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norma nº 6/1973

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6 / 1973
Date 1973-05-07
EmentaFIXA O PREÇO PARA COBRANÇA DE SERVIÇO DE DESTOCA AGRÍCOLA PRESTADOS POR TRATOR DESTE MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id235

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº y /73%
LEI Nº É
toi n PA TAS DE A 222 APT
A ONGD AL MULA: - Fixa o preço para/
FÊNIX — PARANA
APROVADO
PROJEZO DE LEI Nº 07/22
cobrança de servi/
co de destoca agrí
cola prestados por
trator desta muni-
cipalidade, e, d á
A .
outras providenci-
ase-
Ea ”
RA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTA
CIPAL SANCIONO A SEGUINTE /
DO DO E
BI:
UK, DECRETOU E EU, E
ARTIGO 1º ) - Fica fixado o preço de cr$,50,00-(cincoen
ta cruzeiros), por hora, para a xecução de serviços de destoca agríco
. . a . . 3 .
1a no município de Fenix, efetuados por trator de esteiras desta muni-
cipalidades
ANTIGO 2º ) - Para gôso da concessão de máquina para /
efetuar os trabalhos de que trata a presente lei, o interessado devérá
endereçar requerimento ao sr. Prefeito Municipal, e, os serviços serão
iniciados após o competente deferimento peio Cnefe do Poder Executivo,
vem como, deverá ser depositado na tesouraria da Prefeitura, o valor /
correspondente à 50% (cincoenta por cento)dos serviços requeridos na
data em que os mesmos forem iniciados, mediante emissão pela repartção
azendária mungcipal do gespectivo talão de arrecadação:
ARTIGO 3º ) - Fica vedado ao sr, Chefe do Farque nodoviá
rio ou responsáveis pelo mesmo, expedir ordem de serviço sem que O dis
positivo mencionado no artigo 2º desta lei seja ou esteja s
endo cumpri
nt
nte.
do rigorosam
ARTIGO 4º ) - A presente lei será regulamentada por deere
to.
ARTIGO 5º ) - A presente lei entrará em vigêr na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 14 dias do mês de
março do ano de 1,973.-

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