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norma nº 7/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaRevoga o inciso VIII do § 1º do art. 18 e altera a redação do caput do art. 18, ambos da Lei municipal nº 38/2007, que dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente de Fênix e dá outras providências.
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EDIÇÃO: 2779
PUBLICADO: 23/02 [2527
CÓDIGO IDENTIFICADOR: nn
LEI Nº 07/2023
SÚMULA: Revoga o inciso VIII do $ 1º do art. 18 e altera a
redação do caput do art. 18, ambos da Lei municipal nº
38/2007, que dispõe sobre a política municipal dos direitos
da criança e do adolescente de Fênix e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º - Art. 1º. Esta Lei revoga o inciso VIII do & 1º do art. 18 e altera a redação
do caput do art. 18, ambos da Lei municipal nº 38 de 30 de outubro de 2007.
Art. 2º - O caput do art. 18 da Lei municipal nº 38 de 30 de outubro de 2007 passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18º. O conselho tutelar é composto de 05 (cinco) membros, com
mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos
de escolha.”
Art. 3º - fica revogado o inciso VIII do 8 1º do art. 18 da Lei municipal nº 38 de 30
de outubro de 2007.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Munici Fênix, aos 27 de fevereiro de 2023.
SERRANO
efeito Municipal
ALT
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272
C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
E-MAIL — pmfenixDfenix.pr.gov.br
07/03/2023, 11:14
Município de Fênix
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FÊNIX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO,
FINANÇAS E GESTÃO
SÚMULA: REVOGA O INCISO VIII DO $ 1º DO ART. 18 E ALTERA À
REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 18, AMBOS DA LEI MUNICIPAL Nº
38/2007, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FÊNIX E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEINº 07/2023
SÚMULA: Revoga o inciso VIII do $ 1º do art.
18 e altera a redação do caput do art. 18, ambos
da Lei municipal nº 38/2007, que dispõe sobre a
política municipal dos direitos da criança e do
adolescente de Fênix e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO
PARANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, sanciona a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º - Art. 1º. Esta Lei revoga o inciso VIII do $ 1º do art. 18
e altera a redação do caput do art. 18, ambos da Lei municipal
nº 38 de 30 de outubro de 2007.
Art. 2º - O caput do art. 18 da Lei municipal nº 38 de 30 de
outubro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18º O conselho tutelar é composto de 05 (cinco)
membros, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida
recondução por novos processos de escolha. ”
Art. 3º - fica revogado o inciso VIII do $ 1º do art. 18 da Lei
municipal nº 38 de 30 de outubro de 2007.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, aos 27 de fevereiro de
2023.
ALTAIR MOLINA SERRANO
Prefeito Municipal
Publicado por:
João Molina Serrano Neto
Código Identificador:3515714E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/02/2023. Edição 2719
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
Naa
https:/Ayww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3515714E/03AFY. aB8WellzsnjZOxgrA DufLY1VrJfezZPsKNwdgffJauljctWGKhukMFEH6ixYsKD....

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