| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1973 |
| Date | 1973-05-07 |
| Ementa | FIXA O PREÇO PARA COBRANÇA DE SERVIÇO DE DESTOCA AGRÍCOLA PRESTADOS POR TRATOR DESTE MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº y /73% LEI Nº É toi n PA TAS DE A 222 APT A ONGD AL MULA: - Fixa o preço para/ FÊNIX — PARANA APROVADO PROJEZO DE LEI Nº 07/22 cobrança de servi/ co de destoca agrí cola prestados por trator desta muni- cipalidade, e, d á A . outras providenci- ase- Ea ” RA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTA CIPAL SANCIONO A SEGUINTE / DO DO E BI: UK, DECRETOU E EU, E ARTIGO 1º ) - Fica fixado o preço de cr$,50,00-(cincoen ta cruzeiros), por hora, para a xecução de serviços de destoca agríco . . a . . 3 . 1a no município de Fenix, efetuados por trator de esteiras desta muni- cipalidades ANTIGO 2º ) - Para gôso da concessão de máquina para / efetuar os trabalhos de que trata a presente lei, o interessado devérá endereçar requerimento ao sr. Prefeito Municipal, e, os serviços serão iniciados após o competente deferimento peio Cnefe do Poder Executivo, vem como, deverá ser depositado na tesouraria da Prefeitura, o valor / correspondente à 50% (cincoenta por cento)dos serviços requeridos na data em que os mesmos forem iniciados, mediante emissão pela repartção azendária mungcipal do gespectivo talão de arrecadação: ARTIGO 3º ) - Fica vedado ao sr, Chefe do Farque nodoviá rio ou responsáveis pelo mesmo, expedir ordem de serviço sem que O dis positivo mencionado no artigo 2º desta lei seja ou esteja s endo cumpri nt nte. do rigorosam ARTIGO 4º ) - A presente lei será regulamentada por deere to. ARTIGO 5º ) - A presente lei entrará em vigêr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 14 dias do mês de março do ano de 1,973.-