br-locleg corpus explorer

← Fênix (PR)

norma nº 12/1973

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 12 / 1973
Date 1973-06-08
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR AJUSTE COM A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA (POLÍCIA CIVIL) E A SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO, ESTA POR SEU DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS ESPECIAIS, PARA A CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO DESTINADO A DELEGACIA DE POLÍCIA E CADEIA NA SEDE DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id241

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

PROJETO DE LEI Nº 20/73
LEI /&
DATA: TEL. / 1.973.
E
Autoriza o Poder: Executivo Munici-
pal a firmar ajuste com a Secreta-
ria da Segurança Pública (Policia-
Cívil) e a Secretaria de Viação e-
Obras Públicas do Estado, esta por
seu Departamento de Edificações -
e Obras especiais, para a construg
ção de Prédio destinado a Delega-/
cia de Polícia e Cadeia na sede do
Municipio e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTA-
DO DO PARAN£, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a firmar ajuste com a Secretaria de Segurança-
Pública (Polícia Civil) e a Secretaria de Viação e Obras Públicas do
Estado, esta por seu departamento de Edificações e Obras Especiais,/
no objetivo da construção na sede do Município, por intermédio do //
mencionado Departamento, de prédio destinado a Delegacia de Polícia/
e Cadeia, conforme projeto do D.E.,0.E. nº 5,545 e especificação do /
D.E.0.E. correspondentes,
ARTIGO 2º - Fiva igualmente autori
zado o Poder Executivo Municipal a assuhir compromisso, em tal ajusf
te, de custear 50% (cinquenta por cento) da obra objetivada, proces-
sando as respectivas despesas a conta de Dotgão Orçamentária própria
vigente do Municípios
ARTIGO 3º - A construção do Prédio
da Delegacia de Polícia a ser ajustada, deverá dar-se no terreno ad-
quirido em conformidade com a lei Municipal nº 06/73 de 07/05/73 //
que concedeu autorizaçao para tal.
- ARTIGO 4º — Está lei entrará em //
mer na data de sua Públicação, revogadas as disposições em con-/
trários, . E
Edifício da Prefeitura: Municipal /
Fenix, aos 08 de junho do ano de -
CÂMARA MUNICIPAL 1.973.
-— DE —
FÊNIX — PARANÁ
Ja AD ;
PROJETO DE LEI NºS.
E i iSCUSSÃO
José Novais Porto
Prefeito Municipal,
Ea a
*EL/08 sN IT HG OLHLOUA

open original →