| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1973 |
| Date | 1973-07-06 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM A COPEL, PARA ELETRIFICAÇÃO DO DISTRITO DA BELA VISTA, BEM COMO, AUTORGAR PROCURAÇÃO À MESMA, PARA RECEBIMENTO POR INTERMÉDIO DA QUOTA MUNICIPAL DO ICM DEVIDO AO MUNICÍPIO, PELO ESTADO |
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PROJETO DE LEI Nº 22/73 LEIO Mm + DATA: Y/Sef, Je 1.973. SÚMULA: Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a ass sinar Convênio com a CO-/ PEL, para eletrificação / do Distrito de Bela Vista, bem cómo, autorgar procu=- ração à mesma, para receb bimento por intermédio da Quota Municipal do I.C.M. devido ao Município, pelo Estados A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊ- NIX, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIO- NO A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o chefe/ do Poder Executivo Municipal, autorizado à assinar convênio com / a Companhia Paranaense de Energia Elétrica, (COPEL), até o valor/ de (Gb. 20.000,00 (vinte mil cruzeiros),para a eletrificação da 1o calidade de Bela Vista do Ivaí, nêste Município, ARTIGO 2º - Fica, Também/ por este instrumento, o chefe do Poder Executivo Municipal, auto- rizado a autorgar procuração à Companhia Paranaense de Energia // Elétrica (COPEL), para recebimento por intermédio da quota Munici pal do I.C.M., devida ao Município, da importância dispendida - com a celebração do Convênio a que se propõe a presente leis ARTIGO 3º=- A presente // lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as dis- posições em contrários, Gabinete do Prefeito Municipal, aos 06 dias de / Julho do ano de 1.973. José Novais Porto Prefeito Municipal