| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-02-28 |
| Ementa | Revoga o inciso VIII do § 1º do art. 18 e altera a redação do caput do art. 18, ambos da Lei municipal nº 38/2007, que dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente de Fênix e dá outras providências. |
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EDIÇÃO: 2779 PUBLICADO: 23/02 [2527 CÓDIGO IDENTIFICADOR: nn LEI Nº 07/2023 SÚMULA: Revoga o inciso VIII do $ 1º do art. 18 e altera a redação do caput do art. 18, ambos da Lei municipal nº 38/2007, que dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente de Fênix e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte Lei: LEI Art. 1º - Art. 1º. Esta Lei revoga o inciso VIII do & 1º do art. 18 e altera a redação do caput do art. 18, ambos da Lei municipal nº 38 de 30 de outubro de 2007. Art. 2º - O caput do art. 18 da Lei municipal nº 38 de 30 de outubro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18º. O conselho tutelar é composto de 05 (cinco) membros, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.” Art. 3º - fica revogado o inciso VIII do 8 1º do art. 18 da Lei municipal nº 38 de 30 de outubro de 2007. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Munici Fênix, aos 27 de fevereiro de 2023. SERRANO efeito Municipal ALT RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 E-MAIL — pmfenixDfenix.pr.gov.br 07/03/2023, 11:14 Município de Fênix ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO SÚMULA: REVOGA O INCISO VIII DO $ 1º DO ART. 18 E ALTERA À REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 18, AMBOS DA LEI MUNICIPAL Nº 38/2007, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FÊNIX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEINº 07/2023 SÚMULA: Revoga o inciso VIII do $ 1º do art. 18 e altera a redação do caput do art. 18, ambos da Lei municipal nº 38/2007, que dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente de Fênix e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte Lei: LEI Art. 1º - Art. 1º. Esta Lei revoga o inciso VIII do $ 1º do art. 18 e altera a redação do caput do art. 18, ambos da Lei municipal nº 38 de 30 de outubro de 2007. Art. 2º - O caput do art. 18 da Lei municipal nº 38 de 30 de outubro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18º O conselho tutelar é composto de 05 (cinco) membros, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. ” Art. 3º - fica revogado o inciso VIII do $ 1º do art. 18 da Lei municipal nº 38 de 30 de outubro de 2007. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, aos 27 de fevereiro de 2023. ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal Publicado por: João Molina Serrano Neto Código Identificador:3515714E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/02/2023. Edição 2719 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ Naa https:/Ayww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3515714E/03AFY. aB8WellzsnjZOxgrA DufLY1VrJfezZPsKNwdgffJauljctWGKhukMFEH6ixYsKD....