| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1973 |
| Date | 1973-03-09 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO ESTADO DO PARANÁ S/A E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FE Ee PROJETO DE LEI Nº 04 /73 SANCIONO LET LES Pisco. DATA (O / 03 1973 E pa NA SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo nantes WHunicipal à contrair empréstimo * junto ao Banco do Estado do Paraná, S/he, e dá outras providencias. E a é di cai À x aeee A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARA NÃ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEIs ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Foder Executivo Municipal, autorizado a contrair empréstimo junto ao Banco do Estado do Paraná 3/4,, agência de Curitiba, na ordem de Cr$.50.000,00-(cincoenta mil oruzeiros). ARTIGO 2º — Para cobertura do empréstimo mencionado no artigo 1º des- ta lei, será autorgado ao Banco mencionado no artigo 1º, procuração concedendo am- plos direitos para debitar na quota de participação devida mensalmente ao município pelo Estado, do Imposto sôbre Circulação de Mercadorias, ICM). ARTIGO 3º — à dedução a que se refere o artigo 2º dêste diploma na * quota de participação do ICM., será à base de até 30% (trinta por cento), mensal - mente. ARTIGO 4º - Para cumprimento e efetivação do disposto na presente Lei, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado à firmar papeis, contratos, promissórias estabelecer procuração e outros, para o completo e fiel complemento à execução da presente Lei. ARTIGO 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, 1º de março do ano de 1.973. Rios iii pipi