| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-02-27 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos dos professores municipais efetivos com base no índice do INPC e dá outras providências. |
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BoIÇÃO: 27 PUBLICADO: 27/62 | 222% CÓDIGO IDENTIFICADOR: LEI Nº 06/2023 SÚMULA: Reajusta os vencimentos dos professores municipais efetivos com base no índice do INPC e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte lei: LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos professores Municipais do Quadro de Provimento Efetivo, nos seguintes percentuais abaixo: $ 1º - Fica autorizado o reajuste salarial no percentual de 5,71% (cinco vírgula setenta e um por cento), correspondente ao INPC referente a fevereiro de 2022 a janeiro de 2023, para os professores municipais efetivos. Art. 2º - As tabelas de valores salariais deverão ser corrigidas com fundamento nos percentuais estabelecido no 8 1º artigo 1º desta Lei, ressalvando que caso seja definido valor do piso salarial dos professores, a diferença dos valores será paga em momento oportuno. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, aos 24 de fevereiro de 2023. RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 E-MAIL — omfenix(Dfenix.pr.gov.br Es y + Sa 27/02/2023, 14:22 Município de Fênix Oo ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX GT a aaa e am remar rea SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO SÚMULA: REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES MUNICIPAIS EFETIVOS COM BASE NO ÍNDICE DO INPC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEINº 06/2023 SÚMULA: Reajusta os vencimentos dos professores municipais efetivos com base no índice do INPC e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte lei: LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos professores Municipais do Quadro de Provimento Efetivo, nos seguintes percentuais abaixo: g 1º - Fica autorizado o reajuste salarial no percentual de 5,71% (cinco vírgula setenta e um por cento), correspondente ao INPC referente a fevereiro de 2022 a janeiro de 2023, para os professores municipais efetivos. Art. 2º - As tabelas de valores salariais deverão ser corrigidas com fundamento nos percentuais estabelecido no $ 1º artigo 1º desta Lei, ressalvando que caso seja definido valor do piso salarial dos professores, a diferença dos valores será paga em momento oportuno. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, aos 24 de fevereiro de 2023. ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal Publicado por: João Molina Serrano Neto Código Identificador:82FO9CFE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/02/2023. Edição 2718 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Ayww .diariomunicipal.com.br/amp/materia/82FO9CF| E/03AFY aBVY0HQQBZ1X67CCtKofTh p2JIpviQTy8gshAApHMO. ul9auCvOPZavvNE... Ni