| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1972 |
| Date | 1972-08-07 |
| Ementa | AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A OUTORGAR ESCRITURA DEFINITIVA DE COMPRA E VENDA DO DISTRITO DE BELA VISTA DO IVAÍ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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(1) PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX ESTADO DO PARANÁ PROJETO LHE Nº 05/72 DATA DE 07 de agôsto de 1.972 — LEI Nº ora DE SS DR fsSd=7o DE 1,972 — ARTIGO 19º —= “ARTIGO 2º —m ARTIGO 3º ——= SÚMULAS Autoriza ao Chefe de Poder Exe cutivo a asutergar escritura definitiva de compra e venda, de Distrito de Bela Vista do Ivai e da outras providênciase AMÂNCIO BORGES= PREFEITO MUNICIPAL DB/ FÊNIX, COMARCA DE CAMPO MOURÃO, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que, a Câmara Mu- nicipal aprovou, e eu sanciono a se- / guinte leis Fica o Peder Executivo de Fênix, autorizado a assinar escritura definitiva de compra e venda, constantes da escritura pública de doação lavrada no tabelionato de Fênix, às fls, 155 a 157, do livre nº 4 e registrada/ no cartório de imóveis de Compo Mourão seb nº 962 do/ livro nº 3, pgs nº 9, e demais expecificações constan tes da lavratura da referida escrituras PARÁGRAFO ÚNICO: Os donatários deverão exibir compre- vantes, expedido pelo proprietário constante da escri, tura pública lavrada no tabelionato de Fênix, das car tas de datas que possuem livres e desembaraçadas de / qualquer ônuss O poder executivo poderá outorgar escriturss públicas/ definitivas em faver des donatários que comprovarem a qualidade de pessuidores legítimos por força de docu- mentos mencionados no parágrafo único do artigo ante- rioro O Poder Executivo poderá cobrar o montante gasto com/ o registro do Distrito distribuido proporcionalmente/ ao número de datas a serem escrituradas, PARÁGRAFO ÚNICO: além dos emulumentos e taxas cobra-/ das pelo município, cerrerá por conta dos proprietá-/ continua: PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX ESTADO DO PARANÁ continuação: rios as despesas de escritura e seus respectivos registros no cartório de Imóveis. ARTIGO 4º —— Ésta lei entrará em vigor na data de sua publica ção revogadas as disposições em contrários EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX, aos / dias sete do mês de agósto do ano de 1,972,- CIO BORGES — Prefeito Municipal - CÉLIO BORGES DE FARIA — SECRETÁRIO “MUNICAL DE E EN, E mata MU do Paraná a ; APROVADO - Pai a EA: od E Diacasado : SANCIONO EM SS; OP ZE. PREFEITO MUNICIPAL