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norma nº 6/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaReajusta os vencimentos dos professores municipais efetivos com base no índice do INPC e dá outras providências.
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BoIÇÃO: 27
PUBLICADO: 27/62 | 222%
CÓDIGO IDENTIFICADOR:
LEI Nº 06/2023
SÚMULA: Reajusta os vencimentos dos
professores municipais efetivos com base no
índice do INPC e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte lei:
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos
professores Municipais do Quadro de Provimento Efetivo, nos seguintes percentuais
abaixo:
$ 1º - Fica autorizado o reajuste salarial no percentual de 5,71% (cinco vírgula
setenta e um por cento), correspondente ao INPC referente a fevereiro de 2022 a janeiro
de 2023, para os professores municipais efetivos.
Art. 2º - As tabelas de valores salariais deverão ser corrigidas com fundamento
nos percentuais estabelecido no 8 1º artigo 1º desta Lei, ressalvando que caso seja
definido valor do piso salarial dos professores, a diferença dos valores será paga em
momento oportuno.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, aos 24 de fevereiro de 2023.
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272
C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
E-MAIL — omfenix(Dfenix.pr.gov.br
Es
y
+
Sa
27/02/2023, 14:22 Município de Fênix
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FÊNIX
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO,
FINANÇAS E GESTÃO
SÚMULA: REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES
MUNICIPAIS EFETIVOS COM BASE NO ÍNDICE DO INPC E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEINº 06/2023
SÚMULA: Reajusta os vencimentos dos
professores municipais efetivos com base no
índice do INPC e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, sanciona a seguinte lei:
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
reajuste salarial aos professores Municipais do Quadro de
Provimento Efetivo, nos seguintes percentuais abaixo:
g 1º - Fica autorizado o reajuste salarial no percentual de
5,71% (cinco vírgula setenta e um por cento), correspondente
ao INPC referente a fevereiro de 2022 a janeiro de 2023, para
os professores municipais efetivos.
Art. 2º - As tabelas de valores salariais deverão ser corrigidas
com fundamento nos percentuais estabelecido no $ 1º artigo 1º
desta Lei, ressalvando que caso seja definido valor do piso
salarial dos professores, a diferença dos valores será paga em
momento oportuno.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, aos 24 de fevereiro de
2023.
ALTAIR MOLINA SERRANO
Prefeito Municipal
Publicado por:
João Molina Serrano Neto
Código Identificador:82FO9CFE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/02/2023. Edição 2718
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://Awww.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Ayww .diariomunicipal.com.br/amp/materia/82FO9CF| E/03AFY aBVY0HQQBZ1X67CCtKofTh p2JIpviQTy8gshAApHMO. ul9auCvOPZavvNE...
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