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norma nº 13/1973

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 13 / 1973
Date 1973-07-06
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM A COPEL, PARA ELETRIFICAÇÃO DO DISTRITO DA BELA VISTA, BEM COMO, AUTORGAR PROCURAÇÃO À MESMA, PARA RECEBIMENTO POR INTERMÉDIO DA QUOTA MUNICIPAL DO ICM DEVIDO AO MUNICÍPIO, PELO ESTADO
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PROJETO DE LEI Nº 22/73
LEIO Mm +
DATA: Y/Sef, Je 1.973.
SÚMULA: Autoriza o chefe do Poder
Executivo Municipal a ass
sinar Convênio com a CO-/
PEL, para eletrificação /
do Distrito de Bela Vista,
bem cómo, autorgar procu=-
ração à mesma, para receb
bimento por intermédio da
Quota Municipal do I.C.M.
devido ao Município, pelo
Estados
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊ-
NIX, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIO-
NO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o chefe/
do Poder Executivo Municipal, autorizado à assinar convênio com /
a Companhia Paranaense de Energia Elétrica, (COPEL), até o valor/
de (Gb. 20.000,00 (vinte mil cruzeiros),para a eletrificação da 1o
calidade de Bela Vista do Ivaí, nêste Município,
ARTIGO 2º - Fica, Também/
por este instrumento, o chefe do Poder Executivo Municipal, auto-
rizado a autorgar procuração à Companhia Paranaense de Energia //
Elétrica (COPEL), para recebimento por intermédio da quota Munici
pal do I.C.M., devida ao Município, da importância dispendida -
com a celebração do Convênio a que se propõe a presente leis
ARTIGO 3º=- A presente //
lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as dis-
posições em contrários,
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 06 dias de /
Julho do ano de 1.973.
José Novais Porto
Prefeito Municipal

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