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norma nº 6/1971

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6 / 1971
Date 1971-06-02
EmentaFIXA A CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE FÊNIX PARA O "PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO" E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id221

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PREFEITURA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 12/71
E Nº 06/71
:-02 de junho de 1.971
o Fixa a contribuição do Município de Fê
nix, para o “PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO e
SERVIDOR PÚBLICO" e dá outras providên
cias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná,
decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei
Art. 1º O Município de Fênix, Estado do Paraná
contribuirá para o "PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNEO /
DO SERVIDOR PÚBLICO! nos têrmos da Lei-complementar nº
8 da União de 03 de dezembro de 1.970, com as seguintes
parcelas, que serãp mensalmente recolhidas ao Banco do
Brasil S/A.
a) 1% (um por cento) das receitas próprias dedu
Fênix - Paraná
; i
& á Rk E | zidas as Eransferências, feitas a outras entidades de ad
4 Dm + c) || ministração Pública, a partir de 1º de julho de 1.971, z
ss O mM | 1,5% (um e meio por cento) em 1972 e 2% (ãois por cento)
cem ss ii em 1973 esubseguintes;
DE es =. É +) 2% (dois por cento) das transferências receb
“os É a! '; bidas de governo da União através de "FUNDO DE PARTICIPA
º es ed N] || gão DOS MUNICIPIOS", a partir de 1º de julho de 1.971
£ em N| | $ único: não recairá em nenhuma hipótese sobre
E PRE. ay as transferências de que trata éste artigo mais de uma
DO Ay S! contribuição.
k Art. 28 - às auterquias emprêsas públicas socia
da de economia mista e Fundação de Município de Fêniz, é
Ê contribuirão para o programa com 0,4% (quatro décimos Fá
por cento) da receita orçamentária, inclusive transferên
cias e receitas operacionais a partir de 1º de julbo de
1971, O6(seis decimos por cento) em 1972 e 0,8(oito aéci
mos por cento) em 1978 e subsequentes.
Arte 3º Beneficiar-se-ão das vantgens do PROGRA
MA DO SERVIÇOR PÚBLICO E na forma e condições previstas
na Lei complementar nº 8, da união, apr o os servidores
em atividade no Municipio de Fênix, suas entidades,
Ss) Ê IN G (c J (0) N 0a mudar indireta e fundaçõess
e 4º Para a dbobertura das despesas oriundas
EM LS / Ob | EA dá presente pe fica o Poder Executivo Municipal dubori-
zhão a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de /
Cf 10.000,00 (Dés mil cruzeiros) regulamentado por deere
“4 de acôrdo com a lei 4.320/64 da UNIÃO.
-Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Passo Municipal de Fênix, aos 2 de junho de
1971
FARIA
Secretário

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