| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1973 |
| Date | 1973-05-07 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CONCEDE ANISTIA DE MULTA, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA AOS CONTRIBUINTES EM DÉBITO PARA COM OS COFRES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX Estado do Paraná PROJETO Nº Í9Ê 73. LEI Nº . DATA a E AP ÃO (Leda SUMULA: Autoriza o chefe do Poder exe- cutivo Municipal, conceder anis tia de multa, juros e correção- monetária aos contribuintes em- débito para com os cofres mâni- cipais, e da outra providências, A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DU PARANÁ, DECRETOU- E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º) - Fica o senhor chefe do Poder executivo Muni pal, autorizado conceder anistia de multas, juros e correção mone- tária aos contribuintes em débito, para os cofres municipais, inclu sive aqueles que tem seus débitos fiscais inscritos em Dívida Ati- vas ARTIGO 2º) - A validade da anistia de que trata o artigo primeiro desta lei, será pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) diasy apartir da data de sua publicaçãos ARTIGO 3º) - Revogam-se as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Fênix, aos 27 dias de- Abril do ano de 1,973 Grdasenaerme N Er) Rd o