| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1971 |
| Date | 1971-05-31 |
| Ementa | FIXA AS DIÁRIAS PARA VIAGENS ADMINISTRATIVAS |
| native_id | 218 |
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PREFEITURA MUNICIPAL SANCIONO EM 21, 06/12! PREFEITO TA SÚmyLA: Fixa as diárias pare viagens administrativas, Fênix - Paraná L E 1 Nº EVA A data de 31 de maio de 1,971 , A Câmara Municipal de Fênixs/ Estado do Feranã, decretou e eu Prefeito Municipal sanci ono a seguinte leis Artigo 1º - Fica fixado o va= lor de cads diárias para despesas com viagens administra tivas a serviço da Nunicipalídade de Fenix, efetuada pelo Chefe do Executivo Hunicipal, Secretário e demias funcio narios, nas seguíntes proporçõess CARGO VALOR ATRIBUIDO FA= RA A DIÁRIA, PREFEITO MUNICIPAL vessserscosesensveno CW 100,00 SECRETÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL e ecos (8 90400 DEMAIS FUNCIONÁRIOS, «cososcccovsosossvo (5 60,00 Parágrato Unico- Fica estipulado que os valores fixados para diárias compreende-se sômente o reembolgo das à ses com hospedagens e estadias ( camas, refeições, cafes, , matinais e extras.) e que as demais despesas com combus- “ tiveis e lubrificantes de veículos próprios, passagens / de ônibus ou viação serão empenhados a partes E t. Artigo 2º — Para a efetiva con 2& R 'kabilização e reembolso des diárias deverá o responsável A q 'pretuar um relatório diário especificando quais os servi = e Pa ibos tratados, local de cia e o total de dias que RA 2ºN' ibermaneceu fora do Nunicípio tratando de interêsses da / Cica O ME E : * Imicipalidades E artigo 3% Os valêres fixados se pe q! artigo 1º, vigorarão sômente para despesas de viagens =, O Ny -! dentro do -stado, sendo além, a critério do senhor / =z: = My feito Kunicipal poderá ser acrecido em 50% a “3 E Artigo 4º — Fica a contabiiié a mA é e autorizada a regulamentar por decreto as codificações : É w despesas de viagens, estadias, etc, para a codificação ca Aa es -brópria de diárias nos diversos setores a importância de rias, artigo 5º - Quando a permanên cia não for de um dia completo, perceberá o responssável Paço Municipal, 31 de maio de Célio Borses de Farif- secret“ric