| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1971 |
| Date | 1971-06-02 |
| Ementa | FIXA A CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE FÊNIX PARA O "PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO" E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 12/71 E Nº 06/71 :-02 de junho de 1.971 o Fixa a contribuição do Município de Fê nix, para o “PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO e SERVIDOR PÚBLICO" e dá outras providên cias. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Art. 1º O Município de Fênix, Estado do Paraná contribuirá para o "PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNEO / DO SERVIDOR PÚBLICO! nos têrmos da Lei-complementar nº 8 da União de 03 de dezembro de 1.970, com as seguintes parcelas, que serãp mensalmente recolhidas ao Banco do Brasil S/A. a) 1% (um por cento) das receitas próprias dedu Fênix - Paraná ; i & á Rk E | zidas as Eransferências, feitas a outras entidades de ad 4 Dm + c) || ministração Pública, a partir de 1º de julho de 1.971, z ss O mM | 1,5% (um e meio por cento) em 1972 e 2% (ãois por cento) cem ss ii em 1973 esubseguintes; DE es =. É +) 2% (dois por cento) das transferências receb “os É a! '; bidas de governo da União através de "FUNDO DE PARTICIPA º es ed N] || gão DOS MUNICIPIOS", a partir de 1º de julho de 1.971 £ em N| | $ único: não recairá em nenhuma hipótese sobre E PRE. ay as transferências de que trata éste artigo mais de uma DO Ay S! contribuição. k Art. 28 - às auterquias emprêsas públicas socia da de economia mista e Fundação de Município de Fêniz, é Ê contribuirão para o programa com 0,4% (quatro décimos Fá por cento) da receita orçamentária, inclusive transferên cias e receitas operacionais a partir de 1º de julbo de 1971, O6(seis decimos por cento) em 1972 e 0,8(oito aéci mos por cento) em 1978 e subsequentes. Arte 3º Beneficiar-se-ão das vantgens do PROGRA MA DO SERVIÇOR PÚBLICO E na forma e condições previstas na Lei complementar nº 8, da união, apr o os servidores em atividade no Municipio de Fênix, suas entidades, Ss) Ê IN G (c J (0) N 0a mudar indireta e fundaçõess e 4º Para a dbobertura das despesas oriundas EM LS / Ob | EA dá presente pe fica o Poder Executivo Municipal dubori- zhão a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de / Cf 10.000,00 (Dés mil cruzeiros) regulamentado por deere “4 de acôrdo com a lei 4.320/64 da UNIÃO. -Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Passo Municipal de Fênix, aos 2 de junho de 1971 FARIA Secretário