| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2023 |
| Date | 2023-08-01 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal 27/2012, em seu anexo II (demais vias do distrito), com relação às características geométricas para padronização das Ruas 1° de Maio, Rua Bananal, Rua Ceboleiro, Rua Siqueira Campos, Rua Rui Barbosa, Rua Paineira, Rua Cabriúva, Rua Sete De Setembro, Rua 15 De Novembro, Rua Ararúva, Rua Imbaúba, Rua Figueira, Avenida Central, Rua Cambará, Rua Cambará, Rua Coqueiral, Rua Caneleira e Rua Carlito Figueira Da Silva, e dá outras providências. |
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LEI Nº 15/2023 SÚMULA. Altera a Lei Municipal 27/2012, em seu anexo Il (demais vias do distrito), com relação às características geométricas para padronização das Ruas 1º de Maio, Rua Bananal, Rua Ceboleiro, Rua Siqueira Campos, Rua Rui Barbosa, Rua Paineira, Rua Cabriúva, Rua Sete De Setembro, Rua 15 De Novembro, Rua Ararúva, Rua Imbaúba, Rua Figueira, Avenida Central, Rua Cambará, Rua Cambará, Rua Coqueiral, Rua Caneleira e Rua Carlito Figueira Da Silva, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona o seguinte; Projeto de Lei Complementar. Art. 1º. Altera a Lei Municipal 27/2012, em seu anexo Il (demais vias do distrito), com relação a padronização das características geométricas das ruas: RUA 1º DE MAIO, RUA BANANAL, RUA CEBOLEIRO, RUA SIQUEIRA CAMPOS, RUA RUI BARBOSA, RUA PAINEIRA, RUA CABRIUVA, RUA SETE DE SETEMBRO, RUA 15 DE NOVEMBRO, RUA ARARUVA, RUA IMBAUBA, RUA FIGUEIRA, AVENIDA CENTRAL, RUA CAMBARA, RUA CAMBARÁ, RUA COQUEIRAL, RUA CANELEIRA, RUA CARLITO FIGUEIRA DA SILVA, ficando o anexo descrito com a seguinte redação: Parágrafo único: as novas metragens que constarão no anexo Il (demais vias do distrito), conforme nova tabela em anexo, serão: | -RUA 1º DE MAIO - entre a rua Pedro Livon e avenida Perobal com treze metros e cinco centímetros com pista de rolamento com sete metros e cinco centímetros e com seis metros de calçada esquerda e direita. Il - RUA BANANAL - entre a rua 1º de maio a rua Manoel Pereira Baia, com quatorze metros e vinte e sete centímetros, sendo pista de rolamento oito metros e vinte sete centímetros, e seis metros de calçada esquerda e direita. Hl -RUA CEBOLEIRO - entre a rua Siqueira Campos e rua Manoel Pereira Baia, com quatorze metros e cinquenta centímetros, sendo pista de rolamento de sete metros e cinco centímetros, e seis metros de calçada esquerda e direita. IV - RUA SIQUEIRA CAMPOS - entre a avenida Perobal e rua Ceboleiro, com quatorze metros e quarenta e um centímetros, sendo pista de rolamento de oito metros e quarenta e um centímetros, e seis metros de calçada esquerda e direita. RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 E-MAIL — pmfenixDfenix.pr.gov.br Nag V - RUA RUI BARBOSA - entre a rua Ortigueira e a rua Cabriúva, com quatorze metros e cinquenta centímetros, sendo pista de rolamento de oito metros e cinquenta centímetros e seis metros de calçada esquerda e direita. VI - RUA PAINEIRA - entre a rua Sete de Setembro e a rua Rui Barbosa, com doze metros e trinta centímetros sendo pista de rolamento de oito metros e trinta centímetros, e quatro metros de calçadas esquerda e direita. VII - RUA CABRIÚVA - entre a rua Sete de Setembro e a rua Rui Barbosa, com treze metros, sendo pista de rolamento sete metros, e seis metros de calçada esquerda e direita. VIII - RUA SETE DE SETEMBRO - entre a Rua Cabriúva e rua Imbaúba, com treze metros e cinquenta centímetros, sendo pista de rolamento de oito metros e cinquenta centímetros, e cinco metros de calçada esquerda e direita. IX - RUA 15 DE NOVEMBRO - entre a rua Cabriúva e rua Imbaúba, com quatorze metros e cinquenta centímetros, sendo pista de rolamento de oito metros e cinquenta centímetros, e seis metros de calçada esquerda e direita. X - RUA ARARÚVA - entre a rua Cabriúva e rua Imbaúba, com quatorze metros e cinquenta centímetros, sendo pista de rolamento com oito metros e cinquenta centímetros, e seis metros de calçada esquerda e direita. XI - RUA IMBAÚBA - entre a avenida Antônio Quinteiro Simões e rua 7 de Setembro, com treze metros e cinquenta centímetros, sendo pista de rolamento com oito metros e trinta centímetros, e cinco metros e vinte centímetros de calçada esquerda e direita. XII - RUA FIGUEIRA - entre a rua Coqueiral e avenida Antônio Quinteiro Simões, com quatorze metros e quarenta, sendo pista de rolamentos com oito metros e quarenta centímetros, e seis metros de calçada esquerda e direita. XII - AVENIDA CENTRAL - entre a avenida São Vicente de Paula e rua Cambará, com treze metros e oitenta e cinco centímetros, sendo pista de rolamento com sete metros e oitenta e cinco centímetros, e seis metros de calçada esquerda e direita. XIV - RUA CAMBARÁ - entre a avenida Antônio Quinteiro Simões e rua Figueira, com quatorze meros e trinta e cinco RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 E-MAIL — pmfenix(Dfenix.pr.gov.br h — ic = = — = = centímetros, sendo pinta de rolamento com oito metros e trinta e cinco centímetros, e seis metros de calçada esquerda e direita. XV - RUA CAMBARÁ - entre a rua Figueira e a avenida Central, com quatorze metros e setenta e cinco centímetros, sendo pista de rolamento com oito metros e setenta e cinco centímetros, e seis metros de calçada esquerda e direita. XVI - RUA COQUEIRAL - entre a rua Figueira e avenida Central, com treze metros e oitenta e cinco centímetros, sendo pista de rolamentos com sete metros e oitenta e cinco centímetros, e seis metros de calçada esquerda e direita. XVII - RUA CANELEIRA - entre a avenida Central e rua Carlito Figueira da Silva, com dez metros e setenta centímetros, sendo pista de rolamentos com sete metros e setenta centímetros, e três metros de calçada esquerda e direita. XVIII - RUA CARLITO FIGUEIRA DA SILVA - entre a rua Mendes de Camargo e avenida São Vicente de Paula, com quatorze metros, sendo com pista de rolamento de oito metros, e seis metros de calçada esquerda e direita. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 01 de agosto de 2023. RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 E-MAIL — omfenixDfenix.pr.gov.br 02/08/2023, 08:13 Município de Fênix ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO SÚMULA. ALTERA A LEI MUNICIPAL 27/2012, EM SEU ANEXO Il (DEMAIS VIAS DO DISTRITO), COM RELAÇÃO ÀS CARACTERÍSTICAS GEOMÉTRICAS PARA PADRONIZAÇÃO DE RUAS Nº1 3 SÚMULA. Altera a Lei Municipal 27/2012, em seu anexo II (demais vias do distrito), com relação às características geométricas para padronização das Ruas 1º de Maio, Rua Bananal, Rua Ceboleiro, Rua Siqueira Campos, Rua Rui Barbosa, Rua Paineira, Rua Cabriúva, Rua Sete De Setembro, Rua 15 De Novembro, Rua Ararúva, Rua Imbaúba, Rua Figueira, Avenida Central, Rua Cambará, Rua Cambará, Rua Coqueiral, Rua Caneleira e Rua Carlito Figueira Da Silva, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona o seguinte; Projeto de Lei Complementar. Art. 1º. Altera a Lei Municipal 27/2012, em seu anexo II (demais vias do distrito), com relação a padronização das características geométricas das ruas: RUA 1º DE MAIO, RUA BANANAL, RUA (CEBOLEIRO, RUA SIQUEIRA CAMPOS, RUA RUI BARBOSA, RUA PAINEIRA, RUA CABRIUVA, RUA SETE DE SETEMBRO, RUA 15 DE NOVEMBRO, RUA ARARUVA, RUA IMBAUBA, RUA FIGUEIRA, AVENIDA CENTRAL, RUA CAMBARA, RUA CAMBARA, RUA COQUEIRAL, RUA CANELEIRA, RUA CARLITO FIGUEIRA DA SILVA, ficando o anexo descrito com a seguinte redação: Parágrafo único: as novas metragens que constarão no anexo II (demais vias do distrito), conforme nova tabela em anexo, serão: I -RUA 1º DE MAIO - entre a rua Pedro Livon e avenida Perobal com treze metros e cinco centímetros com pista de rolamento com sete metros e cinco centímetros e com seis metros de calçada esquerda e direita. KI -RUA BANANAL - entre a rua 1º de maio a rua Manoel Pereira Baia, com quatorze metros e vinte e sete centímetros, sendo pista de rolamento oito metros e vinte sete centímetros, e seis metros de calçada esquerda e direita. TI -RUA CEBOLEIRO - entre a rua Siqueira Campos e rua Manoel Pereira Baia, com quatorze metros e cinquenta centímetros, sendo pista de rolamento de sete metros e cinco centímetros, e seis metros de calçada esquerda e direita. IV - RUA SIQUEIRA CAMPOS - entre a avenida Perobal e rua Ceboleiro, com quatorze metros e quarenta e um centímetros, sendo pista de rolamento de oito metros e quarenta e um centímetros, e seis metros de calçada esquerda e direita. V - RUA RUI BARBOSA - entre a rua Ortigueirase a rua Cabriúva, com quatorze metros e cinquenta centímetros, sendo pista de rolamento de oito metros e cinquenta centímetros e seis metros de calçada esquerda e direita. VI - RUA PAINEIRA - entre a rua Sete de Setembro e a rua Rui Barbosa, com doze metros e trinta centímetros sendo https:/Awww-diariomunicipal.com.br/amp/materia/530E 7826/03AAY GuZQWFP9w0s-TAMZGt!R6YZgyldL MDgUNLNdSsHP-ZYk6IgPekTAUBPPyx... 1/2 Ng 02/08/2023, 08:13 https://Nwww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/530E7826/03AAY GuZQWFP9w0s-TAMZGt R6YZgyldLMDgdNLNd5sHP-2YKk6lgPek7AUBPPyx... Município de Fênix pista de rolamento de oito metros e trinta centímetros, e quatro metros de calçadas esquerda e direita. VII - RUA CABRIUVA - entre a rua Sete de Setembro e a rua Rui Barbosa, com treze metros, sendo pista de rolamento sete metros, e seis metros de calçada esquerda e direita. VIII - RUA SETE DE SETEMBRO - entre a Rua Cabriúva e rua Imbaúba, com treze metros e cinquenta centímetros, sendo pista de rolamento de oito metros e cinquenta centímetros, e cinco metros de calçada esquerda e direita. TX - RUA 15 DE NOVEMBRO - entre a rua Cabriúva e rua Imbaúba, com quatorze metros e cinquenta centímetros, sendo pista de rolamento de oito metros e cinquenta centímetros, e seis metros de calçada esquerda e direita. X - RUA ARARÚVA - entre a rua Cabriúva e rua Imbaúba, com quatorze metros e cinquenta centímetros, sendo pista de rolamento com oito metros e cinquenta centímetros, e seis metros de calçada esquerda e direita. XI - RUA IMBAÚBA - entre a avenida Antônio Quinteiro Simões e rua 7 de Setembro, com treze metros e cinquenta centímetros, sendo pista de rolamento com oito metros e trinta centímetros, e cinco metros e vinte centímetros de calçada esquerda e direita. XII - RUA FIGUEIRA - entre a rua Coqueiral e avenida Antônio Quinteiro Simões, com quatorze metros e quarenta, sendo pista de rolamentos com oito metros e quarenta centímetros, e seis metros de calçada esquerda e direita. XIII - AVENIDA CENTRAL - entre a avenida São Vicente de Paula e rua Cambará, com treze metros e oitenta e cinco centímetros, sendo pista de rolamento com sete metros e oitenta e cinco centímetros, e seis metros de calçada esquerda e direita. E XIV - RUA CAMBARÁ - entre a avenida Antônio Quinteiro Simões e rua Figueira, com quatorze meros e trinta e cinco centímetros, sendo pinta de rolamento com oito metros e trinta e cinco centímetros, e seis metros de calçada esquerda e direita. XV - RUA CAMBARA - entre a rua Figueira e a avenida Central, com quatorze metros e setenta e cinco centímetros, sendo pista de rolamento com oito metros e setenta e cinco centímetros, e seis metros de calçada esquerda e direita. XVI - RUA COQUEIRAL - entre a rua Figueira e avenida Central, com treze metros e oitenta e cinco centímetros, sendo pista de rolamentos com sete metros e oitenta e cinco centímetros, e seis metros de calçada esquerda e direita. XVII - RUA CANELEIRA - entre a avenida Central e rua Carlito Figueira da Silva, com dez metros e setenta centímetros, sendo pista de rolamentos com sete metros e setenta centímetros, e três metros de calçada esquerda e direita. XVIII - RUA CARLITO FIGUEIRA DA SILVA - entre a rua Mendes de Camargo e avenida São Vicente de Paula, com quatorze metros, sendo com pista de rolamento de oito metros, e seis metros de calçada esquerda e direita. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 01 de agosto de 2023. ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal Publicado por: Eloine Laiane de Campos Código Identificador:530E7826 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/08/2023. Edição 2827 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/ 2/2