br-locleg corpus explorer

← Fênix (PR)

norma nº 5/1973

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5 / 1973
Date 1973-05-05
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR TERRENO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE FÊNIX E DOA-LO A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id234

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1

Gprvora do E ARES
AM. ob hado p /ao com gra,
PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX N
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº & ATE
LEI NM 905/73
DATAS OZ / Preco 1973
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder
« Executivo Municipal adqui
rir terreno no perímetro/
urbano da, cidade de Fênix
e doá-lo à Secretaria de
Segurança Pública do Esta
do, e da outras providên—
cias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX; ESTADO DO PARA-
NÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º) — Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a adquirir um terreno no perímetro urbano da ci
aa dade de Fênix, Estado do Paraná, com a metragem ideal para edifical
ção do prédio da Delegacia e Cadeia Pública.
ARTIRO Sen a aquisição de que trata o arti
go anterior desta lei, será objeto de doação & Secretaria de Segu-/
rança Pública do Estado, mediante escritura, devidamente registrada
em Cartório de Imóveis.
$ ÚNICO ) - Fica, porém, estabelecido que /
cessará a validade da doação, se dentro de 180 (cento e oitenta)dias
não for iniciada a edificação que é fato gerador da aquisição, do jm
móvel e consequentemente de sua doação ao órgão ja referido nêste /
do cumento .
ARTIGO 38) - Ocorrendo o fato mencionado no f
parágrafo único desta lei, o imóvel será incorporado ao patrimônio =
da municipalidade, independentemente de idenização ou quaisquer ônus
aos cofres municipais.
es ARTIGO 48) - Para suprir as despesas ocasiona
l das com a aquisição e documentação do imóvel já mencionado, fica .o
= chefe do Poder Executivo, autorizado a criar umlrédito Especial na
Contabilidade Municipal, na ordem de Cr$.1.500,00- Chum mil e quinhen-
tos cruzeiros) à ser dudezida da Dotação Orçamentária 3.260-10 -Fun
do Reserva Orçamentária - 01.752 - 8/8/1969.-
ARTIGO 52) - A presente lei entrará em vigor
na data de sua publivação, revogadas as prio nrirem em contrário.
Paço Municipal, aos 14 dias do mês de março de 1973
CÂMARA Mi

open original →