 1971-03-15 |
| Ementa | AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR PROCURAÇÃO A CIA DE TELECOMUNICAÇÕES TELEPAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 217 |
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PREFEITURA MUNICIPAL Fênix - Paraná Data 15 de março de 1.971 SANCIONO em DB! OO PL “PREFEITO E a A Câmara iiunicipal de Fênix, Estas À do do Paraná decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguhte lei, SÚMULAS Autoriza ao chefe do Poder Executivo Municipal a ortozar pro- curação a Cia, de Télecomunicação TELEPAR e da outras providências, Artigo 1º — Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a outorgar digo outogar à Cia, de Télecomunicação TELEPAR, uma procuração para rece- ber junto ao Govêrno Federal a importância de (48 22,523,67 ( vinte e dois mil quinhentos e vinte é treis cruzeiros e sessenta e sete centavos), correspondente ab crédito désta = 4 Me E feitura lunicipal, junto aquele orgão do mun ( Minis RE N rio da Pazenda)s “as pd gn | artigo 28 - À importância supre se Ty É ai destina ao pagamento parcial, da divida que esta Prefeitura E RE SE unicipal tem junto à TELEPAR, referente a instalação do / | o £ pa A E | entre de comunicação désta cidade, <ú 2 SIN | artigo 3º - Esta lei entrará em Es ns À Vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições E ki | contrário, — 7 Paço Nunicipal, 15 de março de / 1,97 Célio Borges de Faria - Secretórios