br-locleg corpus explorer

← Fênix (PR)

norma nº 15/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-08-01
EmentaAltera a Lei Municipal 27/2012, em seu anexo II (demais vias do distrito), com relação às características geométricas para padronização das Ruas 1° de Maio, Rua Bananal, Rua Ceboleiro, Rua Siqueira Campos, Rua Rui Barbosa, Rua Paineira, Rua Cabriúva, Rua Sete De Setembro, Rua 15 De Novembro, Rua Ararúva, Rua Imbaúba, Rua Figueira, Avenida Central, Rua Cambará, Rua Cambará, Rua Coqueiral, Rua Caneleira e Rua Carlito Figueira Da Silva, e dá outras providências.
native_id246

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 5

LEI Nº 15/2023
SÚMULA. Altera a Lei Municipal 27/2012, em seu anexo Il (demais
vias do distrito), com relação às características geométricas para
padronização das Ruas 1º de Maio, Rua Bananal, Rua Ceboleiro,
Rua Siqueira Campos, Rua Rui Barbosa, Rua Paineira, Rua
Cabriúva, Rua Sete De Setembro, Rua 15 De Novembro, Rua
Ararúva, Rua Imbaúba, Rua Figueira, Avenida Central, Rua
Cambará, Rua Cambará, Rua Coqueiral, Rua Caneleira e Rua
Carlito Figueira Da Silva, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona o seguinte; Projeto de Lei
Complementar.
Art. 1º. Altera a Lei Municipal 27/2012, em seu anexo Il (demais vias do distrito),
com relação a padronização das características geométricas das ruas: RUA 1º DE MAIO,
RUA BANANAL, RUA CEBOLEIRO, RUA SIQUEIRA CAMPOS, RUA RUI BARBOSA,
RUA PAINEIRA, RUA CABRIUVA, RUA SETE DE SETEMBRO, RUA 15 DE
NOVEMBRO, RUA ARARUVA, RUA IMBAUBA, RUA FIGUEIRA, AVENIDA CENTRAL,
RUA CAMBARA, RUA CAMBARÁ, RUA COQUEIRAL, RUA CANELEIRA, RUA
CARLITO FIGUEIRA DA SILVA, ficando o anexo descrito com a seguinte redação:
Parágrafo único: as novas metragens que constarão no anexo Il (demais vias do
distrito), conforme nova tabela em anexo, serão:
| -RUA 1º DE MAIO - entre a rua Pedro Livon e avenida Perobal
com treze metros e cinco centímetros com pista de rolamento
com sete metros e cinco centímetros e com seis metros de
calçada esquerda e direita.
Il - RUA BANANAL - entre a rua 1º de maio a rua Manoel Pereira
Baia, com quatorze metros e vinte e sete centímetros, sendo
pista de rolamento oito metros e vinte sete centímetros, e seis
metros de calçada esquerda e direita.
Hl -RUA CEBOLEIRO - entre a rua Siqueira Campos e rua Manoel
Pereira Baia, com quatorze metros e cinquenta centímetros,
sendo pista de rolamento de sete metros e cinco centímetros, e
seis metros de calçada esquerda e direita.
IV - RUA SIQUEIRA CAMPOS - entre a avenida Perobal e rua
Ceboleiro, com quatorze metros e quarenta e um centímetros,
sendo pista de rolamento de oito metros e quarenta e um
centímetros, e seis metros de calçada esquerda e direita.
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272
C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
E-MAIL — pmfenixDfenix.pr.gov.br
Nag
V - RUA RUI BARBOSA - entre a rua Ortigueira e a rua Cabriúva,
com quatorze metros e cinquenta centímetros, sendo pista de
rolamento de oito metros e cinquenta centímetros e seis metros
de calçada esquerda e direita.
VI - RUA PAINEIRA - entre a rua Sete de Setembro e a rua Rui
Barbosa, com doze metros e trinta centímetros sendo pista de
rolamento de oito metros e trinta centímetros, e quatro metros
de calçadas esquerda e direita.
VII - RUA CABRIÚVA - entre a rua Sete de Setembro e a rua Rui
Barbosa, com treze metros, sendo pista de rolamento sete
metros, e seis metros de calçada esquerda e direita.
VIII - RUA SETE DE SETEMBRO - entre a Rua Cabriúva e rua
Imbaúba, com treze metros e cinquenta centímetros, sendo
pista de rolamento de oito metros e cinquenta centímetros, e
cinco metros de calçada esquerda e direita.
IX - RUA 15 DE NOVEMBRO - entre a rua Cabriúva e rua
Imbaúba, com quatorze metros e cinquenta centímetros, sendo
pista de rolamento de oito metros e cinquenta centímetros, e
seis metros de calçada esquerda e direita.
X - RUA ARARÚVA - entre a rua Cabriúva e rua Imbaúba, com
quatorze metros e cinquenta centímetros, sendo pista de
rolamento com oito metros e cinquenta centímetros, e seis
metros de calçada esquerda e direita.
XI - RUA IMBAÚBA - entre a avenida Antônio Quinteiro Simões e
rua 7 de Setembro, com treze metros e cinquenta centímetros,
sendo pista de rolamento com oito metros e trinta centímetros,
e cinco metros e vinte centímetros de calçada esquerda e
direita.
XII - RUA FIGUEIRA - entre a rua Coqueiral e avenida Antônio
Quinteiro Simões, com quatorze metros e quarenta, sendo pista
de rolamentos com oito metros e quarenta centímetros, e seis
metros de calçada esquerda e direita.
XII - AVENIDA CENTRAL - entre a avenida São Vicente de Paula
e rua Cambará, com treze metros e oitenta e cinco centímetros,
sendo pista de rolamento com sete metros e oitenta e cinco
centímetros, e seis metros de calçada esquerda e direita.
XIV - RUA CAMBARÁ - entre a avenida Antônio Quinteiro
Simões e rua Figueira, com quatorze meros e trinta e cinco
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272
C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
E-MAIL — pmfenix(Dfenix.pr.gov.br
h
— ic = = — = =
centímetros, sendo pinta de rolamento com oito metros e trinta
e cinco centímetros, e seis metros de calçada esquerda e
direita.
XV - RUA CAMBARÁ - entre a rua Figueira e a avenida Central,
com quatorze metros e setenta e cinco centímetros, sendo pista
de rolamento com oito metros e setenta e cinco centímetros, e
seis metros de calçada esquerda e direita.
XVI - RUA COQUEIRAL - entre a rua Figueira e avenida Central,
com treze metros e oitenta e cinco centímetros, sendo pista de
rolamentos com sete metros e oitenta e cinco centímetros, e
seis metros de calçada esquerda e direita.
XVII - RUA CANELEIRA - entre a avenida Central e rua Carlito
Figueira da Silva, com dez metros e setenta centímetros, sendo
pista de rolamentos com sete metros e setenta centímetros, e
três metros de calçada esquerda e direita.
XVIII - RUA CARLITO FIGUEIRA DA SILVA - entre a rua Mendes
de Camargo e avenida São Vicente de Paula, com quatorze
metros, sendo com pista de rolamento de oito metros, e seis
metros de calçada esquerda e direita.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 01 de agosto de
2023.
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272
C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
E-MAIL — omfenixDfenix.pr.gov.br
02/08/2023, 08:13 Município de Fênix
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FÊNIX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO,
FINANÇAS E GESTÃO
SÚMULA. ALTERA A LEI MUNICIPAL 27/2012, EM SEU ANEXO Il
(DEMAIS VIAS DO DISTRITO), COM RELAÇÃO ÀS CARACTERÍSTICAS
GEOMÉTRICAS PARA PADRONIZAÇÃO DE RUAS
Nº1 3
SÚMULA. Altera a Lei Municipal 27/2012,
em seu anexo II (demais vias do distrito),
com relação às características geométricas
para padronização das Ruas 1º de Maio, Rua
Bananal, Rua Ceboleiro, Rua Siqueira
Campos, Rua Rui Barbosa, Rua Paineira,
Rua Cabriúva, Rua Sete De Setembro, Rua
15 De Novembro, Rua Ararúva, Rua
Imbaúba, Rua Figueira, Avenida Central, Rua
Cambará, Rua Cambará, Rua Coqueiral, Rua
Caneleira e Rua Carlito Figueira Da Silva, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, sanciona o seguinte; Projeto de Lei Complementar.
Art. 1º. Altera a Lei Municipal 27/2012, em seu anexo II
(demais vias do distrito), com relação a padronização das
características geométricas das ruas: RUA 1º DE MAIO, RUA
BANANAL, RUA (CEBOLEIRO, RUA SIQUEIRA
CAMPOS, RUA RUI BARBOSA, RUA PAINEIRA, RUA
CABRIUVA, RUA SETE DE SETEMBRO, RUA 15 DE
NOVEMBRO, RUA ARARUVA, RUA IMBAUBA, RUA
FIGUEIRA, AVENIDA CENTRAL, RUA CAMBARA,
RUA CAMBARA, RUA COQUEIRAL, RUA
CANELEIRA, RUA CARLITO FIGUEIRA DA SILVA,
ficando o anexo descrito com a seguinte redação:
Parágrafo único: as novas metragens que constarão no anexo
II (demais vias do distrito), conforme nova tabela em anexo,
serão:
I -RUA 1º DE MAIO - entre a rua Pedro Livon e avenida
Perobal com treze metros e cinco centímetros com pista de
rolamento com sete metros e cinco centímetros e com seis
metros de calçada esquerda e direita.
KI -RUA BANANAL - entre a rua 1º de maio a rua Manoel
Pereira Baia, com quatorze metros e vinte e sete
centímetros, sendo pista de rolamento oito metros e vinte
sete centímetros, e seis metros de calçada esquerda e
direita.
TI -RUA CEBOLEIRO - entre a rua Siqueira Campos e
rua Manoel Pereira Baia, com quatorze metros e cinquenta
centímetros, sendo pista de rolamento de sete metros e
cinco centímetros, e seis metros de calçada esquerda e
direita.
IV - RUA SIQUEIRA CAMPOS - entre a avenida Perobal e
rua Ceboleiro, com quatorze metros e quarenta e um
centímetros, sendo pista de rolamento de oito metros e
quarenta e um centímetros, e seis metros de calçada
esquerda e direita.
V - RUA RUI BARBOSA - entre a rua Ortigueirase a rua
Cabriúva, com quatorze metros e cinquenta centímetros,
sendo pista de rolamento de oito metros e cinquenta
centímetros e seis metros de calçada esquerda e direita.
VI - RUA PAINEIRA - entre a rua Sete de Setembro e a rua
Rui Barbosa, com doze metros e trinta centímetros sendo
https:/Awww-diariomunicipal.com.br/amp/materia/530E 7826/03AAY GuZQWFP9w0s-TAMZGt!R6YZgyldL MDgUNLNdSsHP-ZYk6IgPekTAUBPPyx... 1/2
Ng
02/08/2023, 08:13
https://Nwww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/530E7826/03AAY GuZQWFP9w0s-TAMZGt R6YZgyldLMDgdNLNd5sHP-2YKk6lgPek7AUBPPyx...
Município de Fênix
pista de rolamento de oito metros e trinta centímetros, e
quatro metros de calçadas esquerda e direita.
VII - RUA CABRIUVA - entre a rua Sete de Setembro e a
rua Rui Barbosa, com treze metros, sendo pista de
rolamento sete metros, e seis metros de calçada esquerda e
direita.
VIII - RUA SETE DE SETEMBRO - entre a Rua Cabriúva
e rua Imbaúba, com treze metros e cinquenta centímetros,
sendo pista de rolamento de oito metros e cinquenta
centímetros, e cinco metros de calçada esquerda e direita.
TX - RUA 15 DE NOVEMBRO - entre a rua Cabriúva e rua
Imbaúba, com quatorze metros e cinquenta centímetros,
sendo pista de rolamento de oito metros e cinquenta
centímetros, e seis metros de calçada esquerda e direita.
X - RUA ARARÚVA - entre a rua Cabriúva e rua Imbaúba,
com quatorze metros e cinquenta centímetros, sendo pista
de rolamento com oito metros e cinquenta centímetros, e
seis metros de calçada esquerda e direita.
XI - RUA IMBAÚBA - entre a avenida Antônio Quinteiro
Simões e rua 7 de Setembro, com treze metros e cinquenta
centímetros, sendo pista de rolamento com oito metros e
trinta centímetros, e cinco metros e vinte centímetros de
calçada esquerda e direita.
XII - RUA FIGUEIRA - entre a rua Coqueiral e avenida
Antônio Quinteiro Simões, com quatorze metros e
quarenta, sendo pista de rolamentos com oito metros e
quarenta centímetros, e seis metros de calçada esquerda e
direita.
XIII - AVENIDA CENTRAL - entre a avenida São Vicente
de Paula e rua Cambará, com treze metros e oitenta e cinco
centímetros, sendo pista de rolamento com sete metros e
oitenta e cinco centímetros, e seis metros de calçada
esquerda e direita. E
XIV - RUA CAMBARÁ - entre a avenida Antônio
Quinteiro Simões e rua Figueira, com quatorze meros e
trinta e cinco centímetros, sendo pinta de rolamento com
oito metros e trinta e cinco centímetros, e seis metros de
calçada esquerda e direita.
XV - RUA CAMBARA - entre a rua Figueira e a avenida
Central, com quatorze metros e setenta e cinco centímetros,
sendo pista de rolamento com oito metros e setenta e cinco
centímetros, e seis metros de calçada esquerda e direita.
XVI - RUA COQUEIRAL - entre a rua Figueira e avenida
Central, com treze metros e oitenta e cinco centímetros,
sendo pista de rolamentos com sete metros e oitenta e cinco
centímetros, e seis metros de calçada esquerda e direita.
XVII - RUA CANELEIRA - entre a avenida Central e rua
Carlito Figueira da Silva, com dez metros e setenta
centímetros, sendo pista de rolamentos com sete metros e
setenta centímetros, e três metros de calçada esquerda e
direita.
XVIII - RUA CARLITO FIGUEIRA DA SILVA - entre a
rua Mendes de Camargo e avenida São Vicente de Paula,
com quatorze metros, sendo com pista de rolamento de oito
metros, e seis metros de calçada esquerda e direita.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos
01 de agosto de 2023.
ALTAIR MOLINA SERRANO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eloine Laiane de Campos
Código Identificador:530E7826
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 02/08/2023. Edição 2827
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/
2/2

open original →