| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1973 |
| Date | 1973-06-08 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR AJUSTE COM A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA (POLÍCIA CIVIL) E A SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO, ESTA POR SEU DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS ESPECIAIS, PARA A CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO DESTINADO A DELEGACIA DE POLÍCIA E CADEIA NA SEDE DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PROJETO DE LEI Nº 20/73 LEI /& DATA: TEL. / 1.973. E Autoriza o Poder: Executivo Munici- pal a firmar ajuste com a Secreta- ria da Segurança Pública (Policia- Cívil) e a Secretaria de Viação e- Obras Públicas do Estado, esta por seu Departamento de Edificações - e Obras especiais, para a construg ção de Prédio destinado a Delega-/ cia de Polícia e Cadeia na sede do Municipio e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTA- DO DO PARAN£, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar ajuste com a Secretaria de Segurança- Pública (Polícia Civil) e a Secretaria de Viação e Obras Públicas do Estado, esta por seu departamento de Edificações e Obras Especiais,/ no objetivo da construção na sede do Município, por intermédio do // mencionado Departamento, de prédio destinado a Delegacia de Polícia/ e Cadeia, conforme projeto do D.E.,0.E. nº 5,545 e especificação do / D.E.0.E. correspondentes, ARTIGO 2º - Fiva igualmente autori zado o Poder Executivo Municipal a assuhir compromisso, em tal ajusf te, de custear 50% (cinquenta por cento) da obra objetivada, proces- sando as respectivas despesas a conta de Dotgão Orçamentária própria vigente do Municípios ARTIGO 3º - A construção do Prédio da Delegacia de Polícia a ser ajustada, deverá dar-se no terreno ad- quirido em conformidade com a lei Municipal nº 06/73 de 07/05/73 // que concedeu autorizaçao para tal. - ARTIGO 4º — Está lei entrará em // mer na data de sua Públicação, revogadas as disposições em con-/ trários, . E Edifício da Prefeitura: Municipal / Fenix, aos 08 de junho do ano de - CÂMARA MUNICIPAL 1.973. -— DE — FÊNIX — PARANÁ Ja AD ; PROJETO DE LEI NºS. E i iSCUSSÃO José Novais Porto Prefeito Municipal, Ea a *EL/08 sN IT HG OLHLOUA